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[MODELO] CONTRA – RAZÕES DE APELAÇÃO – REVISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E COBRANÇA

APELAÇÃO – CONTRA RAZÕES – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.

COMARCA DE ____________ – ___.

Processos nº

Contra-Razões de Apelação

____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede a Rua ____________, ____, ___º andar, bairro ____________, CEP ______-___, ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem endereço profissional a Rua ____________, ____, s. ___, CEP ______-___, ____________, ___, Fone/Fax ____________, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, AÇÃO DE COBRANÇA, e demais feitos conexos, de nº ____________, ____________, ____________ e ____________, nos quais contende com ____________ e sua ex-esposa, agora ____________, qualificados nos autos, em atenção ao R. Despacho de fls. ___ (NE ____/______), vem apresentar as inclusas contra-razões, cuja juntada requer.

N. Termos,

P.E. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

Contra-razões de apelação oferecidas pela Apelada ____________ LTDA., nas Ações Ordinária de Revisão de Negócio Jurídico e de Cobrança, processos nº ____________ e ____________ e demais ações conexas (____________ e ____________), nas quais contende com os Apelantes ____________ e ____________.

Egrégio Tribunal:

A sentença de fls. ___ dos autos, proferida pelo M.M. Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de ____________ – ___, "em regime de exceção", nos autos dos processos acima identificados, não merece as reformas pretendidas pelos Apelantes, conforme adiante se demonstra:

De início, ressalta-se que as presentes contra-razões dizem respeito aos recursos interpostos por ambos os ex-cônjuges, já que a Apelante ____________, em suas razões (fls. ___), "por medida de economia", filiou-se às razões apresentadas pelo Apelante ____________.

O motivo da contrariedade de ambos reside na sentença de improcedência da ação revisional por eles proposta contra a cooperativa; e na procedência da ação de cobrança proposta pela cooperativa.

Com relação a parte da decisão que julgou procedentes os embargos de devedor, no sentido de extinguir a execução por falta de liquidez do título (contrato de abertura de crédito em conta corrente), informa a cooperativa que apresentou apelação.

Como introdução, e no sentido de abreviar a compreensão da lide que envolve as partes, remete-se V. Exª. aos memoriais apresentados pela cooperativa, nos quais encontra-se uma síntese dos contratos firmados, do objeto de cada uma das ações e da prova produzida (cuja cópia anexa-se para facilitar sua análise).

DA PRELIMINAR

Preliminarmente, os Apelantes aduzem que a sentença é nula por falta de fundamento.

Tal assertiva não merece maior análise, eis que verifica-se que os então Autores não comprovaram a ocorrência de onerosidade excessiva, coluna que sustenta todo o seu pedido inicial, como o próprio nome que deram a ação indica (Ação Ordinária de Revisão de Negócio Jurídico por Excesso de Onerosidade).

É o que se tem como fundamento da sentença, na parte em que trata da revisional (fls. ___):

"Entretanto, afirmar-se ‘onerosidade excessiva’ apenas não basta, cumpre demonstrar seus pressupostos, (…)

A propósito, sem dificuldade, os demandantes jamais comprovaram objetivamente quaisquer dos pressupostos precitados, limitando-se apenas a alegar! (…)

Depois, observo, modo genérico, evasivo e abstrato, os Autores embora amontoem ‘ilegalidades e extorsivismos’, não se deram ao trabalho de revelar em juízo o valor ‘de origem’ da dívida, ótica de sua evolução – e flagrar abusos -, enfim, alguma ‘memória de cálculo’, pelo menos, simples que fosse, a bem de esclarecer a todos!"

E isso é exatamente o que se passou. Os Apelantes, ao darem início ao processo, já pediram que a cooperativa fosse "intimada a trazer aos autos toda a documentação respeitante às operações havidas, pena de confissão" (fls. ___).

A cooperativa Apelada trouxe toda a documentação em contestação, independente de intimação. E onde está a onerosidade?

Seguiu-se a instrução do feito, tendo início a perícia contábil em março de ______ (fls. ___), prolongando-se até dezembro de ______ (fls. ___), ou seja, por 2 anos e nove meses, concluindo-se que o quanto pactuado havia sido rigorosamente respeitado pela cooperativa.

Respeitado o contratado pela cooperativa, mas não pelos Apelantes.

Este período serviu, além de postergação da dívida, para que os Apelantes contraíssem novas obrigações com seus cartões de crédito, adquirissem, por leasing, um automóvel ____________; e, novamente com arrimo no Judiciário, deixassem seus credores suportando sua inadimplência (docs. fls. ___).

Assim, não tendo sido sequer demonstrada, quem dirá provada, a onerosidade excessiva, pela lógica, conclui-se que os pedidos de revisão não podem ser acolhidos. E o fundamento para que não sejam acolhidos é a própria falta de motivo para revisão.

Necessidade não há, ao contrário do que querem os Apelantes, de dizer o juiz "não acolho o pedido de redução de juros de inadimplência porque não está presente a onerosidade excessiva alegada", "não acolho o pedido de redução de juros de normalidade porque não está presente a onerosidade excessiva alegada", "não acolho o pedido de exclusão da capitalização de juros porque não está presente a onerosidade excessiva", …

Arruda Alvim, citado na obra "A Técnica de Elaboração da Sentença Civil" (Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, ed. Saraiva, 2ª ed., 1997, p. 68 e 69), afirma que:

"’Apesar de o princípio jurídico, que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a decisão. O critério é o de exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva’, pois uma razão de decidir, por sua amplitude, pode ser suficiente para resolver uma pluralidade de questões."

Dessa forma, não merece reparo a sentença, eis que bem fundamentada, ante a falta de prova da ocorrência de onerosidade excessiva.

NO MÉRITO

A análise do mérito mantém estreita dependência com o fundamento da sentença de improcedência da revisional.

Ora, se não existiu, nem de fato, nem processualmente, a ocorrência de onerosidade em excesso, não há que se falar em aplicação do CDC, em limitação da taxa de juros com base na Lei de Usura, limitação com base no art. 192, § 3º da CF, revisão de contratos extintos e capitalização de juros, que são os pontos sobre os quais debruçaram-se os Apelantes em suas razões de mérito.

Toda a matéria decidida funda-se na inexistência de prova das alegações dos Apelantes, que não se desincumbiram de seu ônus.

Como reconheceu com sabedoria o magistrado de primeira instância (fls. ___):

"Primeiramente, ‘ad cautelam’, constato que os A.A. relativamente aos fatos narrados na inicial foram deveras genéricos e até evasivos, pois, jamais narraram os ‘fatos’ com a precisão diligente e esperada, muito menos tiveram o cuidade de juntar aos autos os documentos necessários (arts. 283 e 396, CPC), assim dificultando a compreensão do objeto mediato da demanda, apesar de saberem o que pretendiam desde o início – aliás, a extensa ‘quesitação’ produzida depois é forte indício disso, como se verá adiante."

E, em momento algum de suas razões os Apelantes dizem que a prova do processo foi mal analisada, ou sequer apontam onde está a prova que produziram, a qual pudesse sustentar o discurso prolixo (fls. ___) sobre teoria do contrato.

Por esse motivo, descabe qualquer discussão adicional quanto ao melhor direito aplicável ao deslinde do feito, quando se reconhece que os fatos alegados na inicial não existem no mundo processual.

Finalmente, quanto ao direito que entende incidir sobre a questão, verifique-se o exposto nos memoriais (cópia anexa), ocasião em que a Apelada apresentou de forma resumida qual a natureza jurídica e fonte de regulamentação das cooperativas de crédito (itens 14 a 33), que os encargos contratuais estão muito abaixo dos que eram praticados pelos bancos comerciais à época da contratação (itens 57 a 63) e que as relações entre cooperado e cooperativa não são relação de consumo (69 a 79).

Isto Posto, requer a Apelada seja negado provimento ao recurso dos Apelantes, mantendo-se a R. Sentença de fls. ____ no que diz respeito a ação revisional e de cobrança, mantendo-se íntegro o contrato firmado entre as partes e mantendo-se a condenação ao pagamento do débito e encargos sucumbenciais.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ___________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/

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