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[MODELO] Contestação – Pedido de Antecipação de Tutela e Lucros Cessantes

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO MM. XII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

REF:PROCESSO:

LTDA, qualificada nos autos da Ação de Indenizatória c/c Obrigação de Fazer e pedido de antecipação de Tutela sobre Lucros Cessantes, proposta por por seu Patrono “in fine”, com escritório – CEP., vem mui respeitosamente perante a V. Exª, apresentar a sua:

C O N T E S T A Ç Ã O

Com fulcro no art. 300 do CPC, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a seguir.

DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações sejam feitas em nome do Dr., para o mais efetivo controle dos atos processuais advindos deste D. Juízo.

DA PRELIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

MM.DR.JUIZ, deve ser indeferido o pedido de Antecipação de Tutela por ser completamente descabida a pretensão da parte autora, pois, a documentação exigida para aquisição do veículo não é de responsabilidade da 3ª ré, até porque, quem deve providenciar o documento de requerimento de isenção de IPI e ICM para Táxi, é o próprio taxista, conforme demonstra o documento de fls, , juntada aos autos pelo próprio autor.

Urge esclarecer que o documento foi trazido para a 3ª ré datava de 21/11/2007, já com o prazo pela metade, e o contrato, foi firmado com o autor em 20/02/2008, sendo certo que, na mesma data, assinou termo de responsabilidade com a 3ª ré (Doc.Anexo), para que esta renovasse a documentação, pois, os documentos trazidos pelo autor fatalmente perderiam a validade que era muito curta, no decorrer do requerimento do novo veículo, mas, mesmo assim a 3ª ré no dia 07/03/2008, fez o pedido do veículo do autor a 2ª ré MILOCAR, com a documentação antiga, mas logo, que providenciou a nova documentação do autor no, dia 05/05/2008, (Doc. Anexo), fez novo pedido a 2ª ré MILOCAR, que se justificou, dizendo que o pedido não foi entregue por um fortuito, pois, o veiculo objeto da lide, acidentalmente caiu do caminhão cegonha que era transportado, fato este que obrigou a 3ª ré, a fazer novo pedido para o autor que tomou conhecimento do fortuito, portanto, a 3ª ré cumpriu integralmente com a sua obrigação no contrato, não tendo qualquer responsabilidade pela não entrega do veiculo, fato este que o autor tinha pleno conhecimento, alem do mais, o item 3, do contrato, no ultimo parágrafo, ilide a 3ª ré de qualquer responsabilidade de entrega que diz:.

“…..não cabendo a contratada qualquer responsabilidade pelo prazo de até 30 dias para a entrega do veículo…..”.

DOS LUCROS CESSANTES:

Tentando tirar proveito da situação pelo fortuito, o autor, ardilosamente postula lucros cessantes, ocorre que, quando firmou contrato com a 3ª ré, o veiculo táxi por ele utilizado não foi arrolado como parte do pagamento, portanto, não há base jurídica legal para tal pleito, pois, seu veículo objeto do seu trabalho não fez parte da negociação, sendo certo que o autor jamais ficou sem sua ferramenta de trabalho, mesmo assim se isto ocorresse, tal veículo só seria entregue a ré depois que este recebesse o novo veículo, sendo esta condição sine qua non, da qual a 3ª ré não abre mão, para evitar pleitos acintosos e maus intencionados como o requerido pela parte autora, por esta razão, o autor não ficou um dia sequer sem trabalhar, não tendo nenhuma perda, no entanto aduz ser adquirente de boa fé, DATA MÁXIMA VÊNIA, Exª, tal assertiva deveria ser enquadrada nos preceitos do art. 17 inciso II, do CPC, considerando o autor como LITIGANTE DE MÁ FÉ, por tão indecoroso pleito, assim requer o indeferimento da preliminar de antecipação de tutela por ser vergonhosamente descabida.

Dos Fatos e Fundamentos

e Suas Controvérsias

  1. MM.DR.JUIZ, o autor firmou contrato com a 3ª ré para aquisição de um veículo da marca Fiat, modelo IDEA ELX 1.4, no dia 20/02/2008, (Doc.1 anexo). Ocorre que quando da assinatura do contrato, o prazo para entrega do veículo ainda não estava correndo, até porque, dependia da aprovação da ficha do autor pelo agente financiador, que ainda naquela data ainda não estava aprovada.
  2. Ínclito Julgador, conforme declarado pelo próprio autor em sua peça vestibular, no item 1 dos fatos, entregou a parte ré os documentos para aquisição do veículo, em 20/02/2008, sendo esta uma carta da Prefeitura do Rio de Janeiro para solicitação da isenção de IPI e ICM, documento datado de 27/11/2007, sabendo da pouca validade do documento, o autor assinou um termo de responsabilidade para que a ré providenciasse novos documentos sendo de sua responsabilidade o pagamento pelos gastos com a renovação,(Doc.Anexo) tendo a 3ª ré cumprido integralmente com o acertado no termo e no contrato.
  3. Ocorre que, conforme consta no item 3 do contrato firmado com o autor que diz:

“ A contratada poderá comprar o veículo em solicitado pelo contratante, em qualquer Estado ou Município do Brasil,se houver despesas com IPVA, DPVAT e outros impostos, o contratante terá que pagar, não cabendo a contratada qualquer responsabilidade pelo prazo de até 30 dias para a entrega do veículo…..”.

portanto, não pode a parte autora vir a Juízo se fazendo de inocente, se dizendo lesada pois, tem plena capacidade de assumir sua responsabilidade quando assumiu o contrato sendo sabedor de que a parte ré não fabrica os veículos, mas apenas os comercializa, dependendo da disponibilidade do estoque das montadoras e isso é inquestionável por descrito no próprio contrato ASSINADO PELO AUTOR, que sem sombra de dúvidas está ciente do contrato que assumiu.

  1. MM.Dr.Juiz, a parte autora para ter seu pleito deferido, faz um nefasto discurso melodramático, com o fito de comover este D. Juízo, quando alega não ter pago a prestação alimentícia da filha, POR NÃO ESTAR TRABALHANDO, Com a devida Vênia, JUSTIÇA não se faz com comoção, mas sim com os devidos consectários que a Lei determina, e se o autor deixou de trabalhar, não foi por culpa das rés, mas sim, por sua própria culpa, pois, a ferramenta para realizar seu trabalho nunca lhe foi tirada até porque, o autor só entregaria o seu veículo objeto de trabalho, quando o novo fosse entregue se esse fosse o caso mas não o é, e isso restou claro em combate a preliminar, sendo certo que o autor, preferiu ingressar em uma aventura judicial, vendo nesta, uma forma pérfida de se locupletar em detrimento das rés, trilhando por um caminho que achou ser mais fácil, pouco se importando com as conseqüências desse ingresso. por este motivo requer a V.Exª, seja determinada a IMPROCEDENCIA DO PEDIDO do autor, por não ser a 3ª ré, parte legitima para responder o pleito autoral que deverá no bojo ser julgado improcedente a presente ação.

Diante da argumentação supramencionada, espera e requer a 3ª ré que V.Exª se digne a julgar IMPROCEDENTE a presente demanda, condenando a autora em custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este D.Juízo, considerando ainda a parte autora o preceituado no art. 17 inciso II do CPC, como LITIGANTE DE MÁ FÉ, por ser esta uma medida de JUSTIÇA.

Termos em que,

Pede deferimento

Rio de Janeiro,

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