[MODELO] CONTRA – RAZÕES DE APELAÇÃO – Não Acionamento do Prazo Prescricional
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL,
Processo 99.001.039641-0
, já qualificadas nos autos da ação de cobrança que movem em face de Finasa Seguradora S/A – Universal Companhia de Seguros Gerais, vêm, pela Defensora infra-assinada, em atenção ao recurso interposto, apresentar suas CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, na forma das razões anexas, requerendo sejam as mesmas recebidas e enviadas ao egrégio Tribunal de Justiça.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2012.
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo 99.001.039641-0
Apelantes:
Apelada: Finasa Seguradora S/A – Universal Companhia de Seguros Gerais
Egrégio Tribunal,
Eméritos Julgadores,
Não merece acolhida o recurso de apelação interposto. A sentença da ilustre juíza de primeiro grau expõe de forma clara o reprovável e já tradicional comportamento das companhias de seguro, que procuram de todas as maneiras a seu alcance eximir-se do cumprimento das obrigações assumidas.
A preliminar levantada, objeto de agravo retido nos autos, referente à prescrição ânua do direito à indenização, merece veemente censura, posto que contrário a entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 229. É certo que logo após o falecimento do segurado as Apelantes, beneficiárias, recorreram à Seguradora, ora Apelada, para obter o pagamento, no que não obtiveram êxito.
Como se constata do exame dos autos, e como bem observou a ilustre magistrada na fundamentação da sentença, a documentação trazida ao processo demonstra que o pedido foi formulado antes do término do prazo prescricional