[MODELO] CONTRA – RAZÕES DE RECURSO INOMINADO – Invalidade de cláusula contratual, inversão do ônus da prova e danos morais
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA– RJ
o que faz através do memorial anexo, requerendo sua juntada e remessa a turma recursal, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Itaguaí – RJ, .
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
COLENDA TURMA
A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
A recorrente alega preliminarmente que a recorrida está cadastrada na promoção “Fale de Graça até a copa de 2010” e que por isso estaria impossibilitada de proceder a habilitação para a promoção “31 anos de ligações grátis de OI para OI nos finais de semanas”
Ocorre, doutos julgadores, que a recorrida aderiu sim a este plano, pois como não conseguiu reaver a promoção “31 anos de ligações grátis de OI para OI nos finais de semanas” pela via amigável e com a possibilidade de aderir-se a uma outra promoção “Fale de Graça até a copa de 2010”, aderiu-se a esta, apesar de ter um benefício infinitamente menor do que o plano anterior.
Ressaltamos que se não fosse pelo corte da promoção dos “31 anos…” estaria com este até hoje e não teria aderido ao segundo plano.
A recorrente alega também que a recorrida foi informada a respeito da promoção, no mesmo dia que adquiriu o aparelho, tendo ficado ciente dos termos do regulamento e que não houve falha na prestação dos serviços, visto que o cancelamento da promoção foi por culpa exclusiva da autora.
O Ilustre XXXXXXXXXXXX a quo, corretamente reconheceu a invalidade da cláusula que implica a extinção imediata da promoção, no caso de telefone pré-pago, pela falta de créditos válidos uma vez que não preenche os requisitos do § 8°, art. 58 do CDC.
Como pode ser observado, a cláusula, corretamente declarada ilegal, no verso da fl. 07, está em letra menor das demais, no rodapé e sem nenhum destaque, justamente para dificultar o seu conhecimento e entendimento, totalmente contrário ao CDC.
Portanto, com a invalidade de citada cláusula, observa-se a falha na prestação dos serviços e a necessidade de que se restabeleça a promoção “31 anos de ligações grátis de OI para OI nos finais de semanas”.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
É correta a inversão do ônus da prova, visto que a recorrida demostrou o dano e o nexo causal e a recorrente confessa que cortou a promoção alegando apenas que a recorrida não efetuou a manutenção de créditos válidos, conforme cláusula declarada inválida pelo XXXXXXXXXXXX a quo.
DANOS MORAIS
A recorrente diz inexistir o dano moral, uma vez, mesmo ocorrendo a falha na prestação dos serviços, não foi demostrado prova cabal dos prejuízo a autora..
Para prolatar a decisão, o juízo monocrático se valeu da análise das circunstâncias fáticas narradas, pois por meio de construção doutrinária, se tem defendido que não há como se cogitar de prova do dano moral, já que a dor física e o sofrimento emocional são indemonstráveis. Desta forma, fica dispensada a prova em concreto do dano moral, por entender tratar-se de presunção absoluta, ou iuris et de iure.
A recorrente ainda diz que a condenação foi severa e a condenação de R$ 1.500,00 não é razoável nem proporcional.
A Teoria do Valor Desestímulo, afigura-se-nos como a mais adequada e justa, pois ela reconhece, de um lado a vulnerabilidade do Consumidor frente a posição determinante do Fornecedor e, do outro, a boa-fé e o equilíbrio necessários a esta relação (art. 8o, III do CDC). A aplicação desta teoria consiste na atuação do preponderante do XXXXXXXXXXXX que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que o lesante sinta o reflexo da punição. Tal mecânica no estabelecimento do valor indenizatório tem um sentido pedagógico e prático, pois o XXXXXXXXXXXX ao decidir, elevando o valor da indenização, está de um lado reprovando efetivamente a conduta faltosa do lesante e, do outro, desestimulando-o de nova prática faltosa.
Portanto, vê-se que não é excessivo e sim razoável.
PEDIDO
Acreditando na JUSTIÇA para salvaguardar seus Direitos de Consumidor, origem da presente ação, o recorrido espera, de um lado compensar os danos e constrangimentos suportados pela inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes e, do outro, mostrar ao recorrente que seus clientes devem ser tratados com mais atenção, consideração e respeito.
Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania e à defesa do consumidor, posto que qualquer um que pratique qualquer ato do qual resulte prejuízo a outrem, deve suportar as conseqüências de sua conduta. É regra elementar do equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa algum dano a outrem.
ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência:
1) seja mantida a sentença proferida pelo XXXXXXXXXXXXo “a quo”, julgando procedente em parte o pedido do recorrido para condenar o recorrente ao pagamento da indenização por danos morais e ressarcimento por danos materiais;
2) seja julgado improcedente o recurso inominado ora interposto pelo recorrente, com a devida condendo o recorrente a recorrente a custas e honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 55 da lei 9099/95.
Nestes termos, pede deferimento.
Itaguaí – RJ, 08 Setembro