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[MODELO] Contra Razões de Apelação – Absolvição nos crimes de estupro e Exploração Sexual de Menor

Contra Razões de Apelação – Acusado Absolvido nos crimes de estupro e Exploração Sexual de Menor

CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO

PROTOCOLO Nº …………….

Apelante ; Ministério Público

Apelado : ………………………

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara.

Insurgiu o órgão do Ministério Público, através de sua ilustre representante, contra o sentença mista da lavra da juíza da …. Vara Criminal de ……….., nos autos em epígrafe, pugnando pela reforma do decisium para cassar a absolvição referente aos crimes do art. 217A do Código Penal, 244A e 244B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com as novas redações dadas pela Lei 12.015 de 07.08.2009, com relação a suposta vítima ………. e …………, bem como seja decretada a perda do cargo de ………………..

O Recurso é próprio e foi manejado dentro do prazo legal devendo pois ser conhecido, porém, por falta de suporte fático, jurídico e legal deve ser improvido em todos seus termos.

SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público intentou a presente ação penal em desfavor do Acusado, imputando-lhe a prática dos ilícitos penais insertos na norma proibitiva dos artigos 217-A, do Código Penal, com a redação inovada pela Lei 12.015 de 07.08.2009, artigos 241 “caput” (vítimas ……….; ……….. e ……….), ainda, 244-A e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, também reformados pela supracitada Lei, se propondo em provar em juízo os seguintes fatos, conforme a denúncia de fls ……..:

Durante a instrução criminal, discorrida sob o pálio do contraditório, a suposta vítima ………………., de forma clara, segura e irrepreensível retratou suas declarações prestadas perante a autoridade policial, assim se reportou:

Fls. ……

“as fotos de folhas …………. são da declarante e tinha treze anos de idade quando estas fotos foram tiradas, no apartamento do acusado, quando este saiu para comprar refrigerante; quem tirou as fotos foi uma amiga da declarante chamada ………, apelidada de ……….; só tirou essas fotos; só viu as fotos nesta data; mentiu na delegacia quando disse que o denunciado a obrigou a tirar as fotos e fez isso porque teve medo do pai que estava do lado de fora; não manteve relação sexual com o denunciado e fez essa declaração porque havia perdido a virgindade com o namorado chamado …………; esse namoro foi depois da ida ao apartamento do denunciado e pensou que ninguém ia saber quando tinha perdido a virgindade; namorou ……… por …… meses; tinha uns …….. meses de namoro com ………. quando perdeu a virgindade.” (Grifei)

Fls. ……….

“(…) mudou suas declarações nesta data, hoje, porque ficou arrependida de ter mentido e por causa disso uma pessoa vai ficar na cadeia…”

Por outro lado, a mãe de …………, ao ser interrogada em juízo, nada de acréscimo trouxe para os autos limitando-se a afirmar que “supõe” que o Acusado tivesse mantido relação sexual com a referida adolescente:

Fls. ….

“ …não sabe denunciado manteve relação sexual com ……; supõe que sim pois ela chorou muito quando fala no assunto…”

A retratação apresentada pela suposta vítima ……….., é amplamente confirmada pela testemunha ………………, quando em juízo foi categórica em afirmar que o Acusado nunca teve qualquer relacionamento íntimo com a mesma. Eis sua fala:

Fls. 719

“………… tem o apelido de ……….. e uma vez no …………. a depoente ouviu ela comentar que tinha ido ao apartamento do denunciado mas não tinha nenhum envolvimento com ele; nesta oportunidade ela contou que havia tido a primeira relação sexual com o namorado dela, ………, e isso foi antes de conhecer o denunciado; ela contou ainda que havia jogado a responsabilidade sobre o acusado, pela perda da virgindade, com medo do pai dela;”

A suposta ameaça sofrida por …………… reportada durante seu depoimento perante a autoridade policial, e retratada em juízo, foi também desmentida pela adolescente ……….., por ocasião de seu depoimento de fls………, quando de forma livre e consciente assim se pronunciou:

“o acusado nunca ameaçou nem pressionou a declarante e amigas a ficar no apartamento; ele buscava e depois deixava no mesmo lugar; o acusado não oferecia bebida alcóolica a declarante pegava porque queria;” (grifei).

Assim sendo, a Sentença recorrida não merece ser reformada pela absolvição decretada com relação a suposta infração do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A, CPB), contra a pessoa de ………., assim como, também, obrou com correção ao absolver o Apelado de imputação contida no art. 244-A e 244-B, do ECA, todos inovados pela Lei 12.015 de 07.08.2009.

O enunciado nas razões do Ministério Público de fls……… de que as supostas as vítimas possuíam “.. desenvolvimento mental e moral incompleto, não foi permitido às vítimas entender a extensão da gravidade de seus atos, de forma que se mostravam em débil alegria nas fotografias tiradas pelo réu”, é até risível, para não dizer burlesco, diante do descompasso da elucubração com a realidade social atual, pois, o que se verificou durante o processo foi que, embora de tenra idade as supostas vítimas, demonstraram um conhecimento na arte da libertinagem e da safadeza, além do domínio pleno das habilidades próprias das mais experientes odaliscas, vulgívagas e messalinas que vivem nos lupanares.

O Acusado é filho de …………., tendo desempenhado relevantes serviços à comunidade nos cargos e funções que ocupou, como ……………, vereador por duas gestões, assessor de vários prefeitos, além de figurar na direção de inúmeras entidades culturais, filantrópicas, assistenciais, sociais, esportivas e maçônicas, possui família regularmente constituída e é radicado na cidade desde o nascimento, onde permanecerá após provar sua inocência no transcorrer do processo de conhecimento.

DO DIREITO

O Órgão de Acusação Oficial recorreu da sentença da lavra da Juíza de primeiro grau, postulando a cassação das absolvições e que fosse majorada a reprimenda aplicando-se o inciso III do art. 226 do Código Penal, além da perda do cargo de Delegado de Polícia por força do art. 92 do mesmo Estatuto.

A princípio fica superada a pretensão da aplicação da causa majorante do inc. III, do art. 226 do Código Penal, dispositivo este revogado pelo art. 5º da Lei 11.106 de 28/04/05.

Em segundo lugar, configura-se despropositada a reivindicação da inclusão da perda do cargo de ………………….., nos efeitos da condenação, eis que o agravamento da pena é ilegal, pois, aposentado, já não exercia cargo público ao tempo dos fatos, assim como os fatos a ele atribuídos sem nenhuma conotação com a função pública que exercia, quando na ativa.

É preciso ver, a propósito, que é a ocupação de cargo público e o exercício eficiente de suas funções o fundamento da aplicação do dispositivo em comento, de tal modo que esta, subsiste ligada intrinsecamente ao cargo, perde sua legitimidade se o funcionário inativo pela concessão de aposentadoria obtida muito antes dos fatos.

Neste sentido obtempera o insigne MIRABETE, que dando relevância ao desvalor da conduta praticada nas atribuições que são próprias do agente público, não se aplica o dispositivo ao funcionário que agiu na qualidade de particular, fora de suas funções[1]. (Grifei).

De igual modo é o entendimento esposado pela jurisprudência dominante, de que a perda de função pública aplica-se nos crimes funcionais próprios e impróprios, previstos nos arts. 312/326 do Código Penal, como nos demais delitos em ocorreu o abuso de poder ou violação de dever, mas não se o sujeito praticou o fato na qualidade particular[2].

Assim sendo, a pretensão da plêiade ministerial que autografou as razões de fls…………, representa nada mais que manifestação ostensiva da prepotência, do arbítrio e da parcialidade, configurando indisfarçável abuso e excesso de acusação, incompatíveis com a sublime função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos direitos e garantias constitucionais de todo cidadão brasileiro.

Por outro lado a sentença recorrida deve ser mantida no que se refere as absolvições atacadas pelo presente recurso, vez que foram decretadas com embasamento na prova coligida sob o manto do contraditório.

EX POSITIS,

espera o Apelado, ……………………, ora defendente, sejam as presentes contra razões recebidas, vez que tempestivas e próprias, para final julgar improcedente a o presente recurso, decretada sua absolvição, nos termos da legislação pertinente, pois desta forma Vossas Excelências estarão editando decisório carregado de equidade, restabelecendo o império da Lei, do Direito de Excelsa JUSTIÇA.

Local, data.

__________________

OAB

  1. Júlio Fabbrini Mirabete “Código Penal Interpretado”, Atlas, Ed. 2000, pág. 488;

  2. RJTJERGS 157/134;

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