[MODELO] Contestação – Verbas, FGTS, indenização, multas, justiça gratuita.

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX – XX

Processo n.º: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

SANTA CASA XXXXXX, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ XXXXXXXXX, por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à XXXXXXXX, XXX – na cidade de XXXXXXXX–XX, local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move XXXXXX XXXXXXXX, mediante as razões que passa a expor:

I – DA SÍNTESE DA DEMANDA

De fato, a Reclamante foi admitida em XX/XX/2015 para laborar como recepcionista para a Reclamada, sendo despedida, sem justa causa, em XX/XX/2017.

II – NO MÉRITO

Impugnam-se TODOS os pedidos da Reclamante eis que manifestamente improcedentes, não merecendo guarida, como veremos a seguir.

1. Das verbas rescisórias

A Reclamante já recebeu verbas rescisórias, no montante de R$ 2.270,20, conforme comprovam recibos em anexo.

2. Dos depósitos de FGTS

A Reclamada realiza os depósitos de FGTS quando há saldo suficiente em caixa, somente deixando de realizá-los na falta de recursos, que, por vezes, ocorre devido a sua atual fragilidade financeira.

A recente alteração na gestão do Hospital, operada pelas últimas eleições municipais, gerou um déficit de controles.

Deste modo, pede-se que o presente juízo oficie a Caixa Econômica Federal para que informe os depósitos realizados na conta vinculada da Reclamante referente ao contrato de trabalho em tela, para que, de forma extreme de dúvidas, se apure eventual falta da Reclamada com relação a esta obrigação, impugnando-se, em um primeiro momento, qualquer alegação de falta da Reclamada em realizar os depósitos de FGTS.

3. Da indenização pelo PIS

Diante do todo exposto, demonstrado que não faz jus à Reclamante a indenização por prejuízos no abono do PIS – razão pela qual restam impugnados os pedidos no aspecto.

4. Da inaplicabilidade das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT

Nada é devido a Reclamante a título de multa do art. 477 e parágrafos da CLT, eis que a Reclamada pagou devidamente as verbas rescisórias.

Ademais, inexistem verbas incontroversas a serem depositadas em primeira audiência, visto que todas as parcelas salariais foram pontualmente satisfeitas e os pedidos inteiramente contestados, entende-se pelas verbas da estabilidade da Reclamante, mas não é justo a Reclamada ser condenada no artigo 467 CLT devido ao caso em pauto, desconhecia a situação gestacional da Reclamante.

5. Da justiça gratuita a Reclamada

Preconiza o art. 98 do Código de Processo Civil:

CPC – Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

A partir do advento do novo código processual, as pessoas jurídicas passaram a ser efetivas destinatárias da benesse legal da gratuidade da justiça, quando financeiramente hipossuficientes.

Com vistas à regra contida no art. 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil, vemos que, para a pessoa jurídica, a insuficiência de recursos não se presume, devendo ser comprovada nos autos, questão que passamos a enfrentar.

Tem-se plenamente perceptível, pela análise do balanço patrimonial juntado aos autos, que a Santa Casa de Caridade possui o vultoso déficit patrimonial de R$ 10.272.371,08 (dez milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais), com vistas à rubrica "Patrimônio Líquido", presente à folha 5 (cinco) do demonstrativo, o qual apenas cresce ao longo dos anos.

Além disso, o Hospital está sob intervenção municipal, consubstanciada pelo Decreto nº 089/13, anexo aos autos, o qual declara o estado de calamidade pública no setor hospitalar no Município, e, nos termos de seu art. 3º, busca garantir a continuidade da prestação dos serviços hospitalares, bem como a recuperação econômico-financeira da instituição, mediante implantação de um novo modelo de gestão.

O Decreto supracitado constitui prova robusta da impossibilidade da Santa Casa de Caridade de arcar com encargos processuais sem comprometer a sua subsistência, possuindo mais de cinco páginas argumentativas neste sentido, nas quais são citadas várias circunstâncias fáticas, como, por exemplo, a ocorrência de reiteradas interrupções na prestação do atendimento médico-hospitalar à população, a notoriedade da iminência de total fechamento do hospital, a deficiência de sua estrutura física, a situação calamitosa a que chegou, com notório déficit no atendimento hospitalar, com graves e evidentes riscos à preservação da vida humana, o acúmulo de vultosas dívidas, entre outros.

Cabe ressaltar que, conforme art. 2º do referido Decreto, a intervenção continuará enquanto perdurar o estado de calamidade pública no setor hospitalar, portanto, prosseguem os aludidos motivos que lhe deram causa e que também geram a Santa Casa de Caridade o direito à justiça gratuita.

Em XX/XX/2016, o Tribunal Regional do Trabalho da XXª Região, em acórdão no processo nº XXXXXXX-XX.20XX.5.XXX.XXXXX, julgou procedente o pedido de justiça gratuita formulado pela Santa Casa de Caridade, nos seguintes termos:

"Assim, concedo o benefício da justiça gratuita à primeira reclamada para dispensá-la do pagamentos das custas processuais."

Na oportunidade, o Egrégio Tribunal demonstrou estar superada a interpretação advinda das leis nº 5.584/70 e nº 7115/83, através da qual se concluía que, na Justiça do Trabalho, a justiça gratuita destinava-se somente aos empregados, pessoas físicas, não podendo o empregador invocar para si a mesma proteção, assim fundamentando:

"No caso, a primeira reclamada, além de se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos, demonstrou não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da continuidade de suas atividades, apresentando, inclusive, balancetes analíticos da situação financeira do hospital indicando saldo negativo de R$4.847.688,21, em XX.XX.2016 (ID xxxxxxx). Essa situação é corroborada por notícias publicadas em jornais locais sobre a suspensão de suas atividades decorrente da falta de repasses da Secretaria Estadual de Saúde e a intervenção municipal para a continuidade da prestação dos serviços (ID xxxxxx e seguintes). Assim, a insuficiência financeira da primeira reclamada resta comprovada, deferindo-se o benefício da justiça gratuita a ela.”

Ademais, a Reclamada é pessoa jurídica sem fins lucrativos, atuante no ramo da assistência médico-hospitalar a todos os necessitados, indistintamente, dedicada a finalidades filantrópicas, e de reconhecia utilidade pública, nos termos dos art. 1º e 2º do seu Estatuto Social.

Pelo todo exposto, indubitável o direito da Reclamada ao benefício da justiça gratuita.

6. Do novo regramento acerca dos honorários

A Lei que altera norma processual tem vigência imediata, inclusive para os processos em curso, nos termos previsto no artigo 14 do CPC:

“Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

Sobre honorários sucumbencias, a regra processual vigente (art. 791-A da CLT) prevê:

“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

§ 1º Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 5º São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.”

Assim, sendo julgado improcedente ou extinto o processo, requer a condenação da parte adversa ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do Procurador da reclamada no percentual de 15% do valor da causa, com base no respectivo dispositivo legal, ou, sucessivamente, fixada a sucumbência parcial que trata o §3º do artigo 791-A da CLT caso procedente a demanda em parte.

Por fim, no caso de provimento da ação, requer sejam os honorários advocatícios do procurador da parte adversa limitados ao percentual máximo previsto de 15%, sem prejuízo de fixação de percentual inferior, conforme regramento do §2º do artigo 791-A da CLT.

Improcedentes os pedidos correspondentes da inicial e requerimentos.

7. Da imunidade tributária

A Santa Casa de Caridade é imune de impostos, nos termos do art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, por ser instituição de assistência social, sem fins lucrativos, que atende aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional e demais exigências da legislação aplicável, de modo que descabe condenação ao pagamento de qualquer imposto.

8. Da exibição de documentos

Por oportuno, frise-se que todos os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovar a inexistência de fundamento das alegações da Reclamante, inclusive os ora juntados.

A despeito de a Reclamante não ter cumprido os requisitos elencados no artigo 356 do CPC, ressalta-se que o Reclamado, junta nesta oportunidade todos os documentos necessários ao julgamento da lide.

Além disso, compete a Reclamante comprovar o alegado, conforme se argumenta abaixo.

Requer, outrossim, seja permitido ao Reclamado juntar na fase de execução os documentos eventualmente necessários à liquidação de sentença.

9. Impugnação aos documentos

Impugnam-se os documentos juntados pelo Reclamante, pois não são hábeis a provar as suas alegações. Tais documentos, ao contrário do pretendido pela parte Reclamante, são inclusive suporte para a presente defesa.

Impugnam-se os subsídios jurisprudenciais juntados com a petição inicial porquanto as mesmas versam sobre suporte fático diverso do contido nos presentes autos.

III- DOS PEDIDOS

Requer seja a pretensão da Reclamante julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE no mérito em relação a todos os pedidos constantes da inicial, principais, sucessivos e acessórios, pelos fatos e fundamentos jurídicos sustentados no decorrer da presente peça processual, que deverão ser considerados como aqui transcritos a fim de alicerçar o presente pedido.

Por cautela, requer, na eventual procedência da ação, sejam deferidos os abatimentos/deduções de eventuais valores já pagos ao Reclamante em relação às verbas pleiteadas na inicial.

REQUER, ad argumentandum tantum, na hipótese de eventual condenação no pagamento de qualquer item no pedido, o deferimento dos competentes descontos para o Imposto de Renda e Previdência Social.

Requer que o Reclamante apresente a última declaração de imposto de renda para fins de AJG.

Requer, finalmente, seja permitido ao Reclamado a possibilidade de demonstrar os fatos alegados por meio de todas as provas em Direito admitidas, mormente a testemunhal, documental e a pericial.

O advogado signatário declara serem autênticas as cópias dos documentos ora juntadas aos autos, conforme art. 830 da CLT.

O Reclamado impugna na totalidade a documentação juntada aos autos pelo Reclamante, haja vista que imprestável para fazer prova da pretensão contida na presente Reclamatória.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de setembro de 2018.

XXXXXX XXXXXX

OAB/XX nº. XX.XXX

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