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[MODELO] Contestação – Medida cautelar de guarda – Alegações de inverdades e agressões – Requerida pede tutela das filhas para não pagar pensão.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.

Proc.: 2012.001.108638-1

CONTESTAÇÃO

Pelos seguinte motivos expostos a seguir:

PRELIMINARMENTE

Requer a gratuidade de justiça em conformidade com a Lei 1.060/50, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família.

DOS FATOS

Apesar da MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA, promovida por , vem a requerida CONTESTAR as inverdades assacadas contra si na peça inaugural, para tanto, apresenta os documentos, que seguem em anexo, e outros tantos, que serão juntados oportunamente, haja vista a exigüidade de tempo que dispomos, frente a urgência que merece o caso em tela.

A requerida afirma que a vida conjugal do casal era excelente até a vinda da 2ª filha menor, a partir de então o requerente passou a dar atenção excessiva ao menor, colocando-a em segundo plano, quando então reclamou e teve como resposta atitudes agressivas, chegando a agressões físicas, passando inclusive a fazer uso contínuo do álcool.

Que, neste período ainda, a requerida tentou trabalhar para ajudar no sustento da família ocasião em que o mesmo estava desempregado, o qual foi bloqueados pelo requerente por ciúmes e machismo.

Que, em decorrência da agressividade constante do requerente e do impedimento que a mesma sofria em relação ao seu trabalho, o convívio caminhou para a separação.

A requerida, após a separação, vendo-se em dificuldades financeiras em virtude do exíguo valor recebido como pensão alimentícia, quando o Requerente efetuava, viu-se obrigada a trabalhar, sendo contratada como diarista, conforme documento anexo.

Que, em decorrência da separação, trabalho, cuidados dispensados as menores e afazeres domésticos, a requerida teve sua saúde abalada, implicando em internações e tratamento prolongado, acarretando com isso a sua saída do trabalho e consequentemente acarretou sérios transtornos financeiros, razão pela qual solicitou ao Requerente que o mesmo ficasse com as filhas até sua recuperação.

Após a recuperação da saúde, a requerida voltou a trabalhar, informando ao Requerente que iria buscar suas filhas e que iria interpor uma ação de alimentos em face do Requerente, razão pela qual o mesmo está requerendo a tutela das filhas para não pagar pensão.

Que, mesmo após separados, o requerente sempre procurava ir à casa da requerida, insistindo que a mesma voltasse a se reconciliar.

Frente ao exposto e por tudo mais que será devidamente comprovado, se digne V. Exa., julgar improcedente a medida cautelar e, consequentemente, mantendo o menor em poder da requerida, determinando, se assim entender, um estudo psicosocial para auxiliar numa decisão justa e coerente.

N. Termos

P. Deferimento

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2012.

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