[MODELO] Contestação Trabalhista – Desqualificação do Vínculo Empregatício e Negativa dos Pedidos do Reclamante
Contestação Trabalhista
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal …..ª Vara do Trabalho de …………..
(dez espaços duplos para despacho)
Processo nº …………………….
……………………., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC
sob nº ……………………., sita a rua ……………………., nº ….., bairro
……………………., nesta capital, vem mui respeitosamente por sua
advogada abaixo assinado apresentar a sua CONTESTAÇÃO, a
reclamatória que lhe move ……………………., requerendo desde já a
improcedência da presente ação.
Em primeiro lugar, cumpre anotar-se que o reclamante é funcionário
da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –
DIRETORIA REGIONAL DE ……………………., no cargo de
Carteiro II, ……………………. lotado no Centro de Distribuição
Domiciliária em …………………………. – …….., tendo sido admitido
para a função em 4 de março de 1986, e sendo certo, que sua
jornada de trabalho é de 8 (oito) horas, num total de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, laborando no horário comercial (Declaração
anexa).
Assim, o reclamante jamais foi empregado da reclamada, nem esta
teve sequer intenção de contratá-lo sob vínculo empregatício. Jamais
foram pactuados ou pagos salários na acepção jurídica do termo.
“Não se vislumbra vínculo empregatício sem o animus contrahendi,
que se expressa pela intencionalidade da prestação de serviço sob a
égide de um contrato de trabalho” (TRT 11ª Reg., RO 129/85, j.
10/09/1985, relator Juiz Benedicto Cruz Lyra)
“Quem não admite, não dirige, não fiscaliza a prestação pessoal do
serviço, nem remunera o prestador, não pode ser considerado
empregador, nem solidariamente responsável por seus direitos
trabalhistas” (Ac. unân. TRT 8ª Região, REO-875/90, relator Juiz
Rider Nogueira de Brito, prof. Em 27.06.1990).
De outro lado, releva anotar-se que o reclamante prestou serviços
eventuais à reclamada, na condição de entregador externo de pizza,
conforme confessa na exordial.
Em estabelecimentos do gênero da reclamada é comum o motoqueiro
oferecerem para prestar serviço autônomo, isto é, para entregar uma
pizza na área central da cidade cobram R$ ………. (……….), se for na
periferia o próprio motoqueiro é que faz o preço da entrega, e recebe
os valores diretamente do freguês, não tem obrigação de comparecer,
encerrando-se o vínculo jurídico entre as partes no momento em que
exaurida a prestação de serviço, com a paga respectiva pelo freguês
da reclamada, que nada paga ao reclamante.
Não há, portanto, no caso, também o elemento “permanência” a que
se refere o artigo 3º da CLT.
Anote-se, ademais, que contratações de tal nível somente ocorrem
com motoqueiros, que querem fazer um “extra”, sendo certo, que a
empresa reclamada ocupa quatro motoqueiros, que se revezam
semanalmente, dando dessa forma oportunidade a quatro pais de
família, mas todos eles, devidamente contratados por empresas, e que
não desejam serem admitidos, e terem suas carteiras assinadas, pois
segundo informações, se sofrerem algum acidente de trabalho a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, só pagaria a metade do
benefício, e a outra metade seria paga pela empresa reclamada, e isso
não é bom para o funcionário.
Tanto é verdadeira a alegação, que a empresa reclamada recebeu a
visita do Ministério do Trabalho e Emprego, Delegacia Regional do
Trabalho, através de seus Fiscais do Trabalho, no dia …../…../….., e
falaram com o sócio da reclamada para regularizar a situação dos
motoqueiros, os quais foram chamados e se negaram a serem
anotados, preferindo continuarem como funcionários dos Correios
somente, comprovando-se assim que na exordial do reclamante alega
esse ter sido demitido, sem justa causa em …../…../….., justamente
quando a reclamada tentou mais uma vez regularizar a situação dos
motoqueiros, esses preferiram saírem a terem suas CTPS anotadas
(documento juntado).
Assim, inexistiu o vínculo empregatício entre as partes, pelo que
improcede a reclamatória.
A ação, portanto, improcede, e como tal requer-se seja decretada
por sentença, que sirva, também, para condenar o reclamante no
pagamento das custas e despesas do processo, e demais sanções
sucumbências.
Ad cautelam e em face do princípio da eventualidade passa a
reclamada a impugnar item por item as alegações e os pedidos
consignados na exordial.
Não houve admissão do reclamante na acepção trabalhista do termo.
Sua prestação de serviço foi esporádica, apenas fazia “um bico”,
defendia “um extra”, portanto tal data alegada para a admissão do
reclamante não existiu, não foi em …../…../….., que começou a
entregar pizzas, não existem tais anotações, ofereceu seu trabalho
não só a reclamada mas a outras empresas, portanto não se pode
precisar a data correta, mas vem impugná-la por não condizer com a
verdade, resulta indevida e improcedente, tal afirmativa.
E não tendo havido contrato de trabalho empregatício entre as partes,
não há como possa acolher a alegação inversa do autor, e também a
de que fora dispensado sem justa causa, e sem prévio aviso, ou que
lhe sejam devidas verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS, reflexos, horas extras, RSR, salários, e multa de
40%).
Também improcede o pleito de anotação de contrato entre as partes
na CTPS.
As alegações do reclamante que jamais gozou férias, ou por elas
recebeu, e de que jamais recebeu 13º salários, ou teve depósitos
efetuados em conta fundiária, assim como a de que jamais recebeu
pelo adicional, horas extras, e reflexos, repouso semanal remunerado,
verbas rescisórias, apenas vem a evidenciar a inexistência do vínculo
empregatício.
E é cediço que os motoqueiros, como é o caso do reclamante,
auferem vencimentos que não condizem com a realidade, por isso
necessitam realizar “bicos” numa ou noutra empresa, para aumentarem
seus rendimentos mensais.
E o reclamante, repita-se era livre para comparecer a reclamada, e
solicitar o trabalho no dia, como era livre também para não
comparecer, como de fato deixou espontaneamente de comparecer a
reclamada.
As verbas rescisórias, salário, 13º salário, e reflexos, aviso prévio,
depósito de FGTS, multa, e o adicional noturno típicas do contrato de
emprego, antes mencionadas, são inexigíveis, na espécie, em face de
tratar-se de contrato de natureza diversa do vínculo empregatício.
E mais confessa na exordial que o salário do reclamante era de R$
………. (……….), por entrega, que variava dependendo do local, e o
salário mensal era mais ou menos de R$ ………. (……….), mas não
informa de que forma era controlada essa entrega, se os valores
recebidos eram passados à reclamada ou o reclamante mesmo é
quem estipulava os valores da corrida, e colocava o dinheiro em seu
próprio bolso. Como podemos observar existe indícios de litigância
de má-fé por parte do reclamante, o que desde já requer, bem como
a improcedência de tais pedidos.
Também em relação ao adicional noturno, horas extra e reflexos,
RSR, 13º salário, improcede as pretensões de suas projeções nas
demais parcelas referidas na inicial, face ao princípio jurídico de que o
acessório segue a mesma sorte do principal.
Não há o que se falar em multa do art. 477 da CLT, porque inexiste o
vínculo, inocorrente a dispensa, e, de conseguinte, inaplicável o
dispositivo legal citado.
Improcede, ainda, a pretensão a que se reconheça o vínculo
empregatício, uno e ininterrupto.
Improcede os pleitos de horas extras e reflexos, porque, em cada
oportunidade, o reclamante era contratado para entregar pizza à noite,
pouco importando sua duração e a distância que iria percorrer,
cobrava o seu preço, e o freguês era quem pagava, mas é certo que
essa duração não excedia às 24 horas, após esse horário a reclamada
fecha suas atividades.
Pelos motivos citados o pleito de saldo de salário também improcede,
referem-se todos os pedidos as parcelas próprias do vínculo de
emprego, e este inexistiu entre as partes.
DOS PEDIDOS DA RECLAMADA
Assim, diante de todo o exposto, requer, sejam os pedidos da
presente reclamação julgados improcedentes, sendo o reclamante
condenado ao pagamento das custas, despesas do processo e demais
cominações legais e de direito.
Entretanto, a título de argumentação, se deferida alguma parcela ao
reclamante, requer a reclamada, sem prejuízo do recurso cabível,
seja-lhe outorgado, por sentença o todo o seu direito.
A reclamada provará o alegado por todos os meios de prova em
direito admitidos, sem exceção, especialmente por perícias, inquirição
de testemunhas, juntada de novos documentos, desde já requerendo o
depoimento do reclamante, sob pena de confissão.
Nestes Termos
P. deferimento.
Local, ….. de ……………….. de ……….
Assinatura do Advogado
OAB nº ………./…..