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[MODELO] Contestação – Pedido de Purgação da Mora

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Ref.: Processo n º 2012.001.140870-7

, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, pela advogado teresina-PI in fine assinada, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

Pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:

Inicialmente, insta consignar que a parte ré está sob o pálio da Justiça Gratuita, gozando de todos os benefícios a ela inerentes, em conformidade com o disposto na lei 1.060/50.

A parte autora transferiu à ré, em alienação fiduciária, o automóvel objeto desta lide, tendo sido o valor total do financiamento ajustado em R$ 6.529,74, a ser quitado em 24 prestações mensais e consecutivas.

A ré sempre foi boa cumpridora de sua obrigação, primando pela pontualidade no pagamento das parcelas vencidas. Ocorre que, em virtude de inúmeros problemas financeiros, viu-se compelida a interromper o pagamento das prestações ajustadas, reconhecendo, destarte, o débito indicado na planilha de fls. 12/15.

Destaca-se, contudo, que a ré é beneficiária da J.G, razão pela qual deverá ser excluído do débito descriminado na planilha os valores referentes às custas processuais e honorários advocatícios, os quais totalizam R$ 289,55 (duzentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos).

Infere-se do resumo de cálculos colacionado aos autos que a ré quitou 16 das 24 prestações do financiamento. Assim, resta patente que efetuou o pagamento de mais de 50% do preço financiado, fazendo jus à purga da mora, regulada pelo art. 3 º, § 1 º do DL 911/69, que assim dispõe:

§1º Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em 3 (três) dias, apresentar contestação ou, se tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora.

Desta forma, resta patente que a ré tem o direito de quitar o débito indicado na planilha de lavra da parte autora, com a exclusão dos encargos sucumbenciais.

0 Por derradeiro, cumpre trazer à colação recentes acórdãos proferidos pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, referentes à matéria:

ALIENACAO FIDUCIARIA
BUSCA E APREENSAO
PURGACAO DA MORA
VIOLACAO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA

BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. PURGAÇÃO. DIREITO. O juízo, ao julgar procedente o pedido formulado em ação de depósito sem dar ao devedor a oportunidade de exercer o seu direito à purga da mora regularmente requerida, afronta o princípio constitucional da ampla defesa dos interesses de litigante em processo judicial e profere sentença irrita.

Tipo da Ação: APELACAO CIVEL
Número do Processo: 2012.001.04563
Data de Registro : 30/04/2012
Órgão Julgador: QUINTA CAMARA CIVEL

BUSCA E APREENSAO
ALIENACAO FIDUCIARIA
PURGACAO DA MORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO

PURGA DA MORA. ANATOCISMO. EXCLUSÃO. 1- O pagamento de mais de quarenta por cento das prestações do mútuo atribui ao devedor, na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o direito de purgar a sua mora. 2- Nesse aspecto, como a prática do anatocismo afronta o ordenamento jurídico e revela-se absolutamente inválida e ineficaz, a determinação do Juizo para que o cálculo da dívida se realize com a sua exclusão harmoniza-se com a norma que dispõe sobre a resposta ao pedido de busca e apreensão, dirigida apenas ao devedor.

Tipo da Ação: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Número do Processo: 2003.002.07541

Des. DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Julgado em 15/07/2003

ALIENACAO FIDUCIARIA DE VEICULO AUTOMOTOR
MORA
BUSCA E APREENSAO DE VEICULO
DEC.-LEI N. 911, DE 1969

BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. VALIDADE. MÚTUO. CLÁUSULA. DISCUSSÃO. IMPROPRIEDADE DO MEIO. 1- A norma especial que regula a alienação fiduciária, recepcionada pela Constituição Federal, autoriza a busca e apreensão do bem alienado ficluciariamente quando o devedor incide em mora, cujo direito à purga subordina-se ao pagamento de 40% das prestações do mútuo. 2 Essa norma restringe o ámbito da defesa apenas à alegação do pagamento do débito, o que torna a ação de busca e apreensão o meio impróprio para dirimir eventuais controvérsias sobre qualquer cláusula do contrato e restituição de parte do preço.

Tipo da Ação: APELACAO CIVEL
Número do Processo: 2012.001.25898
Data de Registro : 13/03/2003
Órgão Julgador: QUINTA CAMARA CIVEL

Des. DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Julgado em 10/12/2012

Por todo o exposto requer a parte ré seja concedido o direito de purgar a mora, em três parcelas fixas de R$ 965,16 (novecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), a serem pagas no dia 5 de cada mês, com a conseqüente devolução do automóvel apreendido em sede liminar e extinção do feito.

N. termos,

P. deferimento.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2003.

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