logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Contra Razões de Apelação – Processo de nº 1998.001.170683 – 0

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo n.º 1998.001.170683-0

nos autos do processo em epígrafe, que move em face de, vem, por intermédio da Defensoria Pública, ciente dos recursos de Apelação de fls. 535-546 e 548-562, apresentar

CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO

Requerendo a V. Exa. sua juntada aos autos e remessa ao E. tribunal de Justiça, para apreciação e julgamento, como de Direito.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2004

PROCESSO N.º: 1998.001.170683-0

ORIGEM: 30 ª VARA CÍVEL

CONTRA RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Apelantes:

Apelados:

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA CÂMARA,

Com todo respeito aos patronos dos Apelantes, a r. Sentença do Juízo a quo em nada merece reparo. O d. Juízo analisando todo contéudo probatório e diante do princípio do livre convencimento, atribuiu o peso necessário às provas apresentadas proferindo julgamento com brilhante exatidão.

DA EXATIDÃO DA SENTENÇA IMPUGNADA

Pretendem os Apelantes, que a r. Sentença seja parcialmente reformada alegando terem sido condenados injustamente, contra a prova dos autos, bem como serem excluídos da condenação de verbas sucumbenciais.

Inicialmente, cabe destacar que réu e denunciada se confundem, conforme já apontado às fls.289-291 e comprovado à fl.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

292, onde estão anexados documentos que demonstram que em 19/06/1996, portanto, antes do substabelecimento à denunciada para

administração dos imóveis de propriedade dos autores- que se deu em 15/04/1997-o réu, Sr. José Teixeira Moreira tornou-se sócio majoritário, detentor de 99% das cotas da empresa Ação- Contabilidade e Acessoria S/C LTDA, denunciada à lide pelo próprio, fato este, omitido do juízo, quando da juntada dos documentos pertinentes.

Entende-se, assim, porque as alegações, documentos anexados, impugnações e a apelação têm o mesmo conteúdo.

As preliminares argüidas em contestação já foram esclarecidas e decididas no despacho saneador.

Patente está, que os Apelantes em momento algum, lograram êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito. Relevante e assentado pelo próprio Juízo, tendo sido provado e admitido pelo réu e denunciada, ora apelantes, que de fato não cumpriram as obrigações contratadas pelos autores, ora apelados, quais sejam, a correta administração de seus imóveis com o respectivo repasse das verbas obtidas a título de alugueres e taxas, restou apenas a discordância quanto aos valores devidos a serem ressarcidos aos autores, designando-se, para dirimir as dúvidas existentes, um Perito Judicial.

Sendo assim, as provas produzidas, em nenhum momento, foram ignoradas pelo juízo a quo como tentam argumentar o réu e a denunciada. Os documentos acostados pelos Apelantes foram mencionados e analisados, análise esta corroborada por laudo pericial ao qual tiveram acesso e direito de impugnação, as partes, na época oportuna, estando assim plenamente fundamentada a sentença expressa às fls. 529-533.

Os apelantes, ao que parece, é que, inconformados com os cálculos elaborados pelo Dr Perito, insistentemente tentam

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

impugná-los, demonstrando, na verdade, que não desejam esclarecimentos do expert , mas sim que este elabore os cálculos de acordo com as suas diretrizes, chegando ao absurdo de afirmarem que o perito ignora questões propositadamente, o que evidenciaria favorecimento à parte autora (fl. 519). Tal afirmativa é totalmente descabida já que o Dr. Perito respondeu a todos os quesitos formulados de forma exaustiva, clara e conclusiva, mesmo aqueles que, por insistência do réu e denunciada, foram repetidamente apresentados, como pode ser comprovado às fls. 422-435; 467-478; 499-503, não cabendo, desta feita, a insistência em impugná-los.

Cabe, ainda, ressaltar, que os valores questionados nos itens 34 a 37, às fls 543-544, do recurso ora apresentado pelo réu são os mesmos especificados nos itens a) a d), às fls 551-553, do recurso da denunciada e foram, também, os mesmos motivo de impugnação de ambos, às fls.484-486 e às fls. 488-495, respectivamente, e devidamente respondidos e explicados, sem deixar qualquer dúvida, pelo Dr Perito às fls. 499-503.

Observa-se, contudo, o nítido benefício que tais impugnações, meramente procrastinatórias, têm trazido aos apelantes que assim adiam o desfecho da lide, em prejuízo dos autores, tentando distorcer, deliberadamente, a verdade dos fatos, o que constitui, segundo o que dispõe o artigo 17, I e II, do CPC, litigância de má fé, pelo que , ora requerem os apelados, a sua condenação.

DO PEDIDO

Ante ao exposto, requer que uma vez conhecidas essa razões sejam elas acolhidas para o fim de ser negado provimento aos recursos interpostos, mantendo-se a sentença de 1º grau por seus próprios fundamentos, por ser medida de mais lídima e irrefutável justiça.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2004

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos