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[MODELO] Contra – Razões de Apelação – Manutenção da Sentença de Condenação de Prestação Alimentícia

O apelado, em contra-razões de recurso de apelação, requer a manutenção da sentença que condenou o pagamento de prestação alimentícia.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA….

………………….., requerente já qualificado em autos sob nº …., de REVISÃO DE ALIMENTOS, em que é requerida …., através de sua advogada e procuradora ao final assinada, respeitosamente, nos termos da lei, vem, perante Vossa Excelência, apresentar:

CONTRA-RAZÕES

ao RECURSO DE APELAÇÃO, em petição em separado e que passa a fazer parte integrante da presente e, após observância das formalidades usuais, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de …., para conhecer e negar provimento ao Recurso interposto.

Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogada

Autos nº …. – …. Vara de Família da Comarca de ….

Ação de Revisão de Alimentos

Apelante: ….

Apelado: ….

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

EMÉRITOS JULGADORES:

Inconformada com a R. Sentença que acatou o pedido Autoral e exonerou o Apelado do encargo alimentar de seu ex-cônjuge, a Apelante interpôs o presente Recurso, visando a sua reforma, com o restabelecimento do benefício;

SENTENÇA:

PARTE DISPOSITIVA:

"… Analisados os elementos carreados aos autos, julgo procedente em parte a presente Ação de Revisão de Alimentos, para exonerar o autor de pagamento de pensão à sua ex-esposa …., devendo o autor pagar a título de alimentos à sua filha, …., quinze por cento de sua renda líquida mensal.

Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor dado à causa, corrigível a partir do ajuizamento, por ter o autor na exordial, fls. …., postulado a Revisão de Exoneração ou Redução.

P.R.I. Oficie-se ao empregador do autor para a alteração da importância devida."

…., …. de …. de ….

…………………….

Juiz de Direito

O MM. Juiz a quo fundamentou a R. Decisão, embasada no parquet ministerial (fls. ….), parte final, assim manifestada:

"… Diante do exposto, manifestamo-nos pela procedência parcial do pedido inicial, para que fique o requerente exonerado de prestar alimentos à sua mulher, devendo entretanto continuar a prestar alimento à sua filha na proporção de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos."

…., …. de …. de ….

……………………………….

Promotora de Justiça

RAZÕES DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO:

Um dos elementos motivadores da R. Sentença de fls. …. usque …. dos autos e que levou o magistrado a quo ao convencimento necessário para exonerar o Apelado da prestação alimentar, consistiu em depoimento que a Apelante prestou (compromissada) perante o MM. Juízo de Direito da …. Vara Cível desta Comarca, em ação de despejo, onde textualmente afirmou que: "… que a depoente vive há 5 anos em companhia de ….";

Sobre tão acertada R. Decisão, a jurisprudência é unânime no mesmo vértice:

ALIMENTOS- MULHER QUE PASSA A VIVER COM OUTRO HOMEM – EXONERAÇÃO

Alimentos – Exoneração – Longo prazo de separação – Concubinato e existência de filho "extra matrimoniun" – Cessação da relação, concubinária – Irrelevância – Perda da pensão – Ação procedente – Apelo desprovido. A união da ex-mulher com outro homem, em vida concubinária, desobriga o marido de prestar-lhe alimentos. A cessação do concubinato não restaura o direito a alimentos." (Ac. un. da 4ª C. Cível do TJ SC – AC 33.442 – Rel Des. Alcides Aguiar – j. 13.12.90 – DJ SC 31.01.90, p. 06 – ementa oficial)

ALIMENTOS – MULHER QUE PASSA A TER RELACIONAMENTO COM OUTROS HOMENS

"(…) em casos de separação judicial, e também quando cesse o vínculo pelo divórcio, não se pode vislumbrar a subsistência do elo moral, único a justificar a prestação alimentar, quando a mulher, usando da liberdade que sua situação de não casada lhe traz, passa a ter outros relacionamentos amorosos. A cláusula de prestar alimentos, quando decorram estes de separação ou divórcio sem litígio, ou a condenação em alimentos a cônjuge pressupõe que este não exercite a liberdade de entregar-se a outros relacionamentos amorosos, porque fere o bom senso, que quem receba alimentos por ter sido casada com o alimentante, ao ver-se liberta dos liames do casamento, queira, ainda assim, manter o ex-marido servo da obrigação alimentar, depois de exercitar sua própria liberdade, no campo onde mais profundamente residia o vínculo do matrimônio – a entrega mútua dos cônjuges um ao outro." (Ac un da 5ª C. Cível do TJ SP – AC 136.642-1 – Rel . Des. Marco Cesar – j. 14.03.91 – ementa IOB, por transcrição parcial)

Visando a reforma do decisium a Apelante argumenta que as demais provas trazidas ao processo não foram analisadas, nem valoradas. A alegação, data venia, não traduz a verdade, porquanto a decisão analisou o conjunto probatório e não logrou êxito a alimentada em provar sua necessidade de manter-se dependente do alimentante, eis que a mesma exerce atividade comercial lucrativa (motel). Em relação à alegação de que possui os encargos de um neto, não merece relevância e não cabe ao Apelado promover o sustento daquele.

Todo o conjunto probatório carreado aos autos pelo Apelante, leva a vala comum da procedência do pedido, assim, merece a manutenção integral a R. Decisão atacada, porque nesse sentido predomina a jurisprudência:

ALIMENTOS – ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA – PROVA

"Uma das característica do encargo alimentar é exatamente a mutabilidade. Daí afirmar-se que a sentença que o determina não transita em julgado se não do ponto de vista formal. A revisão é sempre possível, nos termos do artigo 401, do Código Civil, com reiteração até ampliativa no artigo 15 da Lei nº 5.478/68 (cfe. Yussef Cahali, Dos Alimentos, Ed. Revista dos Tribunais, 1984, p. 593). Mas é essencial que se comprove a efetiva alteração na disposição de fortuna de quem concede ou de quem recebe os alimentos." (Ac un da 1ª C Cível do TJ SP – Ac 131.170-1, Rel. Euclides de Oliveira – j 06.11.90 – ementa IOB, por transcrição parcial).

PENSÃO ALIMENTÍCIA – EXONERAÇÃO – ACORDO ANTERIOR EM AÇÃO DE ALIMENTOS – MULHER COM CONDIÇÕES DE SUBSISTÊNCIA – REDUÇÃO

Apelação cível. Ação de exoneração de pensão alimentícia. Acordo anterior havido em ação de alimentos entre marido e mulher quanto à pensão em favor da mulher e da filha do casal. Comprovação atual de condições de subsistência por parte da mulher. Decisão de primeiro grau dando pela improcedência da ação. Recurso provido para excluir a pensão em favor da mulher, permanecendo 20% (vinte por cento) em favor da filha do casal, bem como os demais benefícios constantes do acordo anterior.

Se, em ação de exoneração proposta pelo marido contra a mulher, resta demonstrado que, após acordo havido em anterior ação de alimentos, veio ela a obter condições para sua própria subsistência, dá-se provimento ao recurso para, exonerando o marido da pensão devida à esposa, reduzir a pensão anterior no montante de trinta por cento, em favor da mãe e da filha, em dez por cento, permanecendo em favor da filha do casal os vinte por cento restantes e os demais benefícios constantes do acordo anterior." (Ac nº 985/89 – Jardim – Apelante: M.L.L. – Apelada: B.M.C. – Ac un da 1ª Turma do TJ/MS)

Na exposta conformidade e o que constar mais dos autos, o Apelado confia e, serenamente espera em que Vossa Excelência haverá por bem em conhecer do Recurso, negando provimento ao apelo por unanimidade de votos, com a manutenção integral da R. Sentença monocrática, inclusive quanto aos ônus da sucumbência imposta por ser de Direito.

…., …. de …. de ….

………………

ADVOGADO OAB/…..

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