[MODELO] Contestação – Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato – Bens adquiridos antes do início da convivência
CONTESTAR- Sociedade de fato existente. Não houve ajuda mútua. Bens adquiridos antes do início da convivência em comum. Partilha de bens que se configura em enriquecimento sem causa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CÍVEL DA COMARCA ….
Autos n° ….
…………………………………., (qualificação), residente e domiciliado em …., na Rua …. nº …., por seu advogado no final assinado, conforme instrumento de mandato incluso, vem, perante Vossa Excelência a fim de CONTESTAR
AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO
proposta por ………………………………, já qualificada na inicial, nessa e melhor forma de direito e se necessário provará o que a seguir passa a expor.
1° – Antes de contestar a ação, cabe ressaltar a esse r. Juízo que não se encontram nos autos às fls. n°s …. (….) da ação proposta, motivo que requer providências do Juízo.
2°- Segundo se subsume da presente ação, a autora sob pretexto de ter convivido durante …. ou …. anos com o Contestante, pretende meação dos bens, ou quando não alternativamente indenização pelo tempo de serviço prestado.
3°-. Não obstante, "data venia", os pedidos não procedem.
De fato, o Contestante, que era comerciante de longa data, constituiu o seu patrimônio individual sem qualquer ajuda da Autora.
Como se pode observar, por sua declaração de bens dos anos de …., …., …., …. e …. anexas, o Contestante já possuía patrimônio considerável, os quais das compras e vendas que realizou possibilitou que adquirisse os bens que hoje a autora pretende a meação. Isto é verdadeiro conto do "baú."
4°- Acontece ainda, que por duas vezes o contestante foi premiado na loteria Esportiva, sendo uma com um prêmio de R$ …., conforme documento anexo, e outro em sociedade com terceiro no valor de R$ ….
5°- Além disso, como pode se verificar pelo documento …. do Banco …. anexo, em …/…/… fez investimento de aplicação R$ …. (….); igualmente em …/…/…, investiu no …. R$ …., que no resgate recebeu R$ ….; além de outras aplicações conforme se vê dos documentos anexos.
6°- Ocorre ainda, que ao se aposentar passou a exercer a atividade de compra e venda de imóveis, para manter sua subsistência, pois que, com o que ganhava com a aposentadoria não havia condições de sobrevivência, daí o resultado das diversas compras e vendas realizadas, conforme se pode verificar das declarações de imposto de renda inclusas, e demais documentos que instruem a inicial.
Como pode Vossa Excelência observar, todo o patrimônio do Contestante foi oriundo daquilo que já possuía antes do concubinato com a autora.
Evidentemente, que não pode hoje a concubina vir pedir meação, inclusive de bens que fizeram parte da atividade do Contestante, e que foram vendidos por circunstâncias que motivavam a subsistência da própria concubina e filha.
Veja, também, Vossa Excelência, que todos os bens como telefones, veículos, foram adquiridos muito antes do concubinato, conforme se observa dos documentos inclusos.
7°- Ante tais fatos, foi com o patrimônio já formado quando do concubinato que a Contestante adquiriu os bens que atualmente possue, dado inclusive a sua perspicácia e habilidade no comércio de compra e venda de imóveis.
A documentação ora acostada demonstra claramente que a Autora em nada contribuiu para constituir o patrimônio do Contestante que é seu exclusivamente, fruto dos longos anos de trabalho.
8°- Já quanto a Autora, que em nada contribuiu para formação do patrimônio, não se pode dizer o mesmo.
Realmente quando o Contestante por volta de …. ou …. conheceu a Autora a mesma trabalhava como balconista da "…." situada na …., e ganhava à época pouco mais do salário mínimo (cerca de ….), o que mal chegava para alimentar a si, sua filha …., e inclusive sua mãe.
9°- Que, em …. ou início de …. quando foram residir em …., a Autora sequer fazia qualquer serviço. Não como alega que cuidava da Loja em Curitiba, como se gerente fosse. Comparecia na Loja, quando o Contestante tinha afazeres a realizar fora da Loja, o que era bastante eventual.
Por outro lado, é de salientar que o Contestante educou a sua filha …., nascida de matrimônio do casamento da autora com terceiro, não só educando, mas dando-lhe toda a assistência e manutenção, pois que contava à época com cerca de …. (….) anos de idade. Além de suprir a mãe da Autora, também.
Na verdade, a Autora, sem nada fazer, sem nada contribuir para formação de qualquer patrimônio, não pode almejar divisão de bens, como pretende, como se casada fosse, até porque a lei civil hoje tem como base a comunhão parcial, que nem assim se aplicaria ao caso.
É que quando houve o concubinato o Contestante contava com sessenta anos de idade, e o regime de casamento, se houvesse, só poderia ser de "separação total de bens", isto ad-argumentadum tantum.
10°- Além disso, ao promover a separação, em data de …. de …. de …., a Autora, em verdadeiro golpe, sem nada avisar "saiu de casa levando toda a roupa, sua filha de …. anos e outra filha, não retornando …." conforme queixa registrada na Delegacia de Polícia de …. Depois disso, ainda voltou com uma …. para apanhar mais "coisas", e que na ocasião encontrou o apartamento fechado (queixa inclusa).
11°- Evidentemente, que tendo abandonado a casa, não faz jus sequer a pretendida indenização pelos serviços prestados, ainda mais quando sem quaisquer justificação.
O abandono injustificado do lar, inclusive retirando a sua filha do Colégio em que estudava é o ato em si que demonstra claramente o chamado "golpe do baú"; primeiro considerando a idade do Contestante, que hoje tem quase setenta anos; segundo, porque a Autora sabia do amor paternal que o Contestante mantém pela filha sua …., atingindo violentamente o sentimentalismo e o afeto dedicado a filha; terceiro, porque, assim que chegou a …. o primeiro passo foi promover a presente ação, visando a meação que não tem direito e nem mesmo à indenização pelos serviços prestados, pois que simplesmente abandonou o serviço, o seu lar. É lamentável que assim seja, pois é preciso que se diga, mais uma vez, o Contestante com o seu trabalho, e com seu patrimônio formado muito anteriormente ao concubinato, além de educar e dar assistência a sua filha …., de outro matrimonio, ainda a formou em curso que lhe enseja trabalho. Mas, também ajudou a mãe da Autora, mantendo-a inclusive, o que bem diz que as pretensões da Autora, data vênia, são escusas, pois quem diz, como faz a autora, que viviam como se casados fossem, após o trato recebido, não abandonaria o lar.
Mais que isso, seqüestrar os bens do Contestante em base de falsos pressupostos, retirando o patrimônio seu, exclusivamente seu, do poder de dispor, impedindo que os mesmos hoje sejam vendidos, e por isso já contestou a medida cautelar de seqüestro também, mesmo sabendo que tal patrimônio foi formado e constituído com o labor exclusivo do Contestante.
12°- Além do que, cabe esclarecer que a Loja da Rua …. da qual o Contestante era sócio, porém não gerente como diz a sentença desse Juízo, pegou fogo, como atesta o incluso documento (ocorrência 171/91-do Corpo de Bombeiros), sendo os prejuízos total. Nada restou das mercadorias estocadas, e pior do que isso, sequer havia seguro.
13°- Como pode Vossa Excelência verificar, houve verdadeiro trasbordamento na vida do Contestante, pois de um lado, perdeu a filha e junto com ela a concubina, pelo abandono inconseqüente da ambição da mãe; de outro, perdeu parte de seu patrimônio – as cotas que detinha na sociedade.
14°- Ademais disso, alguns bens que constam na inicial, faziam parte do negócio de compra e venda do Contestante realizados em …., o que evidencia que com o que ganhou em …., dado seus longos anos de comércio em …., somente os continuou quando foi morar em …. Aliás, em …., mantinha cerca de três filiais de sua loja, como se pode ver dos contratos sociais inclusos.
15°- A sociedade fato para que se divida os bens, só é possível quando os contratantes se obrigam mutuamente "a combinar seus esforços ou recursos, a lograr fins comuns" que não é o caso, aonde um já tinha o patrimônio, e fez este patrimônio crescer, ou até diminuir, exclusivamente com o seu labor, sem que o outro sócio nada aditasse, quer em patrimônio, quer em trabalho.
A Constituição Federal, citada pela autora, não tem aplicação ao caso, e, muito especialmente, face ao abandono da casa pela Autora que culmina inclusive com a perda de indenização pelos serviços prestados. A meação que a lei civil dedica é a esposa – quando o regime é de comunhão universal de bens ou nas hipóteses de comunhão parcial. Nunca a concubina que não colaborou para constituição do patrimônio.
A jurisprudência pátria, é no sentido de que:
"Não há amparar-se a meação para simples circunstância de alguém haver vivido maritalmente com outrém, se tal convivência não importou em conseqüências patrimoniais. O direito tutela quem tenha contribuído para aquisição de bens, vedando enriquecimento indevido."(Ac. da 6º Câm. do TJ SP – na apelação civil 91.640-1 – In. ADV ano 1.988 – n° 38.807).
16°- Assim sendo, MM. Dr. Juiz, a ação só pode ser julgada improcedente, e, conforme, se desusem, dado a forma violenta do abandono do lar, pode-se concluir a inexistência da dedicação e colaboração pessoal da autora para a vida comum, como se foram um casamento como quer fazer crer a inicial. Ora, se o patrimônio já estava formado, e os bens adquiridos foram em função desse patrimônio não se há como acatar a tese da Autora. Ainda mais quando não houve trabalho algum de … anos na empresa do Contestante.
17°- Face ao exposto, REQUER seja a ação julgada improcedente com a condenação da autora nas custas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 20 § 4° do CPC.
Requer, desde já, a produção das seguintes provas:
a) Depoimento pessoal da autora, pena de confesso;
b) Ouvida de testemunhas;
c) Perícia se necessária;
d) Apresentação da Carteira Profissional e do Trabalho da Autora;
e) Juntada de documentos, art. 397 do CPC;
f) Demais provas admitidas em direito.
Termos que, com os documentos inclusos,
P. Deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/…