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[MODELO] Contra – Razões de Recurso Inominado – Desbloqueio de Aparelho Celular, Danos Morais e Valor Indenizatório

EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA– RJ


  
 
Processo nº: Autor:

Réu: ATL –SA


 

o que faz através do memorial anexo, requerendo sua juntada e remessa a turma recursal, após cumpridas as formalidades legais.


 Nestes Termos,

Pede deferimento.

 
 Itaguaí – RJ, 12 de março de 2012.

 

Processo nº: Recorrido:

Recorrente: ATL –SA

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

 COLENDA TURMA


 

 A sentença proferida no juízo “a quo” deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.

DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A recorrente alega que não procedeu o desbloqueio do aparelho celular tendo em vista que a recorrida não efetuou o pagamento da taxa de desbloqueio estipulada no contrato de prestação de serviços.

Ocorre que a recorrente não informou a recorrida que deveria efetuar o pagamento da referida taxa e, corroborando com este argumento, não produziu prova alguma sobre a ciência da recorrida sobre a exigência da referida taxa.

Vale lembrar que pela inversão do ônus da prova deferida pelo XXXXXXXXXXXX “a quo” é a recorrente quem deve provar a ciência da recorrida sobre a aludida taxa, que seria muito fácil e simples pela apresentação dos contratos assinados onde conste suposta exigência, o que não ocorreu, preferindo apenas argumentar que o não desbloqueio foi por culpa da recorrida, ao não pagar a taxa de desbloqueio. Portanto cabe aceitar como verdadeira a alegação apresentada pela recorrida.

DANOS MORAIS

A recorrente diz inexistir o dano moral, uma vez que foi legítimo o não desbloqueio do aparelho pelo fato do não pagamento da taxa de desbloqueio e caso tenha havido o dano, este deve ser provado.

Tais alegações são inverídicas, pois conforme demonstrado a recorrida permaneceu com seu telefone bloqueado, sem poder usufruir do mesmo, por ato ilicito da recorrente, e portanto é devida a indenização por dano moral.

Para prolatar a decisão, o juízo monocrático se valeu da análise das circunstâncias fáticas narradas, pois por meio de construção doutrinária, se tem defendido que não há como se cogitar de prova do dano moral, já que a dor física e o sofrimento emocional são indemonstráveis. Desta forma, fica dispensada a prova em concreto do dano moral, por entender tratar-se de presunção absoluta, ou iuris et de iure.

O “QUANTUM” INDENIZATÓRIO

O recorrido diz que o valor que foi imposto pelo juízo “a quo” é excessivo.

A Teoria do Valor Desestímulo, afigura-se-nos como a mais adequada e justa, pois ela reconhece, de um lado a vulnerabilidade do Consumidor frente a posição determinante do Fornecedor e, do outro, a boa-fé e o equilíbrio necessários a esta relação (art. 8o, III do CDC). A aplicação desta teoria consiste na atuação do preponderante do XXXXXXXXXXXX que, na determinação do quantum compensatório deverá avaliar e considerar o potencial e a força econômica do lesante, elevando, artificialmente, o valor da indenização a fim de que o lesante sinta o reflexo da punição. Tal mecânica no estabelecimento do valor indenizatório tem um sentido pedagógico e prático, pois o XXXXXXXXXXXX ao decidir, elevando o valor da indenização, está de um lado reprovando efetivamente a conduta faltosa do lesante e, do outro, desestimulando-o de nova prática faltosa.

Portanto, vê-se que não é excessivo e sim razoável.

PEDIDO

 

Acreditando na JUSTIÇA para salvaguardar seus Direitos de Consumidor, origem da presente ação, o recorrido espera, de um lado compensar os danos e constrangimentos suportados pela impossibilidade de utilizar seu aparelho celular e, do outro, mostrar ao recorrente que seus clientes devem ser tratados com mais atenção, consideração e respeito.

 

Por tudo considerado, será, além de um ato de justiça, um relevante serviço à cidadania e à defesa do consumidor, posto que qualquer um que pratique qualquer ato do qual resulte prejuízo a outrem, deve suportar as conseqüências de sua conduta. É regra elementar do equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa algum dano a outrem.
 

ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência:


 1) seja mantida a sentença proferida pelo XXXXXXXXXXXXo “a quo”, julgando procedente em parte o pedido do recorrido para condenar o recorrente ao pagamento da indenização por danos morais e fornecer o código de desbloqueio do referido aparelho;


 2) seja julgado improcedente o recurso inominado ora interposto pelo recorrente, condenando o recorrente nas custas e honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 55 da lei 9099/95.

 
 Nestes termos, pede deferimento.

 

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