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[MODELO] Contra – razões de apelação – Ação de rescisão de contrato

Contra-razões de apelação cível em ação de rescisão de contrato

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº 000.000000-0

ORDINÁRIA

P P, melhor qualificado nos autos do processo epigrafado, que move em face de A N, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, por seu, infra-assinado, apresentar sua petição de Contra-razões de Recurso de Apelação, interposto por Ana, a qual requer seja encaminhada, nos termos do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, à Colenda Quarta Câmara de Direito Privado daquele Excelso Tribunal.

Nestes termos,

r. deferimento.

São Paulo, 28 de abril de 2003

APELANTE: A N

APELADO: P P

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COLENDA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

EMÉRITOS DESEMBARGADORES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATO

MINUTA DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

1. = Eméritos Senhores Desembargadores, indubitavelmente reconhecemos e concordamos, também, por razões que diferem das apresentadas pela apelante, que a r. sentença de fls. 225/228, apresenta vícios e contradições raramente visto, tanto em Tribunais, quanto nos Juízos de Primeira Instância;

1.1 = Não é por outra razão que apresentamos o competente Recurso de Apelação contra aquela iníqua e injusta decisão. Contudo, nossas semelhanças com a parte adversa, neste processo, encerram-se aí, razão pela qual vimos pela presente impugnar o Recurso de Apelação apresentado;

2. = O apelado-Paulo, realmente ajuizou, como o processo de maneira clara e indubitável demonstra, a competente “Ação, de rito Ordinário, Revisional de Débito de Contrato, Reestruturação Jurídica de Cláusulas, cumulada com pedido de Devolução em dobro dos valores pagos à maior, e Pedido de Consignação de Valores em Juízo, Declaratório de Nulidade de Cláusula que estipula multa de 10% e Declaratório de Nulidade de Constituição em Mora, todos em sede de Tutela Antecipada”;

2.1 = Por sinal, como foi comum acontecer neste processo, por parte da apelante-Ana, constata-se na própria transcrição da ação ordinária proposta a total falta de urbanidade de seu, hábil, Advogado neste processo;

2.2 = Transcreveu no item “5” de sua apelação o título por nós dado à ação proposta por Paulo contra Ana, fazendo o favor de copiar um erro de digitação (declaçtório, onde é óbvio que o termo é declaratório) com a pouco elegante expressão sic (segundo informações colhidas);

2.3 = Contudo, Nobres Desembargadores, os despautérios deste Nobilíssimo Advogado, neste processo, não param por aí. No mesmo item “5”, a ação por nós proposta foi classificada de esdrúxula, e, posteriormente, no item “6”, é tratada a ação proposta como colcha de retalhos;

2.4 = Data máxima vênia, ou a apelante, por seus Advogados, age, como o vem fazendo reiteradamente neste processo, com má-fé, ou então demonstra um nítido desconhecimento do direito e das novas doutrinas nas áreas cível e processual civil;

2.5 = Não há nada de esdrúxulo em se propor uma ação ordinária de revisão de débito de contrato para se apurar o valor correto devido. Ademais, este é o procedimento indicado, principalmente, quando se faz, como o fez o apelado-Paulo o depósito judicial dos valores devidos;

2.5.1 = E, neste ponto, frise-se, Nobres Julgadores, a apelante-Ana, agindo sempre com o único e firme desiderato de tumultuar o feito, e,afastar a verdade deste processo, sequer requereu o levantamento dos valores que considera o apelado-Paulo incontroversos, e que foram depositados nos autos;

3. = Na realidade, entende-se que a decisão deva ser reformada, uma vez que não abordou, ou melhor,não reconheceu o pagamento de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) efetuados por P Fr, neste processo;

4. = Essa, Nobres Senhores Desembargadores, é a única grande verdade desse feito;

5. = Na realidade, como não tem razão, a apelante-A procura desviar o foco desta ação para questões acessórias como relativas ao IPTU, e outras;

5.1 = Com efeito, Excelências, quem não tem razão grita. Contudo, tenho a convicção pessoal de que esses gritos, induvidosamente, caracterizam ato atentório à dignidade da justiça;

6. = Entende-se, até a postura do Advogado da apelada, Excelências. Defende um cliente que evidentemente não tem razão, armou verdadeira cilada contra o apelante-P, e, na falta de melhor argumentação técnico-jurídica, parte para o vale tudo, lançando mão, como já o fez neste processo, de decisões extemporâneas. Entende-se, mas ao nosso ver não se justifica….

7. = Ainda, há uma pergunta que não cala neste processo: se foi o próprio Advogado signatário da apelação, o D. e Culto Doutor P quem redigiu o contrato, por que então ele não o fez de maneira mais clara, que não desse margem a este tipo de dúvida?????????!!!!!!!!!!!!!

8. = A resposta a esta pergunta, Excelências, é por demais óbvia e não merece maiores comentários;

9. = Finalmente, mente a apelante-A no final de seu Recurso de Apelação, ao informar que o apelante já teria adotado idêntico procedimento;

10. = Na verdade, o processo ao qual refere-se a apelante tramitou perante a 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, movido por Construtora M A, contra P, sendo certo que, mesmo tendo ganho um importante Recurso de Agravo de Instrumento, neste ETJSP, reconhecendo o direito da Construtora, desistiu da apelação interposta, o que deu àquela construtora o direito ao imóvel. Não nos parece que uma pessoa que age dessa maneira atue com má-fé processual. Na realidade, não precisaríamos falar disso, vez que não é o objeto deste processo. Contudo, entendemos necessária esta explicação, uma vez que a apelante-A, instruída por seus Advogados, usa as técnicas de Goebbels[1], ou seja, uma mentira, contada sucessivas e repetitivas vezes, se “transforma” em verdade. Assim, juntaremos, a “oportuno tempore” cópias daquele processo neste Recurso de Apelação;

11. = Assim, ante o exposto e, pelo que de mais nos autos consta é o presente para requerer seja negado qualquer espécie de provimento ao Recurso apresentado por A. por ser medida de linear e lídima

JUSTITIA!!!

ITA SPERATOR

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