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[MODELO] Contestação – Restauração de Autos de Ação Ordinária – Inépcia da Petição Inicial e Falta de Documentos Essenciais

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 39a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

Processo no. 2012.001.027178-9

, nos autos do processo de RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JAMAICA, pela advogado teresina-PI infra assinada, vem oferecer CONTESTAÇÃO, na forma abaixo:

Inicialmente, afirmam sob as penas da lei e de acordo com o disposto no art. 4o da Lei 1.060/50, ser pessoas juridicamente necessitadas, não podendo arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, beneficiários da gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de sua defesa.

  1. Inépcia da Petição Inicial

Argüi a Ré, em preliminar, a inépcia da petição inicial de restauração dos autos da ação de execução que, além de não atender aos requisitos do art. 282 do CPC, não atende as particularidades previstas no art. 1.064 do CPC, deixando o Requerente de declarar o estado da causa ao tempo do desaparecimento dos autos, juntando, apenas, os documentos cujas cópias encontravam-se em seu poder, insuficientes ao exercício do direito de defesa e ao prosseguimento do feito.

Sendo assim, vem requerer a V.Exa. seja intimado o Requerente a emendar a inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento e a conseqüente extinção do processo sem apreciação do mérito.

  1. Falta de Documentos essenciais a propositura da ação

Observa-se, ainda, que não apresentou o Requerente qualquer certidão emitida pelo cartório da 39a Vara Cível que ateste o extravio dos autos principais da ação ordinária e a inexistência de autos suplementares (art. 159 do CPC) ou de cópias de decisões registradas nos livros apropriados.

Sendo assim, vem requerer a V.Exa. a intimação do Requerente para que regularize a petição inicial instruindo-a com os documentos essenciais a sua propositura, sob pena de indeferimento da inicial e a conseqüente extinção do processo sem apreciação do mérito, pela inexequibilidade da restauração por falta de peça essencial ao processo.

  1. O mérito

O Requerente fez juntar aos autos os seguintes documentos que instruíram a ação ordinária, cujas cópias encontram-se em seu poder.

Todavia, em apenso a referida ação ordinária tramitava medida cautela inominada proposta pela ora Requerida, que, ao que tudo indica, também teve seus autos extraviados.

Cumpre esclarecer a Requerida perdeu contato com a advogada que patrocinava seus interesses em ambos os processos e somente dispõe das cópias ora anexadas: petição inicial da medida cautelar inominada, decisão que concedeu a liminar, petição inicial da ação ordinária.

Apresenta, ainda, o andamento processual de ambas as ações disponibilizados no site do Tribunal de Justiça pela internet.

Isto posto, vem requerer a V.Exa. sejam acolhidas as preliminares argüidas e, no mérito, julgado improcedente o pedido, com a condenação do Autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes a serem fixados em 10% sobre o valor da causa e recolhidos em favor do CEJUR/DPGE.

Protesta, desde logo, nos termos dos arts. 1.066, parágrafo 3o e 360 do CPC, pela produção de prova documental complementar.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 2012.

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