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[MODELO] Contestação – Preliminar de ilegitimidade ad causam ativa e passiva

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL

Processo: 4/031377-8

, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, através da Defensoria Pública, oferecer a V. Exa. a sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir:

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA

Cabe, de logo, dizer que não há qualquer prova nos autos de que o autor tenha adquirido o direito de posse da área objeto do litígio, uma vez que as escrituras juntadas ao feito dão conta que a cessão de direitos possessórios foi realizada entre o Sr. Valdemar Soares Menezes e a ora ré e, posteriormente transferida a posse do terreno por ela para os Srs. Rodolpho Pinto Ayres e Giovanni Di Mango, através de acordo judicial (vide fls. 15/16, 18/19 e 34/35).

Portanto, é de se requerer a extinção do feito sem julgamento mérito, na forma que prevêem os artigos 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA

Por outro lado, não pode também figurar no pólo passivo da demanda a Sra. Eliete Serrano, já que não mais detém a posse do terreno desde a data da realização do acordo judicial com os 4º e 5º perante o juízo da 2ª Vara Cível Regional de Campo Grande, o que implica na extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VI CPC por ausência de uma das condições da ação.

No mérito, melhor sorte não aguarda o autor, uma vez que não restou demonstrado qualquer dos vícios de consentimento, uma vez que os negócios jurídicos em questão foram revestidos da forma prescrita em lei.

Daí se concluir que os aludidos negócios jurídicos devem subsistir, diante da não comprovação de qualquer invalidade, seja na substância, como na forma.

Isto posto, requer a V. Exa. seja extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma que prevêem os artigos 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Caso V. Exa. assim não entenda, seja julgado improcedente o pedido, por total falta de amparo legal.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental suplementar, testemunhal e pericial, se for necessário.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2004.

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