, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, pela advogado teresina-PI infra-assinada, com base no art. 1.018, §2º do CPC, informar à V. Exa. que foi interposto Agravo de Instrumento tendo por objeto r. decisão de fl. 21, conforme cópias que segue em anexo, as seguintes peças: decisão agravada (fl.21), despacho (fl. 28), certidão de publicação (fl. 25), mandado de citação e intimação (fl. 26), intimação da XXXXXXXXXXXXXX(fl. 28), petição inicial (fls. 02/07) e declaração de hiposssuficiência (fl. 08).
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, de de
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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