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[MODELO] Contrarrazões – Agravo em Execução – Data – base – Condenação sem Trânsito em Julgado

CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – DATA-BASE – CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____.

agravo n.º _____

pec n.º _____

objeto: oferecimento de contrarrazões

_____, brasileiro, reeducando do regime fechado junto a Penitenciária de _____, pelo seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, ex vi, do artigo 588 do Código de Processo Penal, articular as presentes contrarrazões ao recurso de agravo, aviado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

POSTO ISTO, REQUER :

I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_________, ____ de _________ de _____.

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

“A lei não deve ser interpretada farisaicamente, como ferro de trave, rígido e imóvel, mas, sim, como aço flexível, dócil e modelável”. (Caderno de Jurisprudência, Dir. de OLIVEIRA E SILVA, 3ª série, 3º caderno, p. 80)

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:

_____

Em que pese a nitescência das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais da Comarca de _____, o qual insurgindo-se contra decisão emanada da cordata Julgadora monocrática, esgrima sobre a impossibilidade jurídica de manter-se a data-base de benefícios fundeada em 03 de novembro de 2005, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas 03 usque 11, temos que dita postulação não deverá vingar, cumprindo, nesse passo, resguardar-se a decisão estigmatizada.

Subleva-se o honorável dignitário do parquet quanto a retificação, obrada pelo juízo, da data-base para benefícios futuros, argumentando que a mesma deve retroagir a data da soma e cadastramento, pela Vara de Execuções Penais, da condenação imposta no processo-crime nº _____, ou seja: 06 de agosto de 2007.

Entrementes, o destemido recorrente incorre em grave engano, uma vez que a data-base de benefícios somente sofre alteração na hipótese de amargar o reeducando, condenação por novel fato delituoso, cometido no curso da execução penal, após transitada em julgado a decisão de primeiro grau.

Demais, a condenação imposta no processo-crime nº _____, não conta com o selo da coisa julgada. Logo, assoma imperativa a manutenção da data-base determinada pelo juízo a quo, porquanto, repise-se: o reeducando permaneceu no claustro (sem o desfrute de qualquer benefício) a contar de 03 de novembro de 2005.

De resto, o pleito do agravante, na remota hipótese de vingar, acarretará vencilhos graciosos na execução da pena, postergando de forma desmesurada a concessão dos benefícios, mormente o da progressão de regime, passo necessário para alcançar a ressocialização, tida e havida como fim teleológico da pena.

Por debrum, impõe-se afastar-se o óbice entronizado pelo recorrente, por daninho e contraproducente, aos impostergáveis interesses do agravado. Sobre o tema, discorre com propriedade JULIO FABBRINI MIRABETE, in, EXECUÇÃO PENAL, São Paulo, Atlas, 2000, onde à folha 26 obtempera:

“… O sentido imanente de reinserção social, conforme o estabelecido na lei de execução, compreende a assistência e ajuda na obtenção dos meios capazes de permitir o retorno do apenado e do internado ao meio social em condições favoráveis para sua integração, não se confundindo ‘com qualquer sistema de tratamento que procure impor um determinado número e hierarquia de valores em contraste com os direitos da personalidade do condenado”.

Destarte, o despacho injustamente censurado deverá ser mantido intangível, eis indene a qualquer censura, lançando-se ao anátema a irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta, reservada aos Insignes e Preclaros Sobrejuízes, que compõem essa Augusta Cúria Secular de Justiça.

EM PRESENÇA DO EXPOSTO, REQUER:

I-) Pugna e vindica o agravado, seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso aviado pelo agravante, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e, sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína    JUSTIÇA !

_________, ____ de _________ de _____.

OAB/UF

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