[MODELO] Contestação Trabalhista – Desqualificação do Vínculo Empregatício e Negativa dos Pedidos do Reclamante

Contestação Trabalhista

CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal …..ª Vara do Trabalho de …………..

(dez espaços duplos para despacho)

Processo nº …………………….

……………………., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC

sob nº ……………………., sita a rua ……………………., nº ….., bairro

……………………., nesta capital, vem mui respeitosamente por sua

advogada abaixo assinado apresentar a sua CONTESTAÇÃO, a

reclamatória que lhe move ……………………., requerendo desde já a

improcedência da presente ação.

Em primeiro lugar, cumpre anotar-se que o reclamante é funcionário

da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TE­LÉGRAFOS –

DIRETORIA REGIONAL DE ……………………., no cargo de

Carteiro II, ……………………. lotado no Centro de Distribuição

Domiciliária em …………………………. – …….., tendo sido admitido

para a função em 4 de março de 1986, e sendo certo, que sua

jornada de trabalho é de 8 (oito) horas, num total de 44 (quarenta e

quatro) horas semanais, laborando no horário comercial (Declaração

anexa).

Assim, o reclamante jamais foi empregado da reclamada, nem esta

teve sequer intenção de contratá-lo sob vínculo empregatício. Jamais

foram pactuados ou pagos salários na acepção jurídica do termo.

“Não se vislumbra vínculo empregatício sem o animus contrahendi,

que se expressa pela intencionalidade da prestação de serviço sob a

égide de um contrato de trabalho” (TRT 11ª Reg., RO 129/85, j.

10/09/1985, relator Juiz Benedicto Cruz Lyra)

“Quem não admite, não dirige, não fiscaliza a prestação pessoal do

serviço, nem remunera o prestador, não pode ser considerado

empregador, nem solidariamente responsável por seus direitos

trabalhistas” (Ac. unân. TRT 8ª Região, REO-875/90, relator Juiz

Rider Nogueira de Brito, prof. Em 27.06.1990).

De outro lado, releva anotar-se que o reclamante prestou serviços

eventuais à reclamada, na condição de entregador externo de pizza,

conforme confessa na exordial.

Em estabelecimentos do gênero da reclamada é comum o motoqueiro

oferecerem para prestar serviço autônomo, isto é, para entregar uma

pizza na área central da cidade cobram R$ ………. (……….), se for na

periferia o próprio motoqueiro é que faz o preço da entrega, e recebe

os valores diretamente do freguês, não tem obrigação de comparecer,

encerrando-se o vínculo jurídico entre as partes no momento em que

exaurida a prestação de serviço, com a paga respectiva pelo freguês

da reclamada, que nada paga ao reclamante.

Não há, portanto, no caso, também o elemento “permanência” a que

se refere o artigo 3º da CLT.

Anote-se, ademais, que contratações de tal nível somente ocorrem

com motoqueiros, que querem fazer um “extra”, sendo certo, que a

empresa reclamada ocupa quatro motoqueiros, que se revezam

semanalmente, dando dessa forma oportunidade a quatro pais de

família, mas todos eles, devidamente contratados por empresas, e que

não desejam serem admitidos, e terem suas carteiras assinadas, pois

segundo informações, se sofrerem algum acidente de trabalho a

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, só pagaria a metade do

benefício, e a outra metade seria paga pela empresa reclamada, e isso

não é bom para o funcionário.

Tanto é verdadeira a alegação, que a empresa reclamada recebeu a

visita do Ministério do Trabalho e Emprego, Delegacia Regional do

Trabalho, através de seus Fiscais do Trabalho, no dia …../…../….., e

falaram com o sócio da reclamada para regularizar a situação dos

motoqueiros, os quais foram chamados e se negaram a serem

anotados, preferindo continuarem como funcionários dos Correios

somente, comprovando-se assim que na exordial do reclamante alega

esse ter sido demitido, sem justa causa em …../…../….., justamente

quando a reclamada tentou mais uma vez regularizar a situação dos

motoqueiros, esses preferiram saírem a terem suas CTPS anotadas

(documento juntado).

Assim, inexistiu o vínculo empregatício entre as partes, pelo que

improcede a reclamatória.

A ação, portanto, improcede, e como tal requer-se seja de­cretada

por sentença, que sirva, também, para condenar o reclamante no

pagamento das custas e despesas do processo, e demais sanções

sucumbências.

Ad cautelam e em face do princípio da eventualidade passa a

reclamada a impugnar item por item as alegações e os pedidos

consignados na exordial.

Não houve admissão do reclamante na acepção trabalhista do termo.

Sua prestação de serviço foi esporádica, apenas fazia “um bico”,

defendia “um extra”, portanto tal data alegada para a admissão do

reclamante não existiu, não foi em …../…../….., que começou a

entregar pizzas, não existem tais anotações, ofe­receu seu trabalho

não só a reclamada mas a outras empresas, portanto não se pode

precisar a data correta, mas vem impugná-la por não condizer com a

verdade, resulta indevida e improcedente, tal afirmativa.

E não tendo havido contrato de trabalho empregatício entre as partes,

não há como possa acolher a alegação inversa do autor, e também a

de que fora dispensado sem justa causa, e sem prévio aviso, ou que

lhe sejam devidas verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias

mais 1/3, FGTS, reflexos, horas extras, RSR, salários, e multa de

40%).

Também improcede o pleito de anotação de contrato entre as partes

na CTPS.

As alegações do reclamante que jamais gozou férias, ou por elas

recebeu, e de que jamais recebeu 13º salários, ou teve depósitos

efetuados em conta fundiária, assim como a de que jamais recebeu

pelo adicional, horas extras, e reflexos, repouso semanal remunerado,

verbas rescisórias, apenas vem a evidenciar a inexistência do vínculo

empregatício.

E é cediço que os motoqueiros, como é o caso do reclamante,

auferem vencimentos que não condizem com a realidade, por isso

necessitam realizar “bicos” numa ou noutra empresa, para aumentarem

seus rendimentos mensais.

E o reclamante, repita-se era livre para comparecer a reclamada, e

solicitar o trabalho no dia, como era livre também para não

comparecer, como de fato deixou espontaneamente de comparecer a

reclamada.

As verbas rescisórias, salário, 13º salário, e reflexos, aviso prévio,

depósito de FGTS, multa, e o adicional noturno típicas do contrato de

emprego, antes mencionadas, são inexigíveis, na espécie, em face de

tratar-se de contrato de natureza diversa do vínculo empregatício.

E mais confessa na exordial que o salário do reclamante era de R$

………. (……….), por entrega, que variava dependendo do local, e o

salário mensal era mais ou menos de R$ ………. (……….), mas não

informa de que forma era controlada essa entrega, se os valores

recebidos eram passados à reclamada ou o reclamante mesmo é

quem estipulava os valores da corrida, e colocava o dinheiro em seu

próprio bolso. Como podemos observar existe indícios de litigância

de má-fé por parte do reclamante, o que desde já requer, bem como

a improcedência de tais pedidos.

Também em relação ao adicional noturno, horas extra e reflexos,

RSR, 13º salário, improcede as pretensões de suas projeções nas

demais parcelas referidas na inicial, face ao princípio jurídico de que o

acessório segue a mesma sorte do principal.

Não há o que se falar em multa do art. 477 da CLT, porque inexiste o

vínculo, inocorrente a dispensa, e, de conseguinte, inaplicável o

dispositivo legal citado.

Improcede, ainda, a pretensão a que se reconheça o vínculo

empregatício, uno e ininterrupto.

Improcede os pleitos de horas extras e reflexos, porque, em cada

oportunidade, o reclamante era contratado para entregar pizza à noite,

pouco importando sua duração e a distância que iria percorrer,

cobrava o seu preço, e o freguês era quem pagava, mas é certo que

essa duração não excedia às 24 horas, após esse horário a reclamada

fecha suas atividades.

Pelos motivos citados o pleito de saldo de salário também improcede,

referem-se todos os pedidos as parcelas próprias do vínculo de

emprego, e este inexistiu entre as partes.

DOS PEDIDOS DA RECLAMADA

Assim, diante de todo o exposto, requer, sejam os pedidos da

presente reclamação julgados improcedentes, sendo o reclamante

condenado ao pagamento das custas, despesas do processo e demais

cominações legais e de direito.

Entretanto, a título de argumentação, se deferida alguma parcela ao

reclamante, requer a reclamada, sem prejuízo do recurso cabível,

seja-lhe outorgado, por sentença o todo o seu direito.

A reclamada provará o alegado por todos os meios de prova em

direito admitidos, sem exceção, especialmente por perícias, inquirição

de testemunhas, juntada de novos documentos, desde já requerendo o

depoimento do reclamante, sob pena de confissão.

Nestes Termos

P. deferimento.

Local, ….. de ……………….. de ……….

Assinatura do Advogado

OAB nº ………./…..

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