[MODELO] CONTRA – RAZÕES DE APELAÇÃO – Doação e separação, ausência de fraude
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO -O apelado requer a improcedência do recurso, vez que a doação efetuada em benefício de sua ex-esposa, não tem o condão de configurar fraude contra credores, pois tal doação não reduziu o apelado ao estado de insolvência já que este possuía outros bens. O motivo da doação foi devido a separação e não em virtude das dívidas existentes a época do ato.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ….
COLENDA CÂMARA
Tendo em vista a interposição de Recurso de Apelação, por …. à respeitável sentença do eminente juízo de direito da …ª Vara Cível, dos autos de nº …. de Ação Pauliana, tendo como apelados …. e …., e ainda, …………………., este aqui, por seu advogado e procurador constituído, que esta subscreve, oferece à apreciação dessa Colenda Câmara, as suas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
o fazendo, embasado na seguinte exposição de fato e de direito:
I
O recurso interposto pelo apelante não poderia prosperar, de vez que objetivou ver declarada "nula" a escritura de doação efetuada por …. e sua ex-esposa …., quando da separação judicial destes, de um imóvel, dentre os possuídos pelo casal então.
II
Alegou em seu favor o apelante, que referida doação ocorreu no inusitado intuito do ora recorrido, em fraudar a cobrança de crédito do recorrente, alegando também que o recorrido presente, encontrava-se na ocasião, "insolvente", desde que houve a arrematação dos demais bens do mesmo em leilão.
III
Tais alegações contudo, não passaram da fase alegatória, não encontrando eco na realidade, porque conforme ficou fartamente provado, inclusive pelo próprio recorrente apelante, que trouxe a conhecimento do juízo "ad quo", a existência de outros bens de recorrido apelado, o que desconfigurou um dos itens constantes da inicial, qual seja a total insolvência do recorrido, descaracterizando assim as pretensões do apelante.
IV
Com real, digo relação à alegação segunda, no que diz respeito à "prática de fraude pelos recorridos", esta foi afastada e comprovada, porque tal doação não se deu no sentido de fraudar quem quer que seja, tanto isto é verdade que ao tempo de referida doação, …., era sócio titular do Posto de Gasolina …., tendo portanto um comércio estabelecido, funcionando regulamente, apenas que esse negócio em razão de falcatrua de seus sócios e antecessores, não foi bem posteriormente, redundando na interposição de ações posteriores contra o recorrido varão, todas, no entretanto, por pura "aval" do recorrido.
V
Tendo o feito corrido, embasado puramente nas evidências do autor não comprovadas, restou ao mérito julgador "ad quo", dar a solução ao impasse, levando-se em conta a matéria de prova existente nos autos e esta estava a esclarecer que:
a. A doação não se deu em razão fraudulenta do recorridos, mas em acordo na realização de partilha de bens do casal, com a separação judicial, excluída portanto o elemento fundamental à merecer ato praticado, a anulação por negócio fraudulento.
b. Restou comprovado de forma irremovível, que os recorridos, ao tempo da "doação" possuíam outros bens, não se constituindo nessa doação em "redução à insolvência", nem de longe ficando o ato praticado, acoimado de fator resultante de insolvência pelo referido ato por si só.
VI
Não se ampare o apelante, na impossibilidade de prova dessa insolvência porque o mesmo, aliás, como sócio que era também de um estabelecimento comercial em …., o qual possuía também muitos bens e propriedades, poderia facilmente ser apurado o haver do recorrente varão em quaisquer desses estabelecimentos comerciais, por simples perícias.
VII
A prova que comprometia ao autor, ora apelante fazer, fez o mesmo em contrário aos seus próprios argumentos, eis que, restou por comprovar que efetivamente o recorrido, ao tempo da doação além de não estar insolvente, também possuía outros bens, tanto imóveis, como também móveis e de participação societária, sendo por via de conseqüência, absolutamente impossível o acolhimento da sua pretensão, no sentido de que a simples doação, que se deu em razão exclusivamente da separação, tivesse concorrido ou reduzido o recorrido à insolvência.
VIII
Aliás, a distribuição de ações contra o recorrido, foram todas, com exceção de uma em …., que se encontra liquidada, todas distribuídas muito após a ocorrência da doação e veja-se, por outro lado, que em sua maioria, encontra-se o apelado tão somente como "avalista" do Posto …., que também era de sua propriedade e este empreendimento comercial é que deu origem a essas ações, porque suas atividades esbarraram na existência de maiores dívidas do estabelecimento, do que lhe foram apresentadas pelo seu artigo proprietário e veja-se que era esta firma à época que fornecia condições financeiras para o recorrido pagar suas dívidas, inclusive as do apelante que pagou o apelado em grande quantidade.
IX
Não laborou assim em erro ou mesmo em decisão passível de reforma a douta sentença, porque efetivamente entendeu acertadamente que a existência de muitos feitos contra o recorrido agora, não induz à insolvência do mesmo à época da "doação", porque é preciso que além da prova evidente da prática do ato, exclusivamente no intuito de fraudar os credores, também fique demonstrado cabalmente que o ato por si só, reduza o doador à insolvência, o que aqui não se comprovou e não se comprovará nunca.
X
Não podendo por outro lado, laborar em hipótese, a douta sentença, por obrigação processual também, ateve-se às provas trazidas aos autos e estas demonstram que: inexistiu má fé por parte dos recorridos, na doação, eis que esta decorreu tão somente de separação do casal e não da existência de dívidas ao tempo da prática do ato; possuíam os mesmos, outros bens ao tempo da doação e se dentre estes, o imóvel foi arrematado em praça pública em outra execução, deu-se à inércia do apelante com o mesmo objetivo, desde tempo existiu para tanto.
Desta forma e pelo que mais dos autos consta, é esta para requerer a esse Egrégio Tribunal, haja de confirmar a doutra sentença do eminente juízo "ad quo", para afinal ser a Apelação julgada improcedente, cominando ao apelante todos os consectário de direito, sem prejuízo ao cominado pelo juízo de primeiro grau.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…