* Esta contestação trabalhista nega o vínculo empregatício entre cooperado e empresa tomadora de serviços, levando-se em conta a supremacia do contrato de prestação de serviços firmado entre a cooperativa e a empresa tomadora de serviços, como forma de atender ao princípio da segurança jurídica entre as partes, impedindo que prestadores de serviços se locupletem da alegação de vínculo direto com a tomadora de serviços.
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA … VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
PROCESSO ……………………..
_______________ LTDA, inscrita no CNPJ sob n. _____________, com sede, nesta cidade de São Paulo (docs ….) ,representada por suas Sócias; vem, por sua advogada abaixo subscrita (Mandato em anexo/doc. 01), OAB/SP………, com escritório à ………………………..nesta Cidade de São Paulo, CEP………., onde deverá receber todas as intimações, nos autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move ……………………………… vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas.
PRELIMINARES:
DA CARÊNCIA DA AÇÃO:
1) DA ILEGITIMIDADE DA PARTE.
O Autor, ASSOCIADO DA (Cooperativa) é carecedor da ação, já que nunca teve vínculo empregatício com a Reclamada ………………………………………… LTDA.
A Reclamada…… LTDA. firmou um contrato de prestação de serviços com a COOPERATIVA, pelo qual se comprometeu a prestar uma atividade profissional, sem finalidade de resultado, sem subordinação e com total autonomia e independência em sua prestação.
Portanto, não estão presentes aqui, os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, não podendo se configurar a relação de emprego pretendida pelo Autor.
Ademais, o artigo 442 , parágrafo único da CLT, prevê que : "Qualquer que seja o ramo da atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela."
Outrossim, o Autor é Associado da Cooperativa-Reclamada, e nunca foi contratado pela …………….Ltda., nem tampouco foi demitido pela mesma.
A Reclamada, ………. Ltda., firmou contrato de locação de serviços com a COOPERATIVA (docs ….), pelo qual a própria Cooperativa dirigiria a prestação de trabalhos nos estacionamentos da Reclamada …………. Ltda. e, sempre pagou devidamente à esta por seus serviços, como atestam os comprovantes juntados ao autos.(docs….).
Da mesma forma, a Reclamada COOPERATIVA em contrato firmado com a Reclamada ……………….. Ltda (docs …), em suas Claúsulas dispôs que:
Cláusula 1.2: "Nos termos legais, não existe qualquer vínculo empregatício entre os sócios da CONTRATADA e a CONTRATANTE, correndo por conta da primeira todos os eventuais encargos decorrentes e inerentes aos serviços objeto do contrato, sejam eles de natureza fiscal, social, trabalhista ou previdenciária, inclusive o ISS correspondente, caso ele seja exigido."
Cláusula 1.3: "A CONTRATADA deverá, também planejar, organizar, orientar a execução dos serviços a serem prestados por intermédio de seus associados, vislumbrando o completo desenvolvimento das atividades operacionais da CONTRATANTE".
Cláusula 1.4: "Os associados serão coordenados e supervisionados, diretamente e unicamente por preposto legalmente constituído pela CONTRATADA, que também será necessariamente associado, devendo ser observado todas as normas de segurança, higiene e disponibilidade de acesso às instalações da CONTRATANTE ".
Cláusula 1.5: "A CONTRATANTE, fiscalizará e controlará tão somente a qualidade dos serviços prestados, podendo a seu livre arbítrio, exigir da CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer associado que não corresponda às exigências da mesma, no que diz respeito a disciplina e qualidade dos serviços".
Mais à frente, dispôs ainda, acerca das atribuições e responsabilidades exclusivas da Contratada Cooperativa, perante à Contratante ………………… Ltda.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Sem prejuízos das demais obrigações assumidas neste contrato ou em razão da lei, a CONTRATADA obriga-se a:
(…)
f) supervisionar e coordenar o trabalho executado por seus associados, através de um gestor de atividades cooperativas, que deverá atuar nas instalações da CONTRATANTE como interlocutor entre as partes, administrando e orientando os associados na realização do trabalho.
g) prestar os serviços por sua própria conta e risco, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer obrigações,assumindo assim, todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes e inerentes a legislação, civil, penal,trabalhista, tributária, previdenciária, securitária e comercial, assim como todas as despesas, taxas e emolumentos necessários para a realização do contrato.
Pela análise de todas as cláusulas contratuais acima, podemos concluir que o contrato firmado entre as Reclamadas foi típico contrato de locação de serviços,, relação de trabalho, não relação de emprego, sujeita a CLT.
A Reclamada …………. LTDA. não pode ser considerada empregadora do Reclamante, pois nunca admitiu, assalariou ou dirigiu a prestação de serviço do mesmo. Nem ao menos o demitiu. O que se sabe, é que a Reclamada recebeu outro associado, no lugar do reclamante, sem saber os motivos para tal substituição.Mas, como o trabalho não possuía a característica da pessoalidade, a Cooperativa-Reclamada poderia substituir seus prestadores de serviço, à sua livre iniciativa e necessidade, não importando obstáculo a prestação de serviços da CONTRATANTE.
Ressalte-se, ainda, que além de a Reclamada…………………….. Ltda. nunca ter dirigido a prestação de serviços do Reclamante, a Cooperativa Reclamada possuía um gestor de atividades cooperativas, o qual era incumbido desta função.( cláusula 6ª, 6.1, "f").
Reafirme-se, novamente, que a Reclamada…………………………….. Administradora de Estacionamentos ltda não dispensou o Reclamante de sua prestação de serviços. junto a seus estacionamentos. Simplesmente, ele foi substituído pela Reclamada COOPERATIVA, e não cabia à Reclamada……………………. Ltda. questionar tal decisão, devido à impessoalidade presente no contrato de prestação de serviços firmado entre esta e a Cooperativa.
Outrossim, a Reclamada …………….. Ltda. nunca teve poder de admitir, assalariar, dirigir ou demitir nenhum associado da cooperativa. Se nunca teve poder de demitir, transferir, substituir, nunca teve poder de admitir, pois todos decorrem deste direito.
Por todo o exposto, requer-se a exclusão da Reclamada ……………… LTDA., por total ilegitimidade de parte nesta lide, uma vez que o Reclamante pleiteia verbas decorrentes de vínculo de emprego, situação jamais configurada entre esta Reclamada e o Reclamante.
2) DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO:
2a) Pela natureza dos pedidos contrários à natureza do contrato firmado. (Proibição de Comportamento Contraditório/Ausência de boa-fé objetiva do Reclamante)
O Reclamante, como Associado da Cooperativa de Trabalhadores , firmou CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a Reclamada …….. LTDA, visando atingir os fins comuns da Cooperativa através do trabalho de seus cooperados.
Não pode agora, ao seu bel prazer, ignorar a celebração deste contrato,a fim de se locupletar indevidamente da Reclamada………… LTDA, e esquecer sua condição de sócio e CONTRATADO do contrato principal.
O contrato, antes de tudo, é um negócio jurídico, que se rege pelos princípios da autonomia da vontade (vontade livre de contratar), pelo da obrigatoriedade das convenções ("pacta sunt servanda"), pelo princípio do consensualismo (acordo de vontades), pelo princípio da relatividade dos efeitos dos contratos (o contrato só produzirá efeitos entre as partes contraentes, nunca prejudicando terceiros) e pelo PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA PROBIDADE, (descrito no artigo 422 do Código Civil) pelo qual : "Os contraentes são obrigados a guardar, assim, na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".
Ou seja, o contrato foi firmado pela livre vontade dos contraentes, com uma finalidade específica, e não pode ser alterado pela má-fé de um dos contraentes,que no meio da execução do contrato,resolve mudar a natureza do mesmo, para se locupletar indevidamente e ilicitamente às custas do outro contraente que firmou o contrato provido de total BOA-FÉ.
O Reclamante (ASSOCIADO e Cooperado) ao firmar o contrato de prestação de serviços com a Reclamada, firmou-o como contrato civil de prestação de serviços, buscando com o mesmo, atingir as finalidades estipuladas no Contrato Social da COOPERATIVA, associação ao qual pertence. .Agora, deseja desvirtuar a natureza jurídica do contrato celebrado, a fim de tentar obter vantagens indevidas da Reclamada, às custas de falsas alegações.
A Reclamada ……… Ltda., firmou contrato de prestação de serviços com a Reclamada COOPERATIVA, e portanto, com seus Associados (RECLAMANTE) eivada de boa-fé, com animus de cumprimento total das cláusulas nele pactuadas.
E, como bem preleciona Sílvio de Sálvio Venosa, em sua obra Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos, pág 377, na boa-fé objetiva existe a premissa de não haver comportamento contrário ao estipulado no contrato, como forma de garantir a segurança jurídica e credibilidade nos negócios jurídicos:
"PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO:
(venire contra factum proprium).
No conceito de boa-fé objetiva, ingressa como forma de sua antítese, ou exemplo de má-fé objetiva, o que se denomina proibição de comportamento contraditório ou, na expressão latina "venire contra factum próprio".Trata-se da circunstância de um sujeito de direito buscar favorecer-se em processo judicial, assumindo conduta que contradiz outra que a precede no tempo e assim constitui um proceder injusto e portanto inadmissível."
Portanto, é que jaz impossível o pedido de verbas trabalhistas, por parte do Reclamante-Associado da Cooperativa, pela pré-existência de contrato civil de prestação de serviços, anteriormente firmado entre as partes, e a alegação contrária ao mesmo, caracteriza-se como uma conduta ilícita (art. 187 do Cód Civil), tanto pela finalidade de fraudar legislação trabalhista, como pela má-fé explícita do Reclamante/Contratada/COOPERATIVA.
2b) DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, por simulação de negócio jurídico visando violação ao ordenamento jurídico trabalhista.
O Reclamante alega em sua inicial, que a COOPERATIVA…………………, da qual o mesmo é ASSOCIADO, firmou contrato de prestação de serviços, desvirtuando a relação de emprego, com o fim exclusivo de fraudar e burlar os direitos trabalhistas dos cooperados associados.
Bem, levando-se em conta que o CONTRATO de prestação de serviços, é, antes de tudo, um NEGÓCIO JURÍDICO, se acatarmos como verdade o alegado pelo Reclamante em sua inicial, teremos que:
1. O Contrato de prestação de Serviços, firmado pelo Reclamante-Associado (COOPERATIVA) e pela Reclamada…………. LTDA, é NULO de pleno direito, por ter sido celebrado com o objetivo de fraudar lei imperativa.
O artigo 9º da CLT dispõe que:
"Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de preceitos contidos na presente Consolidação".
Neste sentido também dispôs a legislação civilista, complementando a matéria:
O artigo 166 do Código Civil dispõe que:
"É nulo o negócio jurídico quando:
II – for ilícito, impossível ou indeterminado o seu objeto. VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Destarte, nas atividades ilícitas e que tiverem por finalidade fraudar a legislação trabalhista e previdenciária, o negócio jurídico (CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) e seus efeitos serão nulos de pleno direito.
O Reclamante é ASSOCIADO da COOPERATIVA há longa data, e tinha total conhecimento da atividade/finalidade da cooperativa na qual se associou.Basta se analisar os documentos da Cooperativa Reclamada, os quais a Reclamada ……….. Ltda. não tem acesso, para se constatar que o reclamante é sócio da COOPERATIVA e não tem legitimidade para ingressar com a presente ação.
Consequentemente, agiu de total má-fé, seja se associando e firmando contratos para burlar legislação trabalhista, seja por ter atuado conjuntamente com a COOPERATIVA, através de simulação de negócio jurídico, que visava objetivo ilícito, (no caso de ser acatada a relação de emprego).
Conforme prevê o artigo 167 e 169 do Código Civil, são nulos os negócios jurídicos simulados e seus efeitos, não sendo os mesmos suscetíveis de confirmação, nem convalescem pelo decurso de tempo.
Portanto, o Reclamante tinha total conhecimento da atividade e finalidade da Cooperativa, tanto que se associou à ela,e, NÃO PODE AGORA, VALER-SE DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, PARA ANULAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO INICIALMENTE("nemo auditur turpitudinem allegans"). Nem pode o reclamante, alegar que desconhecia a ilicitude da Cooperativa, pois, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". (art. 3º LICC)
E, no caso de sua alegação de relação de trabalho vir a ser acatada pelo D. Juízo, teremos conseqüentemente, a conclusão de que o Reclamante cooperado simulou com a Cooperativa a que pertence, um contrato de prestação de serviços visando fraudar a legislação trabalhista.
Se foi simulado o negócio jurídico (contrato de prestação de serviços), a prestação de serviços junto à Reclamada ………………… é nula de pleno direito, não podendo gerar nenhum efeito, muito menos o de reconhecimento de qualquer vínculo de emprego entre o reclamante e a Reclamada …………… LTDA.
Só para reforçar tal conclusão, relembre-se que o Direito estabelece regras para a forma e validade dos contratos, deste modo, o Código Civil determina os requisitos de validade do negócio jurídico (art.104), e a forma como as partes devem se manifestar (art. 107), sob pena de nulidade (art. 166, IV), todos do Código Civil.
Para que um contrato seja válido, são exigidos os seguintes requisitos (art. 104 do C.Civil): agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Quanto ao objeto lícito, este não deve ser proibido por lei, contrariar a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Com relação ao objeto possível, a finalidade da norma é evitar contratações cujo objeto seja juridicamente impossível (o que ocorre quando o negócio viola de maneira permanente o ordenamento jurídico, como na hipótese de reconhecimento de simulação de negócio jurídico visando burlar a legislação trabalhista.
3) FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
O Reclamante, como ASSOCIADO da Reclamada COOPERATIVA………………. firmou contrato com a Reclamada ……….. Ltda, o qual sempre foi devidamente cumprido pela mesma, conforme fazem prova todas as faturas pagas à COOPERATIVA, e acostadas nestes autos (docs …..).
Por conseguinte, não há interesse processual do Reclamante quanto à Reclamada………….. LTDA, haja vista ter a mesma sempre cumprido com suas obrigações, não necessitando o mesmo de prestação jurisdicional alguma, quanto à esta Reclamada.
Portanto, requer-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela carência da ação, já que ausentes as condições da ação de: legitimidade de parte, possibilidade jurídica do pedido e de interesse processual (art. 267, VI do CPC) .
4) IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA:
O Reclamante atribuiu um valor da causa arbitrário, irreal e infundado, de R$ 54.599,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais), já que pleiteia valores que nunca lhe foram devidos.
Tal conduta é tipificada como a de Litigância de má-fé (art. 14, I, II e III do CPC), eis que ausentes a lealdade processual, a boa-fé e a exposição dos fatos conforme a verdade, norteadores de qualquer pretensão feita em juízo, e que devem ser coibidas ex officio pelo magistrado.
Nossa Jurisprudência tem decidido:
"Valor da Causa. Fixação pelo Juiz – O valor não poderá ser lançado aleatoriamente pela parte.Deverá refletir aquilo que economicamente se pleiteia.Não existe valor para simples alçada ou custas.Ainda que não impugnado o valor, pode e deve o juiz intervir de ofício (Calmon de Passos) para corrigir defeitos de estimativa, pois que envolve matéria de ordem pública não sujeita à vontade das partes" (TRT SP 02890187513 – Ac 4ª T. 4603/91 – Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira – DJ, 12-4-911, in Boletim do TRT da 2ª R., n. 9/91, p. 121).
Pelo exposto, requer-se a V.Exa, que acolha a presente impugnação ao valor da causa, e fixe um valor da causa correto e justo, como forma de corrigir e impedir prejuízos à Reclamada …. ………ADM DE ESTAC.LTDA.
5) DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ:
O Reclamante agiu de incontestável má-fé, quando ingressou com esta Reclamatória trabalhista, pois havia firmado anteriormente, como Associado da COOPERATIVA…………, um contrato de prestação de serviços entre esta e a Reclamada………… Ltda.
O Reclamante é associado da COOPERATIVA desde Janeiro de 2000, tendo prestado serviços para diversas empresas, desde então, como forma de alcançar os objetivos sociais estabelecidos no contrato social da Cooperativa que integra.
Como já dito anteriormente, tinha total conhecimento da atividade e finalidade da Cooperativa à que se associou, não podendo se escusar alegando desconhecimento da lei.
Ademais, caso a alegação do Reclamante, de vínculo empregatício venha a ser provada, ficará, por derradeira, comprovada a atuação do Reclamante como agente partícipe ativo da simulação de negócio jurídico, com o intuito de fraudar a legislação trabalhista e previdenciária, quando da elaboração do desencadeador contrato de prestação de serviços entre a Reclamada…………. e a COOPERATIVA.
Destarte, pela má-fé do Reclamante em alegar simulação de negócio jurídico, do qual ele firmou anteriormente, já que é associado da Cooperativa ………., e que agora tenta valer-se de sua própria torpeza, dizendo-se empregado da Reclamada, a fim de se locupletar indevidamente da Reclamada ………… LTDA, como medida de justiça, requer-se a condenação do Reclamante, conforme o artigo 18 do CPC, na redação da Lei n. 9668/98, condenando o litigante de má-fé a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, acrescidos dos prejuízos que a Reclamada sofreu, computando-se os honorários advocatícios e demais despesas efetuadas cumulativamente.
NO MÉRITO
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A RECLAMADA ……….. LTDA E O RECLAMANTE.
6) A Reclamada …….. …….. LTDA discute o mérito "ad cautelam",uma vez que conforme já esclarecido nos itens 1,2 e 3 desta CONTESTAÇÃO, a mesma é parte ilegítima para figurar no pólo passivo desta lide, não possuindo o Reclamante nenhum vínculo empregatício com a mesma, por total inexistência dos requisitos dos arts 2º e 3º da CLT.
7) Alega o Reclamante, como data de admissão 13/11/2002 (sem o devido registro) e de rescisão 16/04/2013, mediante remuneração alegada de R$ 1050,00 (hum mil e cinqüenta reais), jornada de trabalho de domingos às sextas das 20:00 hs às 8:00 hs e, que, a partir de abril de 2012 a jornada passou a ser de segundas às sextas, das 7:30 às 20:00hs, com meia hora de intervalo, folgando sábados e domingos.Alega ter trabalhado e recebido como horas normais, 4 horas extras diárias, pedindo então o adicional de horas extras e seus reflexos nas demais verbas. Pede também, o adicional de intervalo legal, acrescido de 50% de adicional pela não concessão, para todo o contrato de trabalho. Pede também, 13º salário e férias desde 2002, com as dobras devidas, folgas semanais e feriados não pagos, vale transporte para todo o período laboral, FGTS, verbas rescisórias, adicional noturno, multa do art. 477,indenização do seguro desemprego não concedido, reflexos nos DSRs, reconhecimento do vínculo empregatício, desde 13/11/2002 à 16/04/06, com as devidas anotações na CTPS.
8) Diante do fato de o Reclamante jamais ter tido vínculo de emprego com a Reclamada ………….. LTDA, mas mera locação de serviços, avençada por Contrato de prestação de serviços firmado entre esta e a COOPERATIVA, reclamada a qual o Reclamante é Associado, e que integra a mesma, como parte contratada do referido contrato de prestação de serviços, fica cerceada a defesa da Reclamada ……………… LTDA, quanto aos pedidos da Inicial.
9) Saliente-se, ainda, que é saltitante aos olhos, que o Reclamante e a Reclamada COOPERATIVA são a mesma pessoa CONTRATADA pela Reclamada …… Administradora de Estacionamentos, já que o Reclamante é Associado da referida Cooperativa, e responde por todos os atos jurídicos e negociais firmados pela mesma.
10) Negar-se o caráter de Associado do Reclamante seria como permitir que todos os empresários que celebrassem contratos de prestação de serviços pudessem pleitear vínculo empregatício com seus tomadores de serviços, destruindo a segurança jurídica das relações avençadas em um verdadeiro caos jurídico e econômico.
11) Por conseguinte, o Reclamante e a Reclamada são a mesma pessoa, pois o primeiro é o associado e a segunda é a associação, havendo, portanto, uma unificação de pessoas, onde, nenhuma das duas, por serem a mesma pessoa jurídica, poderiam pleitear vínculo empregatício à Reclamada ………………. LTDA, pela pré-existência de contrato de prestação de serviços, anteriormente firmado pelas partes, e, pela total ausência dos requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT.
12) Reafirmando, já de forma exaustiva, a Reclamada ………. LTDA, nunca admitiu, assalariou ou dirigiu o Reclamante em suas atividades.Como bem como, NUNCA DEMITIU o mesmo.
13) Também nunca fiscalizou os horários em que o Reclamante prestava os seus serviços, encargo que era exclusivo do gestor da Cooperativa, segundo o contrato firmado entre as partes.
14) O Reclamante sempre prestou seus serviços por conta própria e de forma autônoma, já que Associado da Cooperativa contratada pela Reclamada ……. LTDA.
15) Nunca houve pessoalidade no contrato de prestação de serviços firmado entre a Reclamada ………. LTDA e os Associados/Cooperativa- Reclamada, haja vista que esta última sempre remanejou e substituiu seus associados, a seu livre critério e conveniência, sendo exatamente o que ocorreu, na saída do reclamante da Reclamada, houve uma SUBSTITUIÇÃO do mesmo, pela COOPERATIVA-RECLAMADA, a seu livre arbítrio e conveniência, e conforme resta assegurado à mesma, no contrato firmado entre as partes.
16) À Reclamada …………. LTDA. não cabe discutir ou intervir nas substituições dos prestadores de serviços da Reclamada COOPERATIVA, razão pela qual, acatou silenciosamente a substituição do Reclamante, por outra pessoa, em seus estacionamentos, reafirmando que em nada participou, quanto à cessação dos serviços prestados pelo mesmo, em seus estabelecimentos. Nunca demitiu o reclamante.
17) Soube-se, algum tempo depois, por funcionários da Reclamada COOPERATIVA, que o Reclamante havia requerido à mesma, a sua retirada da Cooperativa, por motivos pessoais (comprou um táxi). Muito conveniente, inclusive, este pedido de retirada de associado do Reclamante precedendo seu ingresso na Justiça do Trabalho, contra a Reclamada……………. LTDA, e solidariamente quanto à segunda Reclamada, COOPERATIVA.
18) Diante da total ausência de vínculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada ……… LTDA, a ora Reclamada não tem como apresentar defesa específica às verbas, fatos e pedidos da exordial. Assim, impugna expressamente as datas de admissão e demissão, salário, jornada declinada, horas extras e reflexos, adicionais de intervalo e noturno e reflexos, trabalhos em feriados e domingos.
19) Vale notar que o Reclamante não anexou um só recibo de salário, firmado pela Reclamada ……… LTDA, nem tampouco provou ter sido assalariado pela mesma, o que comprova a sua litigância de má-fé e inexistência de salário com relação à esta.
20) Todas as alegações ardilosamente elaboradas pelo Reclamante na exordial, não restaram comprovadas pelo mesmo,,já que o ônus da prova é de quem alega, principalmente, o vínculo trabalhista, do qual decorreriam os direitos celetistas pleiteados na Inicial..
21) Impertinentes os pedidos de juros e correção monetária, posto que não existem verbas devidas ao Reclamante, pelos motivos supra- citados.
22) Também, "ad argumentandum", no caso de eventual condenação, requer-se seja considerada a ruptura da relação de trabalho, como ABANDONO DE EMPREGO, por parte do Reclamante, já que nunca foi explicada ou justificada sua ausência dos estabelecimentos da Reclamada/Contratante ……. ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA.
23) Ainda "ad argumentandum", no caso de qualquer condenação, homenageando os princípios da economia e celeridade processual, a Reclamada……….. LTDA, desde já requer seja autorizado por este Digno Juízo, a retenção dos valores referentes ao INSS e IR, do crédito que por ventura venha a ter direito o obreiro, pois, como é pacífico, cabe à empresa a responsabilidade somente quanto à arrecadação destes e não o seu ônus, sendo inteiramente de responsabilidade do empregado o seu recolhimento.
24) Quanto ao pedido do Reclamante de Justiça Gratuita, incabível o mesmo, pois o Reclamante pôde arcar com os custos da contratação de seu advogado, não estando assistido pelo Sindicato de sua categoria, tal pedido não pode ser concedido ante a ausência dos requisitos legais para tanto.
Por todo o exposto, requer-se que a presente CONTESTAÇÃO seja recebida e ao final julgada provada, decretando-se a total improcedência do pedido, por ser fruto da má-fé do Reclamante, condenando o mesmo na indenização e prejuízos causados pela litigância de má-fé, constante do item 5 desta contestação, bem como, nas custas, honorários advocatícios e demais cominações legais.
Protesta-se por todos os meios em prova admitidos, tais como depoimento pessoal do Reclamante, da 2ª Reclamada, testemunhas, juntada de documentos, e demais que se fizerem necessárias.
REQUER-SE QUE CONSTE NA CAPA DO PROCESSO, O NOME DA Dra……………………………. , COM ESCRITÓRIO À ……………. CJ., , SÃO PAULO, CAPITAL, CEP, TEL:, A FIM DE FACILITAR O RECEBIMENTO DE PUBLICAÇÕES.
São Paulo, __ de Julho de 2013.
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