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[MODELO] CONTESTAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANOS MORAIS E MATERIAIS – RITO COMUM

CONTESTAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRECEITO COMINATÓRIO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RITO COMUM – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

(nome, qualificação e endereço), por intermédio de seu advogado ao final assinado, com escritório profissional (endereço), onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de ação ordinária nº ____, com espeque nos arts. 335 e ss. Do CPC/2015, apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Materiais e Morais e Pedido de Antecipação de Tutela e Preceito cominatório, sob nº ____, que lhe move ____, já qualificada nos autos, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas, pelas quais impugna na totalidade os pedidos do autor:

RESUMO DA PEÇA INICIAL

O Réu foi citado em __/__/__ para oferecer contestação nos autos de Ação Ordinária de Obrigação de fazer cumulada com Reparação de Danos Materiais e Morais e pedido de Tutela Antecipada sob nº ____, que lhe move ____.

O Autor, na referida ação, alega que o Réu se negou a publicar nota nos classificados para venda de um veículo, marca Tempra, cor __, placa ___, e que o anúncio foi devidamente contratado e pago, para circulação no jornal da Cidade de __.

E alegou ainda, que o Réu agiu de má-fé, negando-se a devolver o valor pago e não publicando a nota nos classificados, impedindo que o Autor negociasse o referido automóvel.

E se não bastasse isso, afirmou que parte do anúncio do Autor foi erradamente publicada na página policial, parecendo que o anúncio fazia parte de um golpe de estelionatários, aduzindo recorte do jornal em data de __/__/__.

E por isso, pleiteia indenização por danos morais e materiais sofridos, além de um pedido formal de desculpas, com o devido esclarecimento dos fatos, no mesmo espaço e no mesmo jornal, como pedido de tutela antecipada, cominando-se multa diária em caso de descumprimento.

DAS PRELIMINARES

Da Carência de Ação e da Litigância de Má-Fé

O Autor, na exordial, afirmou que em sua página policial, o Réu indevidamente publicou, em data de __/__/__, notícia inverídica, e para tanto, juntou cópia da matéria publicada.

Ocorre que no dia __/__/__, no mesmo espaço e no mesmo jornal, o Réu publicou uma nota corrigindo as informações equivocadas, desculpando-se do erro tipográfico.

O réu, após verificar o erro tipográfico, entrou em contato telefônico com o Autor, pedindo desculpas e indicando que nos próximos dias efetuaria retificação da publicação com pedido formal de desculpas.

Portanto, a parte Autora agiu como litigante de má-fé, nos termos do artigo 80, II, do CPC/2015, pois alterou a verdade dos fatos ao tentar ludibriar este Douto e Honrado Juízo fraudando os fatos, o anúncio foi devidamente publicado no jornal do dia __/__/__ e o pedido de desculpas no dia __/__/__, ou seja, o equívoco foi sanado pelo mesmo jornal, vide recortes. É de clareza solar que a parte Autora feriu o princípio da lealdade e da boa-fé, e a lealdade é um dever processual.

O CPC/2015, com relação à litigância de má-fé, determina em seu artigo 81:

Art. 81.    De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º    Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º    Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

§ 3º    O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

Conforme o exposto, está cristalino que não houve informação mentirosa por parte da Ré e nem a intenção de prejudicar a parte Autora. Houve, sim, erro meramente tipográfico onde foi posteriormente corrigido e o anúncio foi publicado com apenas 1 (um) dia de atraso, onde a intenção de comercialização do automóvel do Autor não foi prejudicada.

Os leitores do jornal __ foram esclarecidos pelo equívoco e houve inclusive, um pedido público e formal de desculpas para o Autor, ou seja, todas as alegações da exordial são inverídicas.

Portanto, improcede o pedido da parte Autora, já que provado ficou a carência da ação, pois a pretendida retratação pública já ocorreu, e igualmente a publicação do anúncio nos classificados do jornal ___.

Por esses motivos acima expostos, a presente ação deve ser extinta sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC/2015 e ainda, deve ser a parte Autora condenada a pagar multa de 10% sobre o valor da causa, mais honorários advocatícios e eventuais prejuízos que o réu venha a sofrer, nos termos do artigo 81 do CPC/2015.

DO MÉRITO

Dos danos materiais

A parte autora pleiteia o absurdo valor de R$ ____,00, referentes a perdas de oportunidades negociais ou seja, a venda de seu automóvel.

Ora Excelência, como é possível que a parte Autora tenha sofrido danos negociais de tal monta na venda de um automóvel usado e no qual houve um pequeno atraso na publicação nos classificados? Óbvio que a parte Autora pretende enriquecer às custas do réu, agindo de forma torpe e inescrupulosa, pretendendo beneficiar-se de erro tipográfico e do atraso de apenas 1 (um) dia na publicação de um anúncio de venda.

Não há que se falar em indenização por danos materiais ou lucros cessantes, já que a Ré, em nenhum momento violou direito da Autora, e se houve qualquer tipo de violação, erro ou engano, este já foi devidamente sanado, excluindo a responsabilidade civil.

Assim sendo, provado está que a Ré, se em algum momento agiu de forma negligente ou com imperícia, não houve danos a parte Autora, e sem danos não pode haver indenização.

Desta feita, inexiste a responsabilidade civil por parte da Ré, já que conforme documentos anexos, houve desculpas formais e publicação do anúncio.

Dos danos morais

Segundo a parte autora, esta sofreu um grande abalo moral, ao ver seu nome publicado na imprensa, ficando desmoralizada perante toda a sociedade.

Ora, primeiramente, os fatos saíram em pequena nota, os fatos alegados não guardavam qualquer relação com o título da reportagem, os fatos foram todos desmentidos na edição seguinte do jornal, não se pode falar em dano moral.

Se inexistir o dano moral, portanto, não há que se falar em arbitramento de valores.

Da Tutela Antecipada

Absurda a necessidade da antecipação da tutela, uma vez que os fatos alegados foram apenas aborrecimentos usuais e corriqueiros, não houve prejuízo além de pequeno atraso na publicação de anúncio e quaisquer aborrecimentos foram sanados pelo expresso pedido de desculpas e demais esclarecimentos prestados.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer-se:

a) Que V. Exª acolha as preliminares arguidas para extinguir o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC/2015 ou, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, no mérito, julgar totalmente improcedente os pedidos contidos na peça exordial, condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

b) A produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos (art. 369 do CPC/2015) e obtidos de forma lícita (CF, art. 5º, LVI), especialmente, depoimento pessoal do representante legal da parte Autora, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor (art. 385, §§ 1º e 2º, do CPC/2015).

Termos em que,

P. e espera deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

Nome dos advogados e nº de inscrição na OAB..

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