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[MODELO] Contestação – Responsabilidade civil por acidente automobilístico – Preliminar de ilegitimidade ad causam – Pedido de exclusão de réu – Mérito – Ausência de culpa do réu – Pedido de improcedência da ação

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

Processo n.º: 97.001.133774-3

Escrevente: Leopoldo

, brasileiro, solteiro, motociclista, cédula de identidade n.º 09239315-6, expedida pelo IFP, nos autos da AÇÃO DE RITO SUMÁRIO PARA REPARAÇÃO DE DANOS que movem em seu desfavor, vem pela Defensoria Pública, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo e forma legal, pelos fatos que passa a aduzir:

Inicialmente afirma, de acordo com o art. 4º, § 1º, da Lei n.º 1060/50, que não tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando para patrocinar a causa a Defensoria Pública.

Por oportuno informa a V. Exa. que se utilizará da prerrogativa do PRAZO EM DOBRO, para apresentar contestação, conforme lhe faculta o § 5º do artigo 5º da Lei 1060/50.

Preliminarmente, é parte ilegítima o Quarto Réu, já que afirmam os Autores em sua peça inicial que “A responsabilidade é total do segundo réu que foi o causador do acidente, e tem seu seguro para lhe socorrer, como de fato já teve seu automóvel reparado e custeado pela seguradora.”( fls.7 ). Descabida a pretensão inovadora dos Autores, talvez querendo instituir uma nova modalidade de intervenção de terceiros, uma vez que afirma o transcrito acima e logo após requerem condenação alternativa do terceiro e quarto Réus.

Assim sendo requer a exclusão do Quarto Réu do pólo passivo da Presente Ação, por ilegitimidade ad causam.

Informa o Quarto Réu, que naquela tarde de 30 de Maio de 1997, estava dirigindo o automóvel VW Pointer de propriedade do Terceiro Réu, sob forte chuva, motivo pelo qual, guiava com redobrada atenção e guardando a devida distância dos outros carros, de acordo com a velocidade da via trafegada e as condições de aderência do piso.

Porém, quando seguia pela Av. Pasteur em direção a passagem subterrânea que leva à Praia de Botafogo, local de enorme confluência de veículos, já que o número de pistas é reduzido a duas, deparou-se em frações de segundo com o choque do veículo Monza, de propriedade da Autora, com o Fiat Palio, de propriedade do Segundo Réu, que assumiu a culpa pelo acidente, como esclarece a Inicial às fls. 7.

O condutor do VW Pointer ficou encurralado entre os fluxos de veículos, tanto a sua esquerda quanto a sua direita, e tendo a sua frente o Monza parado e, logo a esquerda do mesmo, o Fiat Palio também parado e voltado em sentido contrário ao fluxo, não restando-lhe alternativas, senão brecar imediatamente o carro, o que fez, infelizmente não conseguindo evitar o choque com o Monza, devido as condições de aderência do asfalto, encharcado pela chuva torrencial que caía.

Vale ressaltar que o Quarto Réu, guardava a devida distância de segurança do automóvel dos Autores, e os mesmos não têm como afirmar que a distância guardada pelo outro era inferior a 04 metros.

Diante dos fatos expostos, até mesmo pelos Autores, não pode ser atribuída culpa do acidente ao quarto Réu, portanto não tem, este, qualquer tipo de responsabilidade pelo evento, como ilustram as jurisprudências abaixo transcritas:

“( Ementa ) – Responsabilidade civil. Acidente automobilístico. Culpa de terceiro.

Hipótese em que, reconhecida a culpa exclusiva de um dos motoristas implicados no evento danoso , não há razão para atribuir-se responsabilidade àquele que, mero agente físico dos prejuízos, foi envolvido involuntariamente no acidente. Inteligência dos arts. 160,II, 1.520 e 1.524 do Código Civil.

Recurso especial não conhecido.

– STJ – Rec. Esp.: 37062-0 ( 93.20323-1) – Minas Gerais – ( ADCOAS 146242/95 ).

“( Ementa ) – Acidente de trânsito – indenização – Culpa concorrente…

– Não há de se falar em concorrência de culpa se é possível indicar a ação que efetivamente deu causa ao evento danoso, tornando-se inócuo o ato praticado por outrem…

– TA – MG – Apel. Cível: 54.681-4 – ( ADCOAS 136498/92 ).

Ante o exposto requer a V. Exa.:

  1. a concessão da gratuidade de justiça;
  2. a exclusão do quarto Réu do pólo passivo por ilegitimidade ad causam;
  3. a improcedência do pedido autoral.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, documental superveniente e depoimento pessoal.

E. deferimento,

Rio de Janeiro, de Fevereiro de 2012.

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ASSISTIDO

ADVOGADO

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