[MODELO] CONTRA – RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXMO. SR. DR. DES. ___º VICE PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________.
RE/RESP nº
Processo de origem nº
Contra Razões de Recurso Extraordinário
____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede a Rua
____________, ____, CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem endereço profissional a
Rua ____________, ____, s. ____, CEP ______-___, ____________, ___, Fone/Fax ____________, nos autos do RECURSO
ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO nº ____________ (que tem origem na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, proc. nº
____________), em que contende com ____________, qualificado nos autos, vem apresentar CONTRA RAZÕES DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, forte nas razões anexas.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contra-Razões de Recurso Extraordinário apresentadas por ____________ LTDA., em resposta ao recurso interposto por
____________, o qual tomou o nº ____________.
Exmo. Des. Vice-Presidente do TJ___:
Colendo STF:
Não merece admissão o recurso interposto pela parte contrária, e, na remota hipótese de sua admissão, não deve o mesmo ser provido,
conforme se demonstra adiante:
1. Insurge-se o Cooperado, por meio de recurso extraordinário, contra acórdão da ___ª Câmara Cível do TJRS que, entendendo não
ser de aplicação imediata a norma do § 3º do art. 10002 da CF/88, manteve o índice de juros contratados em empréstimo firmado com a
Cooperativa recorrida.
2. Diz o Cooperado que existe dissídio jurisprudencial a ser harmonizado, e sustenta que o limite de juros disposto no art. 10002, § 3º, da
CF/88, deve ser aplicado ao caso em questão.
3. De início, cumpre destacar que não se admite dissídio jurisprudencial como causa de recurso extremo:
"A letra c contempla hipótese de cabimento não encontrável no art. 102, III, da Constituição Federal. Realmente, acolá não se prevê o
cabimento do recurso extraordinário por divergência jurisprudencial ou dissídio pretoriano." (FERREIRA Fº, M. C. Comentários ao Código
de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. vol. 7, p. 346).
4. A decisão apresentada como paradigma também não serve como reforço de fundamentação a alegada violação de dispositivo
constitucional, eis que não trata de caso análogo.
5. O contrato combatido foi firmado entre Cooperado e Cooperativa, sendo, portanto, um "ato cooperativo" e jamais uma relação de
consumo.
6. Além disso, embora se refira na decisão do colegiado ora atacada o entendimento de não ser auto-aplicável o § 3º do art. 10002 da
Carta Magna, o fundamento da decisão se deu com base na análise da prova produzida nos autos e na interpretação dada ao contrato.
7. Lê-se no acórdão:
"Assim, não se vislumbra abusividade e onerosidade excessiva em um CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO nº _______ que
estabeleceu taxas de juros de 2,50% ao mês e 30% ao ano, datado de __.__.__ (laudo pericial de fl. ___ dos autos dos embargos do
devedor em apenso)."
8. A revisão parcial feita pela C. Câmara se deu com base no Código de Defesa do Consumidor, à luz da realidade fática do processo,
muito embora a Cooperativa entenda que aquele microssistema não se aplica ao caso.
000. Também releva lembrar que os recursos extremos não se prestam a rediscussão do processo, conforme esclarece a doutrina:
"O recurso extraordinário (como o especial, ramificação dele) não dá ensejo a novo reexame da causa, análogo ao que propicia a apelação."
(MOREIRA, J.C.B. Comentários ao Código de Processo Civil. 7ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 10000008. vol. V, p. 567).
"Os recursos, como sabido, podem ser classificados em recursos comuns e recursos extraordinários. Sem maior análise doutrinária,
poder-se-á dizer que os recursos comuns respondem imediatamente ao interesse do litigante vencido em ver reformada a decisão que o
desfavoreceu;[…] O recurso extraordinário, no direito ‘brasileiro’, sempre foi manifestado como recurso propriamente dito (interposto,
portanto, no mesmo processo) e fundado imediatamente no interesse de ordem pública em ver prevalecer a autoridade e exata aplicação da
Constituição e lei federal;" (CARNEIRO, A. G. Recurso especial, agravos e agravo interno: exposição didática: área do processo civil, com
base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 2).
10. As Súmulas nº 27000 e 454 do STF também se apresentam como óbices à admissão do presente recurso, eis que, como acima se
afirmou, a decisão foi fundamentada no contexto probatório dos autos e nas cláusulas do contrato:
"Súmula 27000 STF: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 454 STF: Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário."
11. Finalmente, revisão alguma poderia ter sido operada no contrato firmado entre as partes, pois não se aplicam as disposições do
Código de Defesa do Consumidor.
12. A relação entre cooperado e cooperativa é relação institucional, denominada "ato cooperativo", nos exatos termos do art. 7000 da Lei
nº 5.764/71.
13. Como ensina a doutrina:
"Os negócios jurídicos internos, negócios-fim, são figuras atípicas que no direito pátrio são designadas pelo nome genérico de ‘atos
cooperativos.
A designação desses negócios pelo nome de ‘atos cooperativos’ já constitui um progresso no campo da nomenclatura jurídica, pois distingue
com um nomem juris, embora de conteúdo variável, fenômenos da experiência jurídica que só eram individualizados, mediante linguagem
analógica ou vulgar.
[…]
O nomem juris ‘ato cooperativo’ suscita a idéia de uma operação da vida interna da pessoa moral, da qual decorrem efeitos jurídicos
sucessivos, poderes-deveres do ente corporativo, obrigações e direitos seus em face dos cooperados, dentro da dinâmica do sistema das
normas estatutárias que regem cada espécie de cooperativa.
[…]
Os ‘atos cooperativos’ só podem ser entendidos dentro do contexto das normas estatutárias que regem as relações entre os membros e a
pessoa jurídica da cooperativa, porquanto praticados por esta como ‘atos devidos’ ao sócio, decorrem dele direitos e obrigações, para a
cooperativa e para o sócio, numa cadeia causal de atos que, no seu conjunto, visam à plena realização do negócio-fim."
14. Por fim, a matéria relativa à limitação constitucional de juros está definitivamente decidida no âmbito do STF, conforme se demonstra
por meio das decisões assim ementadas:
"Direito Constitucional. Taxa de juros reais. Limite de 12% ao ano. Art. 10002, par. 3º, da Constituição Federal. Em face do que ficou
decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os juros reais, pelo par. 3º do art.
10002 da Constituição Federal, depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do Sistema Financeiro Nacional, a que se
referem o "caput" e seus incisos do mesmo dispositivo. R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação estabelecida no acórdão
recorrido. (RE – 16450005/RS. Primeira Turma do STF. Min. Sydney Sanches. DJ Data: 12-05-0005, p. 12000000000).
1. Agravo de instrumento: traslado: regularidade. 2. Juros reais: limitação a 12% ao ano (CF, art. 10002, § 3º): orientação consolidada no STF,
a partir da decisão plenária da ADIn 4, de 7.3.0001, no sentido de que a eficácia e a aplicabilidade da norma de limitação dos juros reais
pendem de complementação legislativa: observância da jurisprudência, sem prejuízo das reservas pessoais do relator." (AGRAG –
332307/SP. Primeira Turma do STF. Min. Sepúlveda Pertence. DJ Data: 24-08-01, p. 00055).
Isto posto, requer seja o presente recurso inadmitido.
Na hipótese de admissão, seja julgado totalmente improcedente, mantendo-se o acórdão nos termos em que prolatado, tendo em vista os
pontos atacados pelo Recorrente.
N. Termos,
P. E. Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
P.P. ____________
OAB/