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[MODELO] Contestação negando vínculo de emprego e horas extras

CONTESTAÇÃO NEGANDO VÍNCULO DE EMPREGO E HORAS EXTRAS

Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de ……

Processo n. ………………

Contestação

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na …………………………….., Cep. …………, nesta cidade de …., CNPJ sob número ……………………., por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista que lhe move ………………………….., pelas seguintes razões e fundamentos a seguir expostos:

O reclamante, sob alegações constantes da inicial, pleiteia, reconhecimento de vínculo de emprego de ……………a………………………, recolhimentos previdenciários, recolhimento do FGTS, pagamento da multa de 40%, 6/12 de 13º salário de 2012, 7/12 de férias + 1/3 de 2006, multa do art. 477 e 467 da CLT.

Preliminarmente

I) Da Representação Processual

1- Conforme se verifica pela leitura do documento de fls…. dos autos, que é a procuração outorgada pelo Reclamante, foram concedidos poderes para “ oferecer Contestação e Reconvenção”. Como a presente ação se trata de uma Reclamação Trabalhista requer-se ao MM. Juízo que intime o patrono do Reclamante para que regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo.

2- Da mesma forma, vê-se pela leitura do documento de fls…… que o advogado, Dr…………………………………, não consta como advogado constituído pelo Reclamante. Vê-se ainda, que não há nos autos nenhum substabelecimento em seu nome. Ocorre que, o ilustre causídico assina a petição inicial às fls. …… Dessa forma, requer-se também que seja intimado para que regularize a sua representação processual, sob pena de extinção do processo.

II) Da Extinção do Processo sem Julgamento de Mérito.

3- Como matéria preliminar, a reclamada requer seja reconhecida a inépcia da inicial, com a conseqüente extinção do feito sem julgamento do mérito, posto que o reclamante diz que “ esteve sob tratamento psiquátrico” e teve “ uma queda de um televisor de 29” em seu pé esquerdo” juntando inúmeros documentos médicos. Ademais, diz que estava em tratamento psiquiátrico em ……………, porém diz que só começou a trabalhar na reclamada em julho de …………….

4- Ocorre que não há qualquer pedido nos autos sobre estes fatos narrados o que impede o direito da reclamada de se defender, posto ser inevitável a pergunta: O reclamante quer ser indenizado? Quer ser reintegrado? Quer ser afastado pelo INSS? Quer que seja anulada a sua demissão?

5- Ora, a informalidade do processo do trabalho não dispensa a breve exposição dos fatos e a formulação dos conseqüentes PEDIDOS. Veja-se que os pedidos da inicial são os seguintes:

a) reconhecimento do vínculo empregatício do alegado tempo sem registro com os reflexos;

b) reconhecimento da rescisão;

c) recolhimento do FGTS;

d) aplicação das multas dos arts. 467 e 477 da CLT

e outros que nada tem a ver com os fatos narrados.

6- Ora, o pedido é a razão de ser da demanda, o objeto da pretensão material formulada pelo autor. “In casu”, a falta dos pedidos impede a reclamada de se defender ensejando a extinção do processo sem julgamento de mérito por inépcia da inicial a teor dos artigos 267, I e 295 do CPC. É o que se requer.

Mérito

II) Dos Fatos Documentados

7- Conforme documentação ora apresentada, o Reclamante foi em ………… e demitido em ………… tendo como remuneração o valor de R$ 505,00.

III) Do Alegado Tempo sem registro. Do Ônus da Prova.

8- Com efeito, alega o Reclamante que trabalhou entre o dia de 05/07/2012 até o dia 13/02/2006 sem o devido registro na CTPS. Portanto, durante aproximadamente 7 ( sete)meses!

9- Ocorre, Excelência, que apesar desse razoável tempo de alegado serviço, não traz aos autos um elemento sequer que possa servir de indício de prova que normalmente se vê nas lides trabalhistas, quais sejam, um vale, um comprovante de banco, um cheque assinado por um proprietário da reclamada, um uniforme, um crachá etc.

10- Veja-se, que a inicial sequer narra algum motivo para que o reclamante tivesse ficado trabalhando sem registro e depois tenha sido registrado pela reclamada. Por qual motivo? O que ela ganhou com isso? Se ela queria burlar a lei, como alega a inicial não deveria nunca ter registrado o Reclamante e aí sim, seria plausível a sua alegação.

11- Dessa forma, nega a Reclamada a existência de qualquer espécie de trabalho anterior ao período anotado em carteira, devendo o Reclamante provar as suas alegações nos termos do artigo 818 da CLT, pois, quem alega, deve provar.

12- Neste sentido é a jurisprudência:

“VINCULO DE EMPREGO DO PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CARTEIRA- FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO- ONUS DA PROVA

Tendo a reclamada negado a existência de qualquer tipo de relação jurídica com o reclamante no período anterior ao registrado em sua CTPS, competia a este o ônus de provar que foi contratado por aquela data mencionada na petição inicial, por se tratar de fato básico e constitutivo de seu direito, a teor das disposições contidas no artigo 818 da CLT e no art. 333, I, do CPC. Não tendo o reclamante se desincumbido a contento de seu ônus probatório, torna-se imperiosa a manutenção da sentença atacada que considerou escorreita a anotação contida no seu documento profissional. (TRT, 23ª Reg.- RO 44.2012.002.23.00-8- Rel. Juiz Edson Bueno, DJMT 04.09.2012, p. 20).

13- Pela análise dos documentos juntados aos autos na inicial, nota-se que não há nenhum que possa servir, sequer, como indício de prova, devendo o pedido de letra “a” ser indeferido pelo Juízo. É o que se requer.

III) Do Pagamento das verbas de 13º salário proporcional, de férias proporcionais e de FGTS baseadas no alegado tempo de trabalho sem registro.

14- De acordo com as lições de Teoria Geral de Direito no sentido de que o acessório segue a sorte do principal, se não ficou provado em nenhum momento a existência de trabalho sem registro não há que se falar no pagamento das citadas verbas.

15- Apenas, para que não pairem dúvidas, veja-se que o Reclamante é claro em dizer que tais verbas referem-se ao alegado período de trabalho sem registro, sendo que em nenhum momento pleiteia algum diferença ao que foi efetivamente pago na rescisão. Dessa forma, improcedem os pedidos de letras “b” e “c” e “d”.

IV) Da Multa do artigo 477

16- Com efeito, requer o reclamante que “diante da mora do empregador” faz jus à multa do art. 477.

17- Ora, ocioso não é lembrar ao obreiro, que toda norma apenativa deve ser cominada apenas nas estritas hipóteses previstas na lei, pelo que eventual condenação da reclamada nestes autos em diferenças de verbas trabalhistas e reflexos, ainda que nas rescisórias, não torna devida a penalidade, já que as verbas são controversas.

18- Neste sentido é a jurisprudência:

“ MULTA PREVISTA NO ART. 477, ar. 8º, da CLT somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Existindo debate acerca do direito às parcelas, mormente se controversa a relação de emprego, não há que se falar na aplicação da penalidade. Revista a que se dá provimento. ( TST- RR 358924- Rel. Min. Gelson de Azevedo- DJU 31/03/2000, p. 181)”

19- Ademais, conforme comprova o Termo de Rescisão demonstra que as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo estabelecido no §6o, do artigo 477 da CLT pelo que não há que se cogitar do pagamento da multa estipulada no §8o do mesmo artigo, seja por qualquer ângulo que se examine a questão. Improcede o pedido de letra “e”.

V) Do Seguro-Desemprego

20- Com efeito, quer o Reclamante uma indenização por não ter recebido o seguro desemprego. Ocorre que em nenhum momento comprova o obreiro que estaria apto a receber o benefício do governo. Dessa forma, requer-se que o Reclamante apresente em audiência sua CTPS para que comprove que está desempregado.

21- Neste sentido é a jurisprudência:

“ INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO- INDEVIDA-

Para o recebimento do benefício do seguro-desemprego, deve o empregado comprovar a satisfação das condições exigidas pelo art. 3º , da Lei n. 7.998/90, e ainda o efetivo prejuízo causado, decorrente da omissão patronal, o que não restou comprovado. Em decorrência, obstada a pretensão do reclamante do recebimento direto da indenização, porque não caracterizada na espécie, de pronto, a hipótese legal de ressarcimento de dano. Em conseqüência, deve a condenação, a meu ver, restringir-se à entrega da comunicação da dispensa, competindo ao órgão pagador a verificação da satisfação dos requisitos necessários só será devida se não cumprida pelo empregador, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, a obrigação de fazer correspondente ( art. 633, do CPC, de aplicação subsidiária). ( TRT 9ª Reg. – Proc. 06467-2012-011-09-00-7- ( 00654-2004)- Rel. Juiz Sérgio Murilo R. Lemos- DJPR 23/01/2004)”.

22- Dessa forma, se porventura, houver condenação referente à declaração de tempo sem registro deve o MM. Juízo conceder prazo para que a Reclamada entregue os documentos para que o Reclamante possa receber o benefício governamental, não se podendo transformar em indenização substitutiva por falta de amparo legal.

23- Neste sentido:

“SEGURO DESEMPREGO-

A omissão do empregador na entrega das guias do seguro-desemprego ao empregado não se transforma em indenização pecuniária, por falta de amparo legal, porquanto inexiste na Lei 7.998/90 previsão para indenização do seguro-desemprego.

( TRT 2ª Reg.- RO 02980591291- Ac. 20000358333- 1ª T- Rel. Juiz Plínio B. de Almeida- DOESP 08/08/2000)”

VII) Da Aplicação do artigo 467 da CLT

24- “In casu” não há que se falar na aplicação do artigo 467 da CLT, posto que a reclamada nega veementemente o tempo de trabalho sem registro, havendo controvérsia na presente lide, impedindo a aplicação do artigo 467 que por ser norma apenativa deve ser interpretada restritivamente.

25- Neste sentido é a jurisprudência:

“Quitação – art.467 da CLT. Controvérsia. O art.467 da CLT não é observado quando há controvérsia a respeito do vínculo de emprego, em razão de que a empresa não o reconheceu na contestação”

(TRT 2ª Reg.- Ac. 20120500960- 3ª T. Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins- DOESP 05/10/2012).

26- Improcede o pedido.

VI) Do Cálculo Apresentado na Inicial

27- Impugna a reclamada os cálculos apresentados pelo reclamante, eis que unilaterais e totalmente fora da realidade.

28- Assim, requer-se a não aceitação dos cálculos do reclamante eis que aleatórios e equivocados. E, apenas “ ad cautelam”, requer a reclamada que, em caso de alguma verba ser deferida ao reclamante, que o cálculo da mesma se faça por regular processo de execução em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

VII) Juros e Correção Monetária

29- Nada sendo devido ao reclamante, eis que inexistentes os débitos, não há que se falar em juros e correção monetária, na forma do disposto no art. 59 do CC., subsidiariamente aplicado no processo trabalhista. Improcede o pedido.

VIII) Descontos Fiscais e Previdenciários

30- Por cautela, pugna a reclamada pela possibilidade de efetuar os descontos previdenciários e fiscais de eventual crédito do reclamante, tendo em vista a legislação em vigor, bem como a jurisprudência:

“ Descontos previdenciários e fiscais. Poderá a reclamada, quando da satisfação do crédito do obreiro, proceder aos descontos fiscais e previdenciários, eis que decorrem de norma legal”

(TRT 02930145085- Ac. 7a T. 65.061/94, Rel. Gualdo Amaury Formica, DOE, 12.01.95, in “Jurisprudência Paulista”, vol. 02, Luiz Fernando Amorim Robortella, verbete 590, pag. 81, 1995)

No que se refere ao IRRF, de igual sorte, nos termos do Provimento n. 01/93, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o desconto a tal título deve ser efetuado por ocasião da satisfação do débito a ser, eventualmente, pago ao autor.

Nesta mesma linha de sustentação, é uníssona a jurisprudência:

“Crédito trabalhista- Imposto de Renda- recolhimento- obrigação do empregador. 1. A obrigação legal do Juiz do Trabalho é assegurar a retenção do imposto de renda e não

determinar o recolhimento do tributo. O devedor do crédito judicial é o empregador. A ele cabe, na condição de

fonte pagadora, deduzir a importância devida à Receita Federal, no momento da efetiva satisfação do débito.”

( Ac. Da SDI do TST-mv- REO 38.250/91.5- 4a R- Red. Designado min. Francisco Fausto Paula de Medeiros- j. 17.05.93- interessados: TRT da 4a Região e Hilda Liana de Melo e Silva e outro- DJU I 17.12.93,p. 28,242- ementa

oficial, in “Repertório IOB Jurisprudência 2, verbete 8511, 1994)

Ex positis, postula a reclamada a total IMPROCEDÊNCIA da reclamação com a condenação do reclamante nas cominações legais cabíveis. Contudo, caso não seja o entendimento desta Douta Junta, a reclamada, para salvaguarda dos seus direitos, requer o seguinte:

a) que a apuração de toda e qualquer verba se dê em regular execução de sentença;

b) o direito de compensar valores já pagos;

c) o direito de efetuar os descontos fiscais e previdenciários cabíveis;

d) que seja observada a prescrição nos termos do art. 11 da CLT e a do art. 7o., XXIX, alínea ‘’a’’ da CF/88

A reclamada requer que as notificações ou intimações sejam publicadas em nome do outorgado na procuração de fls., a saber:

………………………………………….

na hipótese de notificação por Oficial de Justiça ou de eventual notificação postal requer sejam endereçadas para

Para que não persista nenhuma dúvida a respeito, requer ainda, sejam os dados acima anotados na capa do presente processo.

Protesta pela produção de todo o gênero de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confesso (En. 74 do TST), inquirição de testemunhas, juntada de outros documentos, realização de prova pericial, exames, vistorias e quaisquer outras porventura necessárias à plena comprovação dos fatos articulados, sem exclusão de nenhuma que preciso for.

Nestes termos,

Pede deferimento

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