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[MODELO] Contrarrazões – Agravo em Execução – Decreto 5.295 – Saída Temporária Após Decreto

CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – DECRETO 5.295 – SAÍDA TEMPORÁRIA PÓS DECRETO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ____.

agravo n.º ___

pec n.º ___

objeto: oferecimento de contrarrazões

____, brasileiro, beneficiado pelo indulto condicional, pelo seu Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, ex vi, do artigo 588 do Código de Processo Penal, articular, as presentes contrarrazões ao recurso aviado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

POSTO ISTO, REQUER :

I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"A Justiça Criminal é sobretudo um ofício de consciência, onde importa mais o valor da pessoa humana, a recuperação de uma vida, do que a rigidez da lógica formal" (JOÃO BATISTA HERKENHOFF)

CONTRARRAZÕES AO RECURSO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:

____

Em que pese a nitescência das razões esposadas pela denodada Doutora Promotora de Justiça da Vara de Execuções Penais da Comarca de ____, a qual insurgindo-se contra decisão emanada da conspícua e operosa Julgadora monocrática, DOUTORA ____, esgrima sobre a impossibilidade de conceder-se ao reeducando, o benefício do indulto, com fulcro no Decreto n° 5.295 de 02 de ____ de 200_, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas __ usque __ do instrumento.

Centra, a honorável integrante do Ministério Público sua rebeldia, quanto à impossibilidade de conceder-se o indulto ao reeducando, arguindo que o agravado não usufruiu cinco saídas temporárias.

Entrementes, dita postulação não deverá vingar, uma vez que os requisitos de ordem objetiva e subjetiva estabelecidos no Decreto-Presidencial, foram devidamente implementados pelo agravado.

Gize-se, que o beneplácito do indulto, não encontra-se condicionado a fruição das saídas temporárias em época pré-determinada. Tal é a intelecção do artigo 1º, inciso V, do Decreto-Presidencial n° 5.295/200_, aqui reproduzido: "ao condenado que se encontre cumprindo pena no regime semiaberto e já tenha usufruído, no mínimo, de cinco saídas temporárias previstas no art. 122, inciso I, combinado com o art. 124, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984".

Em virtude do que, sonegar-lhe o benefício do indulto, estar-se-ia malferindo a lei regente da matéria.

Por fim, cumpre consignar-se que, o reeducando usufruiu dispensas nos seguintes períodos: __ à __ de ____ de 200_ (folha 10), __ à 26 de ____ de 200_ (folha 20), 19 à 21 de novembro (folha 18), 03 à 05 de ____ (folha 17), 17 à 19 de ____ de 200_ (folha 16), 07 à 09 de ____ de 200_ (folha 15), 15 e 16 de ____ de 200_ (folha 14).

Consequentemente, a decisão objurgada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão, esta, reservada aos Sobre-eminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Cúria Secular de Justiça.

EM PRESENÇA DO EXPOSTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso aviado pela agravante, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos    estejam Vossas Excelências, mormente    o    Preeminente    Desembargador Relator do feito, que    em    assim    decidindo, estarão julgando de acordo com o direito    e, sobretudo, realizando, perfazendo e assegurando, na    gênese    do verbo, a    mais    lídima e genuína            JUSTIÇA !

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

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