[MODELO] Contestação – Retificação do Polo Passivo e Justa Causa

MODELO DE CONTESTAÇÃO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Trabalho de……………………….

Proc. n.º…………

(nome da empresa), com sede na cidade de …… à rua……, inscrita no CNPJ sob o n.º………., por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua…., onde recebe intimações e avisos, nos autos em epígrafe, de reclamação trabalhista que lhe move……, oferecer sua CONTESTAÇÃO, aduzindo o seguinte:

PRELIMINARMENTE

RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

Conforme documentação que ora se junta, tem-se que o nome correto da Reclamada é ………….. e não …….., sendo esse apenas nome de fantasia. Assim, visando a regularidade do feito, requer-se a retificação do pólo passivo, na forma apresentada.

1. DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA / CTPS

A Reclamada, de fato, empregou os serviços da Reclamante, desde 09.03.00, de forma precária. Todavia, como a Reclamante até então recusava a trazer sua CTPS para anotação, a Reclamada com ela assinou um Contrato de Experiência, de 90-noventa dias – o que, por razões óbvias, não foi mencionado na inicial.

A existência de prazo determinado, previamente pactuado por Reclamante e Reclamada, por si só, põe por terra pedidos como aviso prévio e percentual fundiário. Todavia, acresça-se a esta situação a ocorrência de legítima dispensa por justa, conforme ficará amplamente demonstrada nestes autos.

2. DA JUSTA CAUSA

Falta com a verdade, deliberadamente, a Reclamante, quando insinua ter sido despedida injustamente.

No decurso da experiência, inúmeros ocorridos denunciavam a desídia praticada pela Reclamante. A desatenção e o desinteresse, facilmente percebidos pelos clientes da loja, geraram prejuízos de toda a sorte.

Por fim, foi constatada no estabelecimento a prática de negociação habitual pela Reclamante. Esta, sem qualquer anuência ou conhecimento da Reclamada dispôs na vitrine, uma peça de sua propriedade, para aluguel e percepção de outros lucros ao seu favor, o que ficará amplamente demonstrado na instrução deste caso.

Descoberta a prática da negociação particular, a Reclamante fora imediatamente dispensada por justa causa, em conformidade com a disposição do artigo 482, c e e, Consolidado.

4. DA JORNADA

Ao contrário do aduzido em Inicial, a jornada praticada pela Reclamante fora tão somente aquela constante de seu contrato de experiência, qual seja das 09:00 às 19:00h, com duas horas para almoço. Eventualmente, cumpriu a Reclamante algumas horas extras, nunca superiores a três semanais, que foram regularmente pagas, conforme recibos.

Por conseguinte, desde já fica expressamente impugnado o pleito vestibular de 90 – noventa horas extras, bem como reflexos em verbas rescisórias – até pela não habitualidade das mesmas – eis que pretendidos a partir de uma jornada fantasiosa, temerariamente trazida à reclamação- repete-se.

5. DO ACERTO / “ASSISTÊNCIAS”

Ainda assim, por mera liberalidade e dentro do melhor espírito de boa fé, a Reclamada ao fim do contrato promoveu com a Reclamante um acerto de R$1.200,00 em 18.10.01, – doc., baseado em um cálculo realizado pela própria obreira – doc. , incluindo comissões, horas extras e assistências. Registre-se apenas que tal valor foi entregue à irmã da Reclamante, Giliane – que também levou à Reclamada as contas elaboradas – já que a primeira se recusava dirigir-se a loja.

Indevidas, também por isso, quaisquer das multas pretendidas no termo.

Quanto a verba intitulada “assistência”, percebe-se nitidamente a tentativa da Reclamante em auferir valores manifestamente indevidos. Basta observa que no “cálculo” por ela mesmo promovido, consta o pedido de apenas 03 – três assistências pendentes – que foram pagas, diga-se – e não 12, conforme pretende na atermação – verificar, se necessário.

Por todo o exposto e pela prova desde já carreada aos autos, impugna total e expressamente e Reclamada os pedidos do termo inicial, quais sejam:

a) saldo de salário: Indevido o pedido, eis que já pago, conforme recibo datado de 18.10.01, maliciosamente omitido pela Reclamante, cuja irmã, encarregou-se de levar o pagamento;

  1. aviso prévio: Não procede o pedido, eis ter sido dispensada a Reclamante por justa causa, antes mesmo que seu contrato ultrapassasse o período de experiência;
  2. férias + 1/3: Improcede o pedido, por todas as razões:

primeiramente, pela dispensa por justa causa, em período inferior a um ano. Em segundo, por já terem sido indevidamente pagas pela Reclamada – doc., que, desavisadamente, aceitou as contas levadas pela irmã da Reclamante – observar aqui também toda a má-fé com que se reveste a pretensão da Obreira;

d) décimo terceiro salário: Improcede, pelas mesmas razões do item anterior. Primeiramente, pela dispensa por justa causa, em período inferior a um ano. Em segundo, por já terem sido indevidamente pagas pela Reclamada – doc., que, desavisadamente, aceitou as contas levadas pela irmã da Reclamante.

e) FGTS+40%: Indevida qualquer liberação, bem como percentual eis que, conforme aduzido, trata-se o caso de contrato de experiência, com dispensa por justa causa;

f) “assistências”: Improcede o pleito, já que a assistências – 03-três no total, conforme documento confeccionado pela Reclamante – foram devidamente pagas no acerto de 18.10.01, conforme recibo;

g) comissões: Improcedente o pedido, já que todas as comissões auferidas já foram devidamente pagas, conforme recibos ora juntados;

h) horas extras / reflexos: conforme retro exposto, eventuais horas extras praticadas – que nunca somaram-se as 90 abusivamente pretendidas! – já foram devidamente quitadas – docs., pelo que improcede o pedido do principal, bem como qualquer projeção – em férias +1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio, FGTS+40% – até mesmo face a inocorrência de habitualidade;

i) multas art. 467/477: O acerto rescisório se deu no prazo prescrito em lei, não bastasse tratar-se o caso de dispensa por justa causa. Por estas razões e, por não haver nenhuma parcela incontroversa, improcedem os pedidos de multa insinuados – repete-se.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ficam expressamente impugnadas todas as alegações constantes da exordial, bem como jornada, valore, critérios, etc., nada mais sendo devido à Reclamante, até em razão da dispensa por justa causa.

Todavia, caso seja deferida alguma verba em favor do Reclamante, reitera-se o requerimento de que sejam compensados os valores que lhe foram pagos ao mesmo título, ou equivalente, sob pena de proceder-se a seu enriquecimento ilícito – vide recibos.

Requer ainda a produção de todas as provas em Direito admitidas, notadamente o depoimento pessoal da Reclamante – sob pena de confissão, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e todas as que se fizerem necessárias ao esclarecimento da verdade, aguardando a Reclamada seja o pedido julgado IMPROCEDENTE.

Termos em que, j. esta aos autos,

Pede deferimento,

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)

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