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[MODELO] CONTRA – RAZÕES EM RECURSO ESPECIAL – INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA OU CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL – REAJUSTE LOCATÍCIO CONTRATUAL

O recorrido interpõe contra-razões a recurso especial, em razão de embargos infringentes, alegando preliminarmente a inocorrência de negativa de vigência ou contrariedade a lei federal, requisito necessário para a interposição de recurso especial. No mérito, alega que o reajuste locatício ocorrido está previsto contratualmente, não se tratando de renegociação do aluguel.

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ….

………………………………………………………, já qualificada nos autos de EMBARGOS INFRINGENTES, em andamento nessa Egrégia Corte, onde é embargante e embargado …………….., por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer suas CONTRA-RAZÕES ao Recurso Especial interposto pelo embargado, contra o v. Acórdão de fls. …., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado

CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO EM RECURSO ESPECIAL

AC. Nº …..

1. PRELIMINARMENTE

O Recurso Especial interposto pelo recorrente não preenche os requisitos de admissibilidade elencados pela Constituição Federal, bem como pela Lei 8.038/90, impondo-se o indeferimento do mesmo, como se demonstra a seguir.

Conforme se lê as fls. …., o Recurso Especial foi fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, e, para tanto, foi citado o art. 806 do Código de Processo Civil como tendo sido o texto legal violado pelo v. Acórdão recorrido.

Quanto a demonstração de cabimento, requisito elencado pela Lei 8.038/90, em seu art. 26, II, não encontramos no recurso interposto demonstração do mesmo. Frise-se que o estatuído no art. 806 do CPC diz respeito à medidas cautelares e, à luz do melhor entendimento doutrinário, notificação premonitória nada mais é do que mero procedimento administrativo, razão pela qual o recurso interposto não deve ser admitido nem conhecido.

O recorrente, ao fundamentar o cabimento do recurso pretendido, deveria fazê-lo demonstrando em que aspecto consistiu a negativa de vigência de dispositivos da Lei Federal, ou porque houve contrariedade a esses dispositivos pela Corte Local.

Em tema de Recurso Especial, vislumbra-se óbice intransponível ao cabimento e admissibilidade do recurso, quando a sua petição vem desacompanhada das razões de reforma, que é requisito essencial exigido pelo art. 26, III, da Lei 8.038/90.

O recorrente deveria ter demonstrado o porquê da necessidade e obrigatoriedade de ser reformado o julgado local para que o Colendo S.T.J. pudesse exercer o controle da legalidade sobre o mesmo.

O ministro Sálvio de Figueiredo já salientou que os recursos cíveis exigem, na sua interposição, as razões de reforma do julgado recorrido. Na sua falta, a peça recursal se torna inócua, porque desmotivada das razões do inconformismo. E recurso sem motivação, não pode ser admitido nem conhecido. (RMS nº 752 – RO, DJU-I de 13.05.91, p. 6.004).

Assim sendo, ausentes os requisitos formais do art. 26 da Lei 8.038/90, bem como inocorrência de negativa de vigência ou contrariedade a Lei Federal, o recurso interposto não deve ser conhecido.

DO MÉRITO

Por não se tratar de controle da legalidade do julgado local, por negativa ou contrariedade à Lei Federal ou a tratado, o recurso não tem mérito a ser examinado, visto que o único objetivo perseguido pelo recorrente com a interposição desse recurso constitucional é o de simplesmente tumultuar o feito e de procrastinar a inexorável desocupação do imóvel, objeto da locação que se pretende rescindir, porque:

Continua a frisar que após a notificação houve renegociação dos alugueres, quando, na realidade, o que houve foi um reajuste do locatício, que ocorre semestralmente nos meses de …. e …., sendo este exatamente o mês da pretensa renegociação.

Frise-se que os acórdãos citados pelo recorrente, ditos como divergentes, foram proferidos pelo mesmo Tribunal (TA ….), tendo sido a decisão proferida por maioria de votos, através de Recurso de Apelação, reformada pela interposição de Embargos Infringentes pelo recorrido.

Isto posto, requer-se não seja conhecido o Recurso Especial interposto, mas, se ao contrário o for, requer-se seja negado provimento.

Nestes Termos

Pede Deferimento

………………

Advogado OAB/…

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