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[MODELO] CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRIVATIVA DE LIBERDADE

CONTRARRAZÕES – AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONVERSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRIVATIVA DE LIBERDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _________________.

AGRAVO n.º _____________.

PEC n.º ______________.

OBJETO: oferecimento de contrarrazões

___________________________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária ____________________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, com base no artigo 588 do Código de Processo Penal, articular as presentes contrarrazões ao recurso de agravo, aviado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo lúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para reapreciação da temática alvo do litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

__________________, ___ de ____________________ de 2.00__.

________________________

DEFENSOR PÚBLICO

OAB/__________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Se vês, pois, alguém que sofre, não duvides nem um instante: o seu próprio sofrimento dá-lhe o direito de receber ajuda". SÃO JOÃO CRISÓSTOMO (*) Doutor da Igreja

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO: _________________________________.

Em que pese o brilho das razões esposadas pelo destemido Doutor Promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais da Comarca de _______________________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada do notável Julgador monocrático, DOUTOR ______________________________, postula por sua revisão em grau recursal, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas ______________, temos que dito pleito não deverá vingar.

Não se resigna o honorável integrante do parquet quando indeferida a conversão da pena restritiva de direitos pela privativa de liberdade, postulando seja a mesma cassada, eis que o reeducando teria supostamente praticado novo delito.

O argumento reitor que serve de suporte fático para alicerçar o pedido de revista, cinge-se a circunstância de ter sido o agravado autuado em flagrante delito, por ter supostamente infringido o artigo 180, caput, do Código Penal, segundo reluz o Ofício n.º ___________, de folha ________.

Contudo, inexiste prisão cautelar decretada e tampouco ocorreu o julgamento do fato cometido.

Tais circunstâncias, autorizam e recomendam seja preservado ao autor o direito de prestar serviços à comunidade, com seu imediato encaminhamento à assistente social, para colocá-lo em instituição compatível com suas aptidões.

De resto, a decisão de converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é afeta e de exclusiva competência ao juízo das execuções penais, na hipótese de sobrevir condenação por outro delito (art. 44, §5.º, do Código Penal).

Este, aliás, é o entendimento perfilhado por JULIO FABBRINI MIRABETE, in, EXECUÇÃO PENAL, São Paulo, 2000, 9.ª Edição, reluzindo à folhas 644:

"Causa ainda a conversão a prática pelo condenado de falta grave (letra d). As faltas graves do condenado à pena restritiva de direitos estão previstas expressamente no art. 51: descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; e inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art. 39 da Lei de Execução Penal, que são a obediência ao servidor, o respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar-se a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas".

No mesmo norte é o entendimento perfilhado por CELSO DELMANTO, in, CÓDIGO PENAL COMENTADO, São Paulo, 2000, 5.ª edição, que à folha 44 comenta:

"Superveniência de condenação a pena privativa de liberdade (§ 5.º): Caso sobrevenha condenação a pena privativa de liberdade por outro crime, o juiz da execução decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. Ao contrário do que ocorre com o sursis, no qual, havendo condenação posterior por crime doloso durante o período de prova, a sua revogação é obrigatória (art. 81, I), tratando-se de pena substitutiva prevista nos arts. 43 e seguintes do CP, a sua conversão em privativa de liberdade, na mesma hipótese, é facultativa e só terá incidência como ‘extrema ratio’, conforme expressa disposição do final deste §5.º."

Porquanto, qualquer vencilho pelo cometimento de novo delito somente poderá advir de eventual e improvável juízo de censura penal (condenação) não podendo o agravante ser penalizado por antecipação, sob pena de prestigiar-se indevidamente, instituto do direito processual cível, ao conceder-se tutela antecipada e virtual a um dos possíveis efeitos sentenciais, do novo processo, onde a presunção é de inocência e não de culpa, segundo reza o mandamento Constitucional.

Destarte, o despacho injustamente reprovado deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica à irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I-) Pugna e requer o agravado, seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

____________________, em ___ de ____________________ de 2.00__.

______________________

DEFENSOR PÚBLICO

OAB/__________

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