EXMO. SR. DESEMBARGADOR DA 3ª VICE-PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
APELAÇÃO CÍVEL:
RECURSO ESPECIAL
AGRAVO:
, nos autos do Agravo de Instrumento, o qual figura como Agravado, com esteio na legislação em vigor, vem respeitosamente, apresentar suas CONTRA RAZÕES DE AGRAVO, que segue em anexo.
N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008.
CONTRA RAZÕES DO AGRAVADO
Agravado:
Agravante: SENDAS S/A.
Egrégio Tribunal
Como bem examinado o RECURSO ESPECIAL apresentado pelo Agravante que pretende, por via transversa, rediscutir o mérito em sede especial, utilizando-se para tanto das mesmas provas já acostadas aos autos, onde não se verifica desrespeito a Legislação federal, logo fica desde já demonstrado que o Agravado está procrastinando o feito, ou seja age a todo momento de má fé, pois o Agravado foi espancado pelos seguranças da Agravante, conforme cópia da RO e do depoimento dos próprios seguranças que testemunharão a favor do Agravante, em anexo, a decisão negando seguimento ao Recurso Especial foi acertada, não merecendo assim prosperar o presente Agravo.
Por todo o exposto, requer o Agravado ás V. Exas., que não seja dado provimento ao presente Recurso que pede a admissão do Recurso Especial, bem como seja condenado por litigância de má fé, por ser de direito e
J U S T I Ç A !
N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.