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[MODELO] CONTRA – RAZÕES – Impugnação à sentença dos apelantes sobre evicção e validade dos atos de transmissão do bem imóvel

CONTRA-RAZÕES Apelantes impugnaram a sentença porque não lhes foi assegurado o direito que resulta da evicção, e porque não lhes reconheceu a validade dos atos de transmissão do bem imóvel. Porém, não houve contestação, em substância, à denúncia de falsidade e conseqüente nulidade da compra e venda do imóvel. É de direito e de justiça, portanto, que não se conheça do recurso dos apelantes na parte correspondente à denunciação da lide e ao reconhecimento da validade dos atos de transmissão do bem imóvel.

EXMO. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL.

…………………………….. (qualificação) e sua mulher …. (qualificação), domiciliados em …., residentes na Rua …. nº …., por seu procurador, vêm responder ao recurso de apelação interposto por …. (qualificação) e sua mulher …. (qualificação), domiciliados em …., residentes na Rua …. nº …., nos termos das contra-razões em anexo.

Em se tratando de ação de procedimento sumaríssimo em razão do valor, pedem que Vossa Excelência se digne mandar os autos sob número …. ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Pedem deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado

CONTRA-RAZÕES

Egrégio Tribunal de Justiça

Pelos apelados

Os apelados pediram que, declarada a nulidade dos atos de transmissão de bem imóvel de sua propriedade, por falta de consentimento, fossem reinvestidos no domínio e reintegrados na posse, e condenados os apelantes em perdas e danos, perda das acessões e benfeitorias, honorários e custas.

A respeitável sentença julgou em parte procedente o pedido dos apelados, declarando a nulidade dos atos de transmissão e reinvestindo-os no domínio do bem imóvel, mas negou-lhes as perdas e danos, a perda das acessões e benfeitorias, e assegurou-lhes aos apelantes, em razão do que definiu como benfeitorias, a retenção do bem imóvel.

Impugnam-na os apelantes, porque a respeitável sentença não lhes assegurou o direito que resulta da evicção, e porque não lhes reconheceu a validade dos atos de transmissão do bem imóvel.

Razão nenhuma os ampara, por tratar-se de questão sob o estigma da preclusão (CPC, artigo 473).

Com efeito, ao contestarem o pedido os apelantes, para que lhes assegurasse o direito que resulta da evicção a respeitável sentença, denunciaram à lide os apelados (f. …., número ….), pedido esse indeferido por respeitável despacho (f. …., número ….) não impugnado por recurso.

E, sobre o reconhecimento da validade dos atos de transmissão do bem imóvel, decidiu a respeitável sentença:

"1 – Na verdade, não houve contestação, em substância, à denúncia de falsidade e conseqüente nulidade da compra e venda do imóvel." (f. ….).

Assim sendo, tratando-se de questão de fato que os apelantes deveriam ter proposto no juízo inferior, à falta de prova de que o não fizeram por motivo de força maior, inibe-os de propô-la no recurso de apelação (CPC, artigo 517).

Por derradeiro, a fixação dos honorários de advogado pela respeitável sentença cuida ser conservada, se não provido, nessa parte, o recurso interposto pelos apelados (f. ….).

É de direito e de justiça, por isso, que não se conheça do recurso dos apelantes na parte correspondente à denunciação da lide e ao reconhecimento da validade dos atos de transmissão do bem imóvel, ou que, se conhecido, seja improvido nessa parte, e na que corresponde à fixação dos honorários.

Pedem deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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