[MODELO] Contra – Razões à Apelação – Mandado de Segurança contra Superintendente da Administração Tributária e Estado
CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da …..ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos da Comarca …………….
(dez espaços duplos para despacho)
Processo nº ……………
SINDICATO DOS ……………, qualificado, por sua advogada, no
final assinada, nos autos do mandado de segurança que promove
contra SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DE …………… e contra o ESTADO DE ……………,
vem apresentar suas contra-razões à apelação apresentada pelo
Estado de ……………, como em apartado se vêem, requerendo sua
juntada ao feito para os devidos fins.
Local, ….. de ……………….. de ……….
Assinatura do Advogado
OAB nº ………./…..
CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO
Apelante:
Estado de ………………………….
Apelado:
Sindicato dos …………… do Estado de …………….
Autos nº ……………
…..ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
…………….
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado,
Doutos Desembargadores.
1. Ilegitimidade da autoridade coatora:
Do momento em que o ato inquinado de ilegal é praticado por
determinada autoridade pública, não há como se possa negar sua
legitimidade para figuração em sede de mandado de segurança em
que se busca a cassação do próprio comando emergente do ato
inquinado de ilegal.
E não há como se possa dizer, validamente, que o ato praticado não
produza efeitos concretos, vez que estabelece o ato os valores da taxa
de serviços estaduais, com a pretensão de que sejam tais valores
exigidos das empresas ditas como destinatárias de tais determinações.
Assim, contrariamente ao que afirma o apelante, o ato produz efeitos
concretos no âmbito da imposição de obrigação fiscal a contribuinte.
E se, como consta do aresto do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
trasladado às fls. 146, “autoridade coatora é quem pratica o ato ou
deixa de praticá-lo”, sendo o Superintendente da Administração
Tributária do Estado quem praticou o ato, evidente a sua legitimação
para constar do polo passivo da relação processual versada.
2. Legitimidade ativa:
Também no tópico as razões do apelo são vazias, despiciendas.
Em sendo o impetrante entidade sindical represente da categoria
econômica destinatária da obrigação fiscal a que se refere a portaria
atacada.
A inicial versa sobre direito coletivo da classe, e, nesse passo,
perfeitamente possível e legalmente admitida a substituição ou
representação processual da categoria econômica pelo sindicato de
sua representação.
O direito questionado diz respeito à categoria econômica, considerada
em sua globalidade, e isso atrai a disposição do artigo 8º, II, da Lex
Mater.
Mérito:
Sem consistência a alegação de que nenhum imposto estadual tenha
base de cálculo na UFERMS. Todos os tributos estaduais são
baseados na URFEMS, ou a ela convertidos e com base nelas
cobrados após a conversão.
E a portaria, como se vê às fls. 46, não se reporta à UFERMS, mas
sim à moeda “real – R$”, e em reais fixando os valores.
E o que importa ao contexto da lide é que o valor da taxa referida foi
elevado em mais de 600%, e isso, evidentemente, significa confisco
quando a época era de inflação de menos de 1%, e agora de menos
de 0% ao mês.
Ademais, a douta decisão recorrida foi demais eficiente ao dispor
como fundamento que a majoração até o limite da inflação é mera
correção de valor, e, extrapolando esse limite inflacionário resulta em
aumento de valor de tributo, e isso esbarra na disposição do artigo
150, I, da CF, citando, inclusive, decisão do Excelso Supremo
Tribunal Federal.
De conseguinte, a pretensão dos impetrados, à fixação da taxa em
percentual superior a 600% em relação ao ano anterior grava-se pelo
vício de inconstitucionalidade.
Nessa ótica, improcedentes são os argumentos recursais do apelante,
pelo que, requer-se sejam eles improvidos, mantendo-se in integrum
a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
De conseguinte, seja o apelando condenado também nas custas
recursais acrescidas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, ….. de ……………….. de ……….
Assinatura do Advogado
OAB nº ………./…..