[MODELO] Contestação – Prescrição e Sobreaviso – Alegações Legais

AO MM. JUÍZO DO TRABALHO DA 00ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/UF

PROCESSO Nº 0000

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

CONTESTAÇÃO

em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista na cidade de CIDADE/UF, pleiteando horas de sobreaviso pela utilização de telefone celular nos finais de semana. Alega, também, que foi contratado no ano TAL e dispensado em ANO TAL, ano no qual ajuizou a ação. Ocorre, porém, que sempre trabalhou na CIDADE/UF.

PREJUDICIAL DO MÉRITO

DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

O Reclamante alega em sua Reclamação Trabalhista que foi contratado em ANO TAL e dispensado em ANO TAL, ano em que ajuizou a ação.

No entanto, no sentido de estabelecer a pacificação social e a certeza jurídica, temos o inciso XXIX do artigo  da Constituição Federal e o artigo 11 da Nova CLT que estabeleceram o mesmo prazo prescricional, qual seja: os últimos 5 anos de contrato, contados do ajuizamento da ação.

Corroborando com este entendimento temos a Súmula 308 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho que esclarece que "a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação (…)". Portanto, não deixa dúvidas quanto à prescrição quinquenal imposta pela Constituição Federal.

Pelo exposto, requer de Vossa Excelência, a extinção do processo com Resolução do Mérito no período anterior ao ano de 2003.

Diante do exposto acima, na sequência será abordado o Mérito da Ação.

DO MÉRITO

DO NÃO CABIMENTO DAS HORAS DE SOBREAVISO

O Reclamante alega ter direito às horas que ficou à disposição do empregador utilizando-se do Telefone Celular.

Neste sentido, temos a Súmula 49 da Egrégia Seção de Dissídio Individual-I do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que afirma não caracterizar o regime de sobreaviso o fato do empregado não ficar em sua residência, esperando, a qualquer momento, chamado para o serviço.

Pelo exposto, requer deste Douto Juízo a Improcedência do pedido das Horas de Sobreaviso, tendo em vista que o Reclamante utilizou-se de Telefone Celular para aguardar a chamada para o serviço.

Caso ocorra uma condenação, que sejam compensados os valores já pagos ao Reclamante, inclusive as verbas fiscais e previdenciárias.

Requer a Improcedência da Ação, condenando o Reclamante ao pagamento das custas.

Alega provar os fatos por todos os meios em direito admitido.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

Ação não permitida

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