[MODELO] CONTRA – RAZÕES APPEAL – MANTER SENTENÇA DE COBRANÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
PROCESSO N.º: 2002.001.051533-4
, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da advogado teresina-PI titular da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, vem manifestar-se em
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇAO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor, requerendo sejam os autos remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça para que seja mantida a r. sentença objeto de Recurso de Apelação.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2004.
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
COLENDA CÂMARA.
Razoes de Apelação ref. Proc. 2004.001.063894-1
Merece ser mantida, permissa venia, a r. decisão proferida em ação ordinária de Cobrança com Fundamento no não enriquecimento ilícito c/c indenização que julgou procedente o pedido, condenando a ré a ressarcir a autora a importância de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais, ambos a partir da data do ilícito. Condenando, ainda, a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Primeiramente, insta ressaltar que, como já exposto na inicial e demonstrado através dos documentos anexados, a ré agiu de má-fé, apropriando-se indevidamente do dinheiro da autora, que havia sido depositado numa conta conjunta.
A conta conjunta, como fora demonstrado na exordial, foi aberta tendo em vista a total confiança que a autora depositava em sua vizinha de aproximadamente 15 anos para gerir seu dinheiro, no caso de eventual urgência e necessidade. Vale lembrar, que nesta conta somente fora depositado dinheiro da autora.
Os documentos trazidos pela ré na apelação são ininteligíveis, não trazendo ao Juízo qualquer informação plausível acerca do fato, assim como não comprova o que fora alegado na apelação.
Como foi demonstrado através dos documentos anexados na inicial não restam dúvidas sobre o enriquecimento ilícito por parte da ré, que realizava saques habituais na conta, conforme demonstrado nos documentos 14/28, ASSIM COMO EFETUOU A TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) para uma nova conta que fora aberta em seu nome, conforme comprovado pelo documento de fls. 30.
CONCLUSÃO
Diante de todo os argumentos expostos, requer a autora que esta colenda Câmara conheça do presente recurso, para lhe dar integral provimento, mantendo sua decisão de condenar a ré a ressarcir a autora na importância de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais). Condenando, ainda, a ré, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados por esta Câmara em 10% sobre o valor da condenação.
Termos em que,
Pede deferimento,
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2004