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[MODELO] Contra – Razões de Recurso – Indenização por danos materiais e morais

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO Iº JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ.

Processo n.º

, nos autos da Ação de indenização por danos materiais e morais, proposta em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS, vem por intermédio de seus advogados apresentar suas:

CONTRA RAZÕES DE RECURSO

Requerendo desde já, seja a mesma encaminhada ao Tribunal ad quem após observadas as formalidades legais.

N. termos

P. Deferimento

APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

APELADA:

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO

EGREGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

A respeitável sentença de fls. 48/51 não merece reforma, devendo prevalecer, pelos motivos a serem aduzidos pela recorrida.

Em síntese dos fatos, a apelada propôs ação de indenização por danos materiais e morais, pois teve sua luz cortada apesar de estar com todas as suas contas pagas, sendo obrigada a comparecer em uma loja com o comprovante de que havia pago sua conta no valor de R$52,1000.

Em defesa, a apelante alegou a inexistência de ordem de interrupção do fornecimento de energia.

O fato é que a autora teve sua luz cortada apesar de estar quite com suas obrigações e passou por enormes dificuldades devido ao corte indevido, pois seu esposo é deficiente físico e diabético precisando de cuidados 24hs por dia.

A apelante aduz que não há a configuração do dano moral. Ora eméritos julgadores está cabalmente configurado o dano sofrido pelo apelado. Basta apenas lembrarmos que a autora teve sua energia cortada estando com suas contas quitadas.

Porquanto, a verba indenizatória tem o fundamento de punição do ofensor, para assim dissuadi-lo de novas ações ilícitas e compensar o sofrimento da vítima, sob pena de se tornar simbólica.

O doutrinador Clayton Reis (Avaliação do Dano Moral 3ª ed., Editora Forense, Rio de Janeiro, 2000, p. 203) , conclui a matéria:

"É que na valoração dos danos morais, o que está em debate é o conteúdo axiológico da própria sociedade e que exige, portanto, do representante estatal uma postura de nítida repreensão aos ofensores das normas éticas e sociais."

Sendo assim, não merece procedência o recurso interposto, seja pelo que expõe em matéria fática, o que colide frontalmente com o que se examina nos autos, seja pelo que argúi em matéria de direito, que em linhas perfunctórias acaba por adentrar no movediço terreno das assertivas infundadas.

Diante do exposto, aguarda a Recorrida seja mantida na ÍNTEGRA, a D. Sentença, proferida pelo douto Juízo "a quo", NEGANDO O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, praticando, assim o Egrégio Tribunal, mais uma vez a

J U S T I Ç A !

Duque de Caxias, 11 de Dezembro de 2007.

Kátia de Andrade Macedo

113.136 OAB/RJ

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