RECURSO : ( CONTRA – RAZÕES ) .
RECORRENTE : LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A .
RECORRIDO :
EGRÉGIA TURMA !
MM. JULGADORES !
Com a devida vênia , a sentença de fls. 33/38 , merece ser mantida na íntegra , pois está muito bem fundamentada e corretíssima , não podendo hipótese alguma ser reformada .
A PRELIMINAR argüida pela o RECORRENTE não merece ser acolhida , não tem data vênia , a expressão que o RECORRENTE que lhe dar .
Rebela-se o RECORRENTE contra bem prolatada sentença , alegando sua inconformidade no seguinte argumento : Não obstante a sabença que lhe é peculiar , entendeu o D. Juízo que o Banco deixou de prestar as informações necessárias quanto às possíveis perdas decorrentes da aplicação , condenando o banco ao pagamento da quantia de R$ 1.129,76 ( Um mil e cento e vinte e nove Reais e setenta e seis centavos , à título de danos materiais , decisum alvo da presente insurgência recursal .
0ra MM. Julgadores , equivoca-se o RECORRENTE , conforme se vê:
J U S T I Ç A !
Rio de Janeiro , 28 de Março de 2003 .
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.