Reparação de Dano (Documento Extraviado – Abertura de Conta Corrente) – Contestação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …… VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………………………
(10 LINHAS)
Ação: Anulação de escritura Pública de Venda e Compra
Autor:
Réu: BANCO ……S/A
(5 LINHAS)
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito — Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção (…..) sob o nº…., com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 3000, inciso I, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito a V. Exa., BANCO ………. S/A, instituição financeira de direito privado, com sede na rua …….., nº ….., bairro ……., cidade ……, no Estado de …….., CEP ……., com seus atos constitutivos arquivados no (nome do órgão a que está sujeito – Junta Comercial ou Cartório de Registro), sob número (NIRE ou de registro), inscrita no CNPJ/MF sob nº ………./….-.. ,, para, com estribo no art. 300 e segs. da Legislação Instrumental Civil, combater a presente Ação de Reparação de Danos, agitada por ………., onde o faz por meio desta
CONTESTAÇÃO
Em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
REBATE AO QUADRO FÁTICO NARRADO
Com a exposição dos fatos "narrados" pela Autora, a imagem de sua “suposta” honorabilidade, terminou por emergir-se sombreada por um notável exagero, neste triste enredo, tendo inclusive astuciosamente deturpado a verdade.
Alvo de destaque, também, Excelência, são as linhas traçadas pelo patrono da Autora, trazendo ataques ferrenhos à instituição — muito embora longe de atingi-la —, sem qualquer sensatez de uma boa conduta no embate judicial. Possivelmente, também, tenha sido convencido, pela sua cliente, quanto à sua versão dos fatos, fazendo desenhar um narrativa fática vesga e que chega, lamentavelmente, em certas passagens, a ser hilariante, tamanho o desconhecimento tanto do meio financeiro, quanto do enredo real.
Tratemos, portanto, sem delongas, de fulminar (!!) todo o falso quadro fático estipulado.
De princípio a Autora estipulou que jamais residiu no endereço constante na notificação enviada a sua pessoa, a qual dormita às fls. …..Entretanto, agindo com má fé, esquivou-se, de informar que fora notificada no endereço constante do verso da notificação em tela, que é bem distinto. A propósito, por previsão legal, nada impede que a mesma seja notificada em qualquer endereço.
Disse ademais, que "…a autora constatou que nenhum dos documentos utilizados no cadastro para obtenção do referido financiamento lhe pertencia, tratando-se de papéis grosseiramente falsificados, além de dados inventados pelo fraudador…"
AQUI A VERDADE COMEÇA A VIR À TONA
Veja, Excelência, logo em suas linhas iniciais, a Autora já menciona que, na sua ótica, os dados foram inventados “PELO FRAUDADOR”. Perceba, nobre Julgador, que a Requerente já indica que o meliante, na sua narrativa, é do sexo masculino. Estranho não?! Mas há um fundo de verdade nisto tudo. Veremos a frente.
Ora, Excelência, para a Autora pode até ser que os documentos sejam falsos. Faculta-se à mesma afirmar o que bem entender. Para a instituição, entretanto, até a presente data nada de falso temos por comprovado. Quando falamos comprovado, seguimos os ditames da lei.
CÓDIGO CIVIL
Art. 131 – As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 368 – As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
O documento público ou particular assinado estabelece a presunção juris tantum de que as declarações dispositivas ou enunciativas diretas nele contidas são verídicas em relação às pessoas que o assinaram.
(Apud, (Diniz, Maria Helena. CÓDIGO CIVIL ANOTADO. São Paulo. 1ª Edição, Saraiva, 10000005. Pág. 130)
A simples alegativa que esteve na Delegacia, como dito, não exime a Autora de sua responsabilidade e nem anula a veracidade do quanto contido no pacto contratual.
O boletim de ocorrência faz com que, em princípio, se tenha como provado que as declarações dele constantes foram efetivamente prestadas, mas não que seu conteúdo corresponda à verdade. O art. 405 do CPC não estabelece a presunção "juris tantum" da veracidade das declarações prestadas ao agente público, de modo a inverter o ônus da prova. (STJ – RT 726/206)
É bem sabido, e a Legislação Adjetiva Civil assim a define que, até prova judicial em contrário, em nem havendo sentença anulando o documento público ou particular, o mesmo é merecedor de veracidade.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 387 – Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
Portanto, não seria a simples emissão de julgamento da Autora, onde ora se apura seu envolvimento neste episódio, que iria impossibilitar-nos de acatar o pacto convencionado. O ônus da prova de falsidade cabe à Autora e não, como quer a mesma, invertendo-se os pólos. Leve-se em conta, mais, que o eventual conluio da Promovente com um terceiro (a qual a mesma chamou de "Fraudador"), em detrimento da Instituição Contestante, não invalidará o contrato.
NÃO HÁ COMO, ESSE ÍNCLITO JUÍZO, CONSIDERAR ESTE INFELIZ ATALHO PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA.
Convém novamente mostrar o que reza o Código Civil brasileiro:
CÓDIGO CIVIL
Art. 104 – Tendo havido intuito de prejudicar terceiros, ou infringir preceito de lei, nada poderão alegar, ou requerer os contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra o outro, ou contra terceiros.
Nesse aspecto reiteramos nosso entendimento quanto a improcedência do pedido da Promovente no sentido de que Vossa Excelência declare a nulidade integral do contrato de financiamento nº ………./…, “supostamente” celebrado por terceiro em seu nome dela.
EM CONCLUSÃO
Posto isto, a Promovida requer que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:
Requer, ademais, que seja JULGADA IMPROCEDENTE esta Ação de Reparação por Danos, condenando a Autora, a título de sucumbência, em custas processuais e verba honorária;
Deferir a prova do alegado por todos os meios de provas admitidas em direito(art. 5º, inciso LV, da CF.), notadamente pelo depoimento pessoal da Autora e oitiva de testemunhas a serem arroladas oportuno tempore, juntada posterior de documentos como contraprova, perícia, tudo de logo requerido.
Termos em que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
(OAB/UF)
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.