[MODELO] CONTRA – RAZÕES DE APELAÇÃO – Revelia e falta de assinatura na contestação
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO Recurso de apelação deduzido no sentido de que contestação aduzida em juízo e sem a assinatura do procurador judicial não produz os efeitos da revelia. Matéria de direito é a que foi alegada.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
…………………………………………., já qualificada nos Autos de Ação de BUSCA E APREENSÃO que move contra …., em curso nesse r. Juízo sob o nº …., por seu advogado e procurador adiante assinado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., para apresentar suas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
em anexo, requerendo sejam apensadas aos Autos, para os devidos efeitos.
Termos em que,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado
EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ….
CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL
Apelante: ….
Apelada: ….
Autos: ….
Juízo: ….
COLENDA TURMA!
"Data venia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da …. Vara Cível da Capital que julgou TOTALMENTE PROCEDENTE a ação titulada, formulada por …., contra …., deve prevalecer pelo seus próprios fundamentos, estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.
Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.
Ao contrário do que insinua o Apelante a sentença não pode ser declarada nula nem tampouco enseja qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão. Está portanto correta e deve ser mantida, por ser JUSTA E SOBERANA, senão vejamos:
I- PRELIMINARMENTE DA REVELIA CARACTERIZADA.
Em cumprimento da r. Carta Precatória de fls. a Apelada, conseguiu apreender o bem objeto do plano de consórcio que originara a propositura da presente ação, conforma consta da Certidão exarada às fls. …. dos Autos, pelo Sr. …. do Juízo deprecado, isto no dia …. de …. de …., oportunidade em que o Apelante fora citado.
Acontece que no prazo legal, o Apelante compareceu no feito juntando apenas cópia por "fax" da contestação, documento que assim posto não poderia ter produzido qualquer efeito no curso da ação, razão pela qual o MM. Dr. Juiz "a quo" fixou-lhe o, no despacho de fls. …., o prazo de …. (….) dias para juntar o original da dita contestação.
No referido despacho, que fora publicado no dia …., adicionando-se o prazo nele estipulado, restou facultado ao réu o atendimento ao que determinara, até o dia ….
Em atendimento então ao que lhe facultara o MM. Dr. Juiz a quo, o requerido de fato protocolou a via original da contestação antes juntada por "fax", isto às fls. …. à …. dos Autos, ENTRETANTO SEM QUALQUER ASSINATURA, o que evidentemente não poderia produzir no curso da ação, qualquer efeito.
Resumindo, tal aspecto somente foi sanado no dia …., ou seja quase um ano depois de expirado o prazo facultado para tanto, pelo Ilustre Magistrado de 1ª Instância.
Desta forma, a revelia restou mais que caracterizada na presente ação, aspecto aliás que por inúmeras vezes procurou a Apelada evidenciar mas que acabou por não ver acatado pelo Juízo "a quo", o qual inclusive na sentença que prolatou, enquadrou tal vício como irregularidade sanada, mas que para todos os efeitos legais, permaneceu pendente e, não regularizado, acabou por penalizar a Apelada com a procrastinação do andamento do feito, contra o que não se insurgiu, em razão da decisão proferidas ter-lhe sido favorável, mas que fundamentalmente desampara até a propositura do apelo ora impugnado.
Assim e como insurgimento acessório de principal viciado, outra sorte não lhe resta que o também desconhecimento, face à revelia caracterizada, pelo que protesta a ora Apelada.
Outrossim, se este não for o entendimento dessa Egrégia Corte e na hipótese de decidirem pela análise de mérito e de direito, pelas razões abaixo, refuta a pretensão:
II.- DOS FATOS
Como fartamente abordado tanto na exordial como nos demais pronunciamentos acostado pela Apelada, versa a discussão do presente feito sobre a obrigação de pagar descumprida pelo apelante, após ter aderido à plano de consórcio por ela administrado, ter sido contemplado e por fim estar com a posse do bem que adquiriu por força do dito plano.
Após encontrar-se na posse do bem fiduciariamente alienado, ao invés de cumprir com a única obrigação que lhe restara na relação discutida, que era a de pagar as parcelar do plano, deixou de fazê-lo, desde a que se venceu no dia …/…/…, como atesta o extrato de fls. …. dos Autos e contra o qual, em momento algum do feito, se insurgiu, aspecto também observado na sentença de fls.
Na seqüência, cumprida a Carta Precatória de fls., se obrigou a Apelada à intervir em feito Criminal, em curso perante a ….ª Vara Criminal da Comarca de …., movido contra o filho do Apelante, onde o mesmo está sendo processado pelo cometimento do crime de ESTELIONATO, à ponto do veículo buscado encontrar-se, no momento da efetivação da medida, apreendido na Delegacia de Polícia daquela Comarca.
Aliás, não fora somente o filho do Apelante que cometera ilícito penalmente punido, mas também o próprio requerido que, antes da apreensão, sem qualquer comunicação à Apelada, alienou-se à terceiro, que por fim figurou como vítima no mencionado feito criminal.
Não bastasse o inadimplemento da obrigação de pagar, a venda do bem alienado à terceiro, a apreensão do objeto da presente ação na Delegacia de Polícia de …., descumpriu o Apelante a última obrigação da relação, quando não cuidou do veículo alienado, deixando-o como consta do Auto de Apreensão, em estado de quase destruição total, afora o motor fundido.
Após tudo isso, compareceu o requerido nos autos, através de peça viciada, tal qual "lobo em pele de ovelha", contestando a ação e o direito líquido e certo, contratual e legalmente assegurado à autora, tanto de cobrar o valor das parcelas impagas, como de reaver a posse do mesmo, peça aliás que ousa repetir ou ratificar, agora no descabido e aqui impugnado apelo.
III- NO MÉRITO
Como bem observado pelo Ilustre Magistrado de primeiro grau, empresa de consórcio não vende bens de qualquer espécie ou natureza e sim administra planos de consórcio, diga-se de captação de recursos financeiros de pessoas, objetivando a reunião de fundo comum, para com este contemplar os participantes, mesmo sem a integralização do valor total, com a importância suficiente para a aquisição de bens duráveis.
Por óbvio e para que reste possibilitada a contemplação mensal dos integrantes de cada grupo, é necessário atualizar o preço das parcelas de tal forma à equivalê-la ao preço do bem novo, sendo beneficiado o primeiro contemplado com a antecipação da retirada e o último com a retirada de bem mais novo.
O Apelante entretanto, para tentar disfarçar a desonestidade com que se posicionara na relação com a Apelada, contestou a exordial alegando que a mesma não trazia em seu bojo a verdadeira ocorrência dos fatos e por tal razão merecia sérios reparos.
Fundamentou tais alegações, ressalte-se vazias e destituídas de qualquer amparo, com a alegação de que assinara "Letra de Câmbio" em branco, entretanto acostou à defesa, às fls. …. dos Autos, não uma Letra de Câmbio e sim uma NOTA PROMISSÓRIA.
No desenvolvimento das vazias alegações passou à debater-se exclusivamente quanto ao valor da dívida do plano de consórcio exigida pela Apelada, aliás aspecto também bem administrado pelo MM. Dr. Juiz "a quo", quando entendeu que tendo o Apelante optado por retirar veiculo mais potente, entretanto mais velho, deveria saber que o mesmo não obteria a mesma valorização de preço que o bem do plano, novo.
Arrematou afirmando, em absoluto contra-senso que o preço da dívida superava o preço do próprio bem, entretanto esqueceu-se que utilizou-o o quanto pode e quando praticamente o destruiu, vendeu-o sorrateiramente e ilegalmente à terceiro, em transação que acabou por resultar em Ação criminal.
Por fim, após tentar ditar novas regras para o funcionamento de consórcios, regras somente cabíveis na mentalidade do Apelante, posto que contrárias à toda a doutrina, aos dispositivos legais e à jurisprudência pacificada sobre a matéria, arrematou a peça contestatória tentando se esquivar das responsabilidades decorrentes da sua desonesta conduta, ousando protestar pelo indeferimento da ação, requerimento que para a própria preservação da justiça, jamais poderia ver acatado, como de fato não viu na sentença contra a qual ousa gora, sem qualquer embasamento, se insurgir contra através do ora impugnado apelo.
Aliás no mérito o apelo acostado, ora impugnado, afora estar fundamentado em razões absolutamente divorciadas daquelas lançadas na peça contestatória, fundamenta-se ou se ampara exclusivamente na argüição de "cerceamento de defesa", figura efetivamente não verificada na presente ação, senão vejamos:
A discussão da presente ação não extrapola o fato alegado na exordial, de que o Apelante descumpriu com a obrigação de pagar, contratualmente instituída. Para então contestar tais afirmações, fundamentalmente de que não era devedor dos valores exigidos, bastava tão somente ter o requerido comprovado o pagamento.
Claro que assim não pode agir, porque, como confessou na própria peça contestatória que juntou, de fato era devedor dos valores exigidos.
Assim, discussão de dívida sem qualquer comprovação de pagamento, E MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO JÁ QUE NO CAMPO DAS PROVAS, NENHUMA NESTE SENTIDO FORA PRODUZIDO PELO APELANTE e as provas mencionadas pelo Apelante no ora impugnado apelo, como enunciadas, diante dos fatos discutidos, em nada alterariam a realidade dos fatos e mais, além de nada acrescentarem no feito, somente procrastinariam ainda mais o seu andamento, aspecto aliás novamente bem administrado pelo MM. Dr. Juiz "a quo".
Portanto ao julgar antecipadamente a lide, o que fez o MM. Dr. Juiz de 1ª Instância, foi tão somente, aplicando os dispositivos legais com amparo em outros julgamentos, que já pacificaram remansosa jurisprudência, exauriu a questão de forma absolutamente imparcial e acima de tudo legal e justa, não ensejando, assim proferida, qualquer reparo.
Portanto, as divorciadas razões de apelo distintas das lançadas na peça contestatória, face o seu total descabimento, foram assim lançadas com o escudo objetivo de ludibriar essa Egrégia Corte, na tentativa de induzi-la em erro e por óbvio, assim lançadas, não haverão se ensejar a reforma pretendida, o que, no mérito, espera e protesta a ora apelada.
IV- NO DIREITO
No direito e por economia processual, se reporta a Apelada às razões já expendidas na impugnação à contestação, que acostou aos Autos às fls. …. à …., notadamente na ênfase dada à possibilidade legal do saque de letra de câmbio para exigir valores de planos de consórcios e nas citações jurisprudenciais acerca do assunto.
Ainda, os dispositivos legais e contratuais que embasaram todos os passos da Aapelada, soam claros e evidenciam ter a mesma agido com absoluta correção, ao passo que o Apelante, tanto nas meras alegações de defesa como nas frágeis de descabidas alegações do apelo, está protestando por julgamento ao ARREPIO DA LEI E DO LEGAL CONTRATO QUE FIRMOU, quando se insurge contra os valores exigidos, os quais aliás não foram objeto de qualquer impugnação na fase instrutória do feito, e agora, nas alegações de cerceamento de defesa, que notadamente não ocorreu em todo o curso do feito.
Como já dito e versando o feito exclusivamente sobre obrigação de pagar descumprida, não é demais lembrar o que dispões o Art. 902, II, 2º do Código de Processo Civil, quando se refere às ações da espécie:
"Art. 902:
II – contestar a ação
2º – O réu poderá alegar, além da nulidade ou falsidade do título e da extinção das obrigações…"
No presente caso, como fartamente abordado, a obrigação é líquida e certa além de absolutamente legal, amparada em contrato definido em lei própria e portanto, as pueris, descabidas e equivocadas razões, agora de apelo, lançadas não enfrentam nem se contrapões aos dispositivos reguladores da matéria, muito mais porque é o Apelante TOTALMENTE INADIMPLENTE, nem tampouco fazem frente à correta e legal fundamentação da decisão que ataca.
Assim MM.s Julgadores de 2º Instância, diante de todo o exposto e pelo fato do Apelante sequer ter alegado falsidade do título e da extinção da obrigação, o que nem poderia, pois mais absurdamente teria agido, também no direito a pretensão do Apelante não encontra o devido suporte e amparo, fadando as razões de apelo, portanto, ao indeferimento, que é o que espera a Apelada, não havendo que se falar em reforma e se alguma revisão deve ser feita, esta é de conduta, e ainda do Apelante, que ao adquirir qualquer bem ou assumir qualquer obrigação de pagar, deve primeiramente pensar em honrá-las e não, após a prática de diversos ilícitos, buscar a guarida no Poder Judiciário, achando que este existe para proteger o inadimplente, o descumpridor de obrigações, o desacatador de ordens judiciais, etc …, atos todos por ele praticados na relação aqui discutida.
Assim e com base nas razões de direito já expendidas, protesta a Apelada pela manutenção da sentença de 1ª Instância, vez que o seu Ilustre prolator não pecou em nenhum ponto da decisão, conduta aliás que o vem notabilizando no meio Judiciário .
V- DA SENTENÇA
Com coerência, elevado grau de discernimento e extremado senso de aplicação da Justiça, adjetivos que qualificam o ilustre Dr. Juiz de Direito da ….ª Vara Cível da , exatamente pelo que é notabilizado no meio Judiciário de nosso Estado, prolatou, às fls. …. à …. dos Autos, a sentença contra a qual se insurge o Apelante, baseando a decisão exatamente nos pontos principais de divergência, fundamentando-a estritamente em dispositivos legais, que face a correção com que os coloca, se permite a Apelada, para a perfeita elucidação dos fatos e ampla análise da matéria, à aqui repeti-los.
Como se vê o MM. Dr. Juiz "a quo" extraiu do feito ponto por ponto importante de tal sorte à embasar a decisão que proferiu com tamanha precisão e justiça, que qualquer tentativa de alterá-la reduz-se ao campo da mera, infundada e descabida aventura jurídica, não havendo, assim, que se falar na reforma pretendida e postulada.
V- DO PEDIDO
Pelo exposto e fundamentalmente para que os dispositivos legais reguladores da matéria sejam obedecidos, atendidos e acatados, no mérito e no direito o DD. Juiz de Direito da ….ª Vara Cível, ao sentenciar o feito, não se ateve somente à argumentos ou alegações, mas sim à fatos concretos e dispositivos legais, provados através das diversas citações da Apelada, que logicamente ensejaram no indeferimento dos pedidos do Apelante na forma amplamente abordada acima.
Assim Eminente Colegiado de 2ª Instância, certamente o recurso interposto não demandará maior exame, muito mais porque a sentença exauriu a questão com a coerência e a correção jurídica que tem caracterizado as decisões do seu eminente prolator.
Portanto a sentença atacada está correta e deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos, o que espera a Apelada,
Termos em que,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…