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[MODELO] CONTESTAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

CONTESTAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE ____________ – RS

Processo n° ____________

____________ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com endereço à rua ____, n° ____, Bairro ______, nesta cidade, CEP ______, devidamente qualificada nos autos de Reclamatória Trabalhista sob número _________, proposta por ______, por intermédio de seus procuradores ao final assinados, vem, respeitosamente perante V. Exa. apresentar a sua CONTESTAÇÃO, o que faz trazendo as seguintes razões de fato e de direito:

A) DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi admitido em __/__/__, para exercer a função de almoxarife. Trabalhou até __/__/__, ocasião em que houve a rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Recebeu corretamente todas as verbas a que tinha direito, não existindo quaisquer diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$ ________ (_____________ reais)

B) AVISO PRÉVIO

Assinado o documento de aviso prévio, o reclamante foi dispensado de imediato, recebendo o aviso prévio indenizado. É descabido o que trouxe a inicial, pois a reclamada procedeu o desligamento do reclamante na data da concessão do instituto, não havendo que se falar em cumprimento de aviso prévio até __/__/____

Ademais, indevida é a retificação pretendida da CTPS do reclamante, visto que o aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para efeito de recebimento das verbas rescisórias, no entanto, sem repercussão na anotação da CTPS, que deve corresponder ao momento em que se deu a dispensa. Portanto recusa-se também este o pedido.

C) DA JORNADA DE TRABALHO

O reclamante trabalhava de segunda à sexta-feira, das 7:30hs às 17:30hs, usufruindo de 1:30hs para refeição e descanso. Aos sábados, das 8:00hs ao meio-dia.

O autor nunca trabalhou em regime de horas extras, desta forma resta impugnada as declarações da inicial, por absoluto falseamento da verdade.

Improcede o pedido do reclamante sobre quaisquer pagamentos de horas extras, assim como adicionais e suas repercussões.

D) DO ADICIONAL NOTURNO

O reclamante jamais trabalhou em jornada à noite, além do que a empresa reclamada só funciona em horário comercial, ou seja das 7:30 até as 18:00 horas.

Assim, improcedente também este pedido de adicional noturno de 20% e suas repercussões.

E) DA FUNÇÃO EXERCIDA E DOS SALÁRIOS

Contrariamente ao alegado na inicial, o reclamante nunca trabalhou na função de auxiliar de produção, muito embora tenha sido registrado nesta função. Sempre trabalhou na função de almoxarife, no depósito da reclamada, e, portanto, o serviço era interno e em ambiente salubre. Nunca o reclamante trabalhou em ambiente insalubre com óleo e peças pesadas.

Sendo assim, sempre recebeu o salário compatível com a função exercida, descabendo a pretensão de diferenças salariais durante a vigência do contrato de trabalho.

F) DAS DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS

Indevidas, conforme explicitado na presente defesa, o reclamante jamais trabalhou em jornada diferente da de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo improcedentes as diferenças em quaisquer verbas rescisórias, em especial no aviso prévio, saldo salarial, férias + 1/3, 13º salário e FGTS e multa de 40%.

As verbas rescisórias foram pagas no prazo legal, descabendo a postulação da multa do Art. 477, da CLT.

Assim, ante os argumentos expostos, são impertinentes todos estes pedidos.

G) DAS DIFERENÇAS REFLEXAS

Inexistem diferenças em favor do autor, haja vista que, inexistente o principal, também não existe os acessórios.

H) DO FGTS

Inexistentes as parcelas principais, não existem também quaisquer diferenças no FGTS.

I) DA APLICAÇÃO DO ART. 467, DA CLT

Conforme já exposto, a Reclamada contesta todos os pedidos pleiteados na inicial. Como existe a controvérsia, é inaplicável o acréscimo de 50% previsto no Art. 467, da CLT.

J) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O Reclamante postula a condenação da Reclamada em 20% de honorários advocatícios, com amparo no art. 133, da CF e art. 85, do NCPC.

Ocorre, no entanto, que na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios não decorrem pura e simplesmente da sucumbência, mas sim, do preenchimento dos requisitos legais previstos na Lei 5584/70, recepcionada pela Constituição Federal em seu Art. 133.

Por fim, é reproduzido a seguir jurisprudência que confirma a tese já desenvolvida e que fulmina o suposto direito:

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Na Justiça do Trabalho só têm cabimento nos casos previstos na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970. A parte deve estar assistida pelo sindicato de classe e provar situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Requisitos, no caso, atendidos. Recurso do autor a que se dá provimento. (Recurso Ordinário nº 02445.2004.008.02.00-6 (20090036128), 11ª Turma do TRT da 2ª Região/SP, Rel. Eduardo de Azevedo Silva. j. 03.02.2009, DOE 17.02.2009).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO. Na Justiça do Trabalho, para haver deferimento de honorários advocatícios, deve a parte preencher os requisitos elencados na Lei nº 5.584/70, quais sejam, estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Recurso obreiro a que se dá provimento parcial. (RecOrd nº 0001112-83.2010.5.05.0003 (071344/2011), 5ª Turma do TRT da 5ª Região/BA, Rel. Norberto Frerichs. DJ 18.11.2011).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios são devidos quando atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70. (Súmulas 219 e 329 do c. TST). (RecOrd nº 0000830-42.2010.5.05.0101 (069048/2011), 5ª Turma do TRT da 5ª Região/BA, Rel. Norberto Frerichs. DJ 21.07.2011).

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários não decorre pura e simplesmente da sucumbência, deve a parte demonstrar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família e, ainda, estar assistida por sindicato de classe (Lei nº 5.584/70 e Súmulas nºs 219 e 329 do TST). Ausente qualquer um desses requisitos, é indevida a parcela. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (RO nº 01825-2007-004-16-00-4, 1ª Turma do TRT da 16ª Região/MA, Rel. Luiz Cosmo da Silva Júnior. j. 08.06.2011, unânime, DJe 14.06.2011).

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO (VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 14 E 16, DA LEI Nº 5.584/70, CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NºS 219 E 329 DESTA CORTE E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). O deferimento de honorários de advogado na Justiça do Trabalho está adstrito ao preenchimento das condições insertas na Súmula nº 219 desta Corte. Portanto, se o acórdão recorrido consignou expressamente que a parcela foi deferida apenas com base no artigo 20    do CPC, houve contrariedade ao verbete sumulado, pois nesta Justiça Especializada a simples sucumbência não justifica a condenação do vencido no pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido. […] (RR nº 108500-44.2003.5.06.0009 , 2ª Turma do TST, Rel. Renato de Lacerda Paiva. unânime, DEJT 27.10. 2010 ).

De tal sorte que, não postulando o Reclamante em Juízo assistido pela Entidade de Classe, não há amparo legal para a pretensão.   

K) DA COMPENSAÇÃO

Ad cautelam, advindo condenação ao pagamento de quaisquer verbas pleiteadas, o que se admite apenas para argumentar, requer-se a compensação de todos os valores pagos a qualquer título, durante o período laboral, conforme preceitua o Art. 767, da CLT.

L) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

Em caso de eventual condenação, o que se admite apenas como argumento, os juros    e a correção monetária devem seguir os ditames da legislação em vigor.

M) DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA

Somente para fins de argumentação, merece autorização para a dedução das parcelas correspondentes à Previdência Social e ao Imposto de Renda, nos termos dos Artigos 43 e 44 da Lei 8.212/91, alterada pela Lei 8.620/93, do Artigo 16, parágrafo único, alínea "c" do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, Decreto 356/91, e segundo orientação do Provimento 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

N) CONCLUSÃO

Assim, face ao exposto, protestando provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a juntada de novos documentos e o depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.

Requer, desde já, a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, condenando-se o autor em todas as penas de direito.

N. Termos,

P. E. Deferimento,

________________, UF, __ de _________ de 200_.

p.p. ___________

OAB/UF n° _____

p.p. ___________

OAB/UF n° _____

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