[MODELO] CONTRA – RAZÕES DE RECURSO INOMINADO – Manutenção da sentença e improcedência do recurso – Responsabilidade do banco quanto ao contrato de financiamento e dano moral.
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ
Processo nº:
Recorrido:
Recorrente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
, pela sua patrona, vem, perante Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao recurso inominado interposto pela BANCO SANTANDER BANESPA S/A, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua juntada e remessa a turma recursal, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Itaguaí – RJ, 15 de Maio de 2012.
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
COLENDA TURMA
A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
A recorrente alega não possuir qualquer responsabilidade pelo fato do CRLV não estar assinado pelo antigo proprietário, visto que é apenas um mero mediador financeiro. Neste sentido, não precisaria analisar as condições do contrato de compra e venda pelo fato do contrato de financiamento ser autônomo em relação ao de compra e venda.
Não merece prosperar as alegação da recorrente, pois o contrato de financiamento (acessório) só existe em virtude do contrato de compra e venda (principal). Além disso, o recorrente subrrogou-se no lugar do vendedor para receber os valores da parcela financiada.
No momento da realização do financiamento, que é acessório ao contrato de compra e venda, o recorrente deveria proceder a análise dos documentos do contrato principal (compra e venda), o que não o fez.
Pela falta de análise da documentação, a recorrente não obrou com o indispensável cuidado assumindo o Risco do Negócio que deve ser por ele assumido.
No tocante ao Dano Moral, a autora provou que sofreu tal dano quando não conseguiu realizar a transferência do veículo para seu nome pela falta de assinatura do antigo proprietário no CRV, ficando impedida de usufruir de seu bem em sua plenitude, além dos desgastes físicos e mentais que a abala enquanto não consegue a transferência do veículo para seu nome.
Acreditando na JUSTIÇA para salvaguardar seus Direitos de Consumidor, origem da presente ação, o recorrido espera, de um lado compensar os danos e constrangimentos suportados pela impossibilidade de transferir o veículo para seu nome e, do outro, mostrar ao recorrente que seus clientes devem ser tratados com mais atenção, consideração e respeito.
Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania e à defesa do consumidor, posto que qualquer um que pratique qualquer ato do qual resulte prejuízo a outrem, deve suportar as conseqüências de sua conduta. É regra elementar do equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa algum dano a outrem.
ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência:
- seja mantida a sentença proferida pelo XXXXXXXXXXXXo “a quo”,
- seja julgado improcedente o recurso inominado ora interposto pelo recorrente, condenando o recorrente nas custas e honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 55 da lei 9099/95.
Nestes termos, pede deferimento.