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[MODELO] Contestação – Reintegração de Posse – Abandono da Posse, Proposta de Contrato de Comodato

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA

Proc. nº: 400012/00

, brasileiro, casado, pedreiro, identidade n. IFP, CIC n. residente e domiciliado ????, nos autos da Ação de Reintegração de Posse que move WADY, vem, por intermédio da Defensoria Pública, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

1.1. Inicialmente, afirma, nos termos da Lei 1060/50 ser pessoa juridicamente necessitada, não possuindo, desta forma, condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, motivo pelo qual, faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça e Assistência Jurídica Integral, nomeando para tanto, o Defensor Público em exercício perante este Órgão de Atuação, como de direito.

II – DOS FATOS

2.1. O Réu e sua esposa, em meados de dezembro de 2012, sem terem onde residir, ocuparam a parte superior do imóvel objeto da lide, o qual era composto por apenas um cômodo, que encontrava-se totalmente abandonado e em péssimo estado de conservação, inclusive, com risco de desabamento.

2.2. Cumpre frisar que antes da ocupação o casal teve a preocupação de perguntar a vizinhos sobre o proprietário da área, tendo sido informados que o antigo possuidor, um rico comerciante do Rio de Janeiro, havia se apossado da área e iniciado a construção de uma pequena acessão, abandonando-a há muitos anos atrás, após ter sua obra embargada pela Prefeitura, não tendo ele ou qualquer outra pessoa em seu nome aparecido na localidade desde então para zelar por sua posse.

2.3. Acreditando que o imóvel em tela encontrava-se abandonado, o Réu e sua esposa passaram a nele residir providenciando inicialmente os reparos mais urgentes, e, posteriormente, realizando todas as obras necessárias para tornar o lugar habitável, reerguendo a as paredes, colocando telhado, piso, água e esgoto, conforme comprovam as notas fiscais de compra de material em anexo, perfazendo R$00055,48 (docs.1/7)

2.4. Em meados de março de 2000, o Autor procurou o Réu intitulando-se o proprietário do imóvel, sem, no entanto, ter apresentado qualquer documentação comprobatória de seu direito.

2.5. No mesmo dia, o Autor percebendo que o Réu e sua família não tinham onde morar e que estavam zelando pelo local e inclusive realizando melhorias, propôs ao Réu verbalmente a realização de um contrato de comodato pelo qual o Réu e sua esposa continuariam residindo no imóvel e fazendo benfeitorias e quando do término do contrato, o Autor indenizaria o Réu pelo valor gasto com todo o material e sua mão-de-obra.

2.6. O Réu e sua esposa aceitaram a proposta firmada pelo Autor e continuaram a residir e a realizar melhorias no imóvel, colocando, inclusive, padrão de luz e distribuindo eletricidade por toda a casa, permanecendo aguardando o retorno do suposto proprietário para instrumentalizar o contrato então firmado.

2.7. Certo é que somente no início do mês de agosto do corrente ano o Autor voltou a procurar o Réu, desta vez acompanhado do Sr. Samuel Mariano, morador da localidade, ocasião em que disse ao Réu que não havia mais nenhum contrato de comodato e que em 15 dias o Réu e sua esposa deviam desocupar a casa, caso contrário, ele próprio usaria da força para expulsá-los e que sequer pagaria ao Réu e sua esposa o valor empreendido nas obras realizadas e a mão-de-obra do Réu.

2.8. No dia 20 de agosto o Autor retornou ao imóvel e proferiu diversas ameaças contra o Réu e sua esposa, exigindo que ambos desocupassem o imóvel em tela imediatamente, o que levou o Réu a registrar junto à 165ª Delegacia de Policia o fato ocorrido, como se constata da cópia do R.O. em anexo (doc.8).

2.000. Ao contrário do afirmado pelo Autor, a parte superior do imóvel foi ocupada pelo Réu e sua esposa em dezembro de 2012, e não em junho de 2000, conforme poderá ser atestado pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

III – NO DIREITO

– Da Ausência de Prova quanto à Posse do Autor –

3.1. O Autor perdeu a posse pelo abandono, pelo que não sua postulação não pode ser julgada procedente, já que um dos requisitos para o sucesso das ações possessórias é a comprovação da posse anterior, conforme dispõe o art. ??? do Código Civil.

3.2. Acontece que o Autor há muitos anos não mantinha qualquer relação de contato com o imóvel, tendo efetivamente abandonado-o como restará demonstrado pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas.

3.3. Se é verdade que não se exige o contato físico com a coisa para se admitir a existência da posse, também é verdade que o possuidor deve pelo menos manter a coisa como se sua fosse, zelando e conservando o bem por si ou por terceiros.

3.4. O próprio Autor, pelas fotos acostadas, deixou comprovado documentalmente que em 10000003 (fls.22) foi a última vez que esteve no local, já que desde então nunca mais efetivou qualquer melhoria no local, tendo efetivamente abandonado sua posse. Por outro lado, sendo imóvel da marinha, certo é que o imóvel sequer está cadastrado em nome do Autor junto ao SPU, tanto é que o Réu estava legalizando a ocupação da área como se verifica do documento anexo (doc.000).

3.5. Assim sendo, deve ser a presente ação julgada improcedente em razão da perda da posse por seu abandono, sendo certo que inexistindo a posse anterior impassível de sucesso a ação possessória.

– Da Indenização e do Direito de Retenção pelas Benfeitorias –

3.6. O Réu e sua esposa despenderam com a aquisição de material de construção o total de R$00055,48, como se verifica das cópias das notas fiscais em anexo (docs.1/7), tornando o imóvel habitável, fato este incontroverso, como se verifica pela comparação das fotos anexadas pelo Autor (fls.000/22) e as fotos ora anexadas (doc.10), já que o imóvel atualmente possui telha, portas, janelas, pisos e outras melhorias, inexistentes quando da primitiva ocupação pelo Autor.

3.7. O próprio Réu foi o responsável pela construção das benfeitorias no local, sendo certo que despendeu ??? dias para realizar toda a obra, pelo que sua mão-de-obra deve igualmente ser ressarcida no valor de R$???? por dia de trabalho, totalizando R$???.

3.8. Portanto, na eventualidade de ser julgada procedente a presente ação, devem ser o Réu e sua esposa ressarcidos dos valores gastos com a aquisição do material de construção e com a mão-de-obra do Réu para a realização das obras, no total de R$???, devidamente corrigido monetariamente.

3.000. Deve-se ressaltar que o Réu e sua esposa estavam de boa-fé quando ocuparam a área reivindicada, razão pela qual devem ser ressarcidos pelas benfeitorias e realizadas no local, nos termos dos Arts. 547, 1ª parte, e 516, ambos do Código Civil, sem mencionar o fato de que o próprio Autor permitiu a continuação das obras, conforme se comprovará mediante a produção de prova testemunhal, tendo ainda direito de retenção até o pagamento efetivo das indenizações, nos termos do art.??? do CPC.

– Do Esbulho Possessório e do Direito à Indenização –

3.000. Considerando o caráter dúplice das ações possessórias, consoante o disposto no Art. 00022 do Código de Processo Civil e que, na verdade, os Réus é que são os legítimos possuidores da área, objeto da lide, requerem a V. Exa. sejam, ao final da presente ação, reconhecidos como os verdadeiros possuidores da área por eles ocupada e indenizados de todos os prejuízos que tiveram em razão da desocupação e paralisação da obra, e dos gastos com o transporte dos móveis.

– Do Pedido Indenizatório do Autor –

3.10. Não há que se falar em indenização a ser paga ao Autor, na remota hipótese de ser julgada procedente a presente reintegração, uma vez que este não teve qualquer prejuízo em razão da ocupação da área pelos Réus, mas, muito pelo contrário, a conduta destes só trouxe benefícios para área, que antes era um terreno baldio e ocupado por um depósito de lixo, encontrando-se hoje totalmente limpo e aterrado, conforme se verifica das fotos anexas (docs.

3.11. Certamente, o interesse do Autor pela área ocupada pelo Réu deve-se ao fato de encontrar-se o referido terreno limpo, já que durante todos os anos em que ocupou o terreno ao lado, o Autor não tomou qualquer atitude no sentido de melhorar a habitação da área.

IV – CONCLUSÃO

4.1. Isto posto, requerem a V. Exa. o seguinte:

(i) Seja revogada a liminar de reintegração de posse concedida, posto que ausentes os requisitos necessários ao seu deferimento, em especial, no que tange à posse do Autor;

(ii) Seja julgado improcedente pedido autoral, considerando as razões acima expostas, para que ao final sejam os Réus reintegrados na posse da aludida área;

(iii) Seja, consequentemente, o Autor condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado.

4.2. Requer, ainda, a V. Exa. se digne expedir ofício dirigido à Rede Ferroviária Federal S/A, para que informe a área do terreno, com todas as suas especificações, concedida ao Autor.

4.3. Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente pelo depoimento de testemunhas, cujo rol segue anexo, bem como, pelo depoimento pessoal da parte Autora, prova documental superveniente e prova pericial, com o objetivo de medir o terreno pertencente ao Autor e a área ocupada pelos Réus.

Termos em que,

p. deferimento.

Mangaratiba, 26 de novembro de 2012.

ROL DE TESTEMUNHAS

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