[MODELO] Contestação Trabalhista – Preliminar de Ineptidão da Petição Inicial, Prescrição Quinquenal e Prescrição Total
AO JUÍZO DA 50º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RECIFE – PE.
Processo nº. 1234
LOTERIA APPLE LTda, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, movido por STEVES, também qualificado, por seu advogado abaixo assinado (Proc. Anexa), com endereço profissional na rua Olavo, nº. 156, Jaçanã, CEP 45.600-099, Itabuna–BA, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847, parágrafo único/CLT, apresentar:
CONTESAÇÃO
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1 – PRELIMINAR
A reclamante pede o recebimento de horas denominadas de sobreaviso, porém, vale ressaltar que a mesma jamais permaneceu em tal modalidade e as vezes que trabalhou em sua residência, recebeu os valores equivalentes ao seu salário.
A luz dos artigos 330, I, § 1º, I, e 485, I/CPC, a petição será inepta quando faltar a causa de pedir, ao verificar a petição inicial, constata-se que tem apenas o pedido, faltando a causa de pedir em relação ao sobre aviso.
Ausente tal modalidade, requer a extinção do pedido sem resolução do mérito.
- – PREJUDICIAIS DE MÉRITO
2.1 – Prescrição Quinquenal
O autor ingressou com reclamação trabalhista no dia 30.04.17, postulando verbas trabalhistas decorrentes da relação empregatícia de 13.01.10 á 25.03.17.
Porém, os artigos 7º, XXIX/CF, 11/CLT e súmula 308, I /TST, estabelecem que a pretensão do autor, quanto as verbas trabalhistas, anteriores a 5 anos, a contar da propositura da ação, estão prescritas.
Ante o exposto, em caso de condenação da ré, requer a prescrição das verbas trabalhistas anteriores a 30.04.12.
- – Prescrição Total
O autor postula, em sua reclamação trabalhista, verbas pactuadas durante o contrato de trabalho, alegando que tais acordos não foram cumpridos.
A luz do artigo 11, parágrafo 2º/CLT e súmula 294/TST, os acordos de prestações sucessivas, pactuados e não cumpridos, deste que estes não estejam garantidos em lei, a prescrição dos mesmos é total.
Portanto, requer a prescrição total das referidas prestações sucessivas pactuadas.
3 – MÉRITO
3.1 – Tiquete – Alimetação
A reclamante postula pelo benefício do tíquete alimentação, previsto em acordo coletivo, assinado pela sociedade empresária Samsung LTda, mas que jamais foram cumpridos.
A luz da súmula 93/TST,
3.2 – Reintegração
A reclamante se candidatou a presidência do sindicato dos empregados duas semanas após receber o aviso prévio, postulando por esse motivo, a reintegração ao empregado sob a denominada estabilidade provisória.
A luz da súmula 369, V/TST, o empregado que se candidata no curso do aviso prévio, não tem direito a estabilidade provisória.
Ante o exposto, requer a improcedência do pedido de reintegração.
3.3 – Horas Extras
A reclamante postula por horas extras, não obstante, sua jornada de trabalho se dava de segunda à sexta-feira, sempre das 7 às 14, com uma hora de descanso para repouso e alimentação.
A luz do artigo 224/CLT, a jornada do bancário corresponde a 6 horas diárias, perfazendo um total de 30 hs semanais, deste modo, a reclamante não tem horas extras a receber.
Ante o exposto, requer a improcedência do pedido de horas extras.
3.4 – Horas de Sobreaviso
A reclamante pede o recebimento de horas denominadas de sobreaviso, porém, vale ressaltar que a mesma jamais permaneceu em tal modalidade e as vezes que trabalhou em sua residência, recebeu os valores equivalentes ao seu salário.
A luz dos artigos 330, I, § 1º, I, e 485, I/CPC, a petição será inepta quando faltar a causa de pedir, ao verificar a petição inicial, constata-se que tem apenas o pedido, faltando a causa de pedir em relação ao sobre aviso.
Ausente tal modalidade, requer a extinção do pedido sem resolução do mérito.
3.5 – Ticket Alimentação
Apesar de trabalhar para empresa ré, a parte autora postula o recebimento de ticket alimentação pactuado com outra empresa.
O artigo 2º, parágrafo 3º/CLT estabelece que mera identidade de sócio, por si só, não caracteriza grupo econômico, sendo exigidos também, para sua caracterização, outros requisitos, tais como, trabalho em conjunto de ambas.
Deste modo, requer a improcedência do pedido.
3.6 – Vale Transporte
A reclamante postula vale transporte no período em que trabalhou no seu próprio domicílio (home office).
Indevido, pois, os artigos 1º da Lei 7.418/85 e 2º do Decreto nº. 95.247/87, dispõem que o vale transporte será usado para deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, o que não se vislumbra no caso em tela, pois, a funcionária laborou de sua própria residência.
Requer a improcedência do pedido da reclamante em relação ao vale transporte.
3.7 – Vale Cultura
A reclamante requer a integração do vale cultura em seu salário, o que terá reflexos em todas as verbas trabalhistas e resilitórias.
A luz do artigo 458, § 2º, VIII/CLT, o vale cultura não tem natureza salarial
Ante o exposto, requer a improcedência do pedido de integração do vale cultura ao salário.
3.8 – Honorários Advocatícios
Por fim, requer a condenação da parte reclamante ao pagamento de 15% do valor da causa, nos termos do artigo 791-A/CLT, a título de honorários de sucumbência.
- – Requerimentos Finais
Ante o exposto, requer o acolhimento das prescrições, quinquenal e parcial, a improcedência de todos os pedidos elencados pela reclamante, bem como, a condenação ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todo o meio de provas em direito admitidos, em especial, testemunhal, pericial e documental.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Itabuna, 28.04.19.
Advogado
OAB-BA xx.xxx