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[MODELO] Contestação – Locação de imóvel – Interrupção da locação e ação de consignação em pagamento

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito do XVIII XXXXXXXXXXXXado Especial Cível de Campo Grande – RJ.

Proc.

Que diferença faz para os Inocentes Mortos, Feridos e Órfãos se a destruição suicida se dá em nome da JUSTIÇA, da LIBERDADE, da VINGANÇA, da PAZ ou de DEUS?

Mahatma Gandhi.

, local onde receberá avisos e notificações, vem respeitosamente perante a V. Exª, apresentar a sua:

C O N T E S T A Ç Ã O

Face a exordial proposta por, pelas razões e motivos que se seguem:

DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações sejam feitas em nome do Dr., para o mais efetivo controle dos atos processuais advindos deste D. Juízo.

PRELIMINARMENTE

Da Gratuidade de Justiça

A Autora, MM. Dr. XXXXXXXXXXXX, face a situação econômica de penúria atualmente experimentada, eis que está desempregado, não possui meios para suportar os custos processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual requer lhe seja deferida Gratuidade de Justiça, tudo nos termos da lei 1060/50, pertinente à matéria.

Do Compromisso dos Patronos

O advogado que esta subscreve, em conseqüência, compromete-se a cumprir bem e fielmente os poderes que lhe foram outorgados sem ônus para o Autor.

Dos Fatos e Fundamentos

e Suas Controvérsias

  1. Ab Initio, é de bom alvitre ratificar as informações coladas pelo Autor no tocante à locação do imóvel, objeto em questão, bem como da data início e do valor da locação mensal.
  2. Já com relação a interrupção da locação, ai mora o cerne da questão, pois, não verdade que a locação durou até a data indicada na exordial – DEZEMBRO DE 2012 -.
  3. Na grande verdade, o Réu, tão logo o Autor recusou-se a receber os alugueres avençados, propôs Ação de Consignação em Pagamento, distribuída em 08.01.01 para a 2ª Vara Cível deste Fórum, sob o n°, ofertando os depósitos até Março de 2012, salvo melhor juízo, e, o Autor mesmo intimado recusou-se a proceder o levantamento do quantum depositado, tal atitude do Autor, é em virtude de esquivar-se de assumir o vinculo empregatício que existiu entre as partes tendo sido o Autor empregador do Réu desde 06 de Dezembro de 2012 à 18 de Junho de 2012, conforme consta da Reclamação Trabalhista de n° em trâmite na 36ª Vara do Trabalho da Capital – RJ, com audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08.10.2003 às 11:80 hs.
  4. Quanto à Ação de Despejo promovida pelo Autor em face do Réu que tramitou neste Fórum na 3ª Vara Cível sob o n°, sequer houve resistência do Réu, uma vez que já havia desocupado a loja de propriedade do Autor, tanto que a defesa foi singela, inclusive concordando com o pedido do Autor, ocasião em que informou da existência da Ação de Consignação, uma vez que, o Autor, mesmo residindo no mesmo endereço não fôra encontrado para ser citado, o casou profunda estranheza, pois, o Réu soube por terceiros que o Autor, não recebeu a citação, seguindo orientações de sua Patrona, SIC!!!!!., fato que não pode provar face ao lapso temporal, e, não possuir contatos com as mesmas pessoas.
  5. Ilustre Julgador, apesar do Autor ter faltado com a verdade quando respondeu em Réplica ao processo de Despejo, alegando que o Réu nunca havia procurado-o para promover inicialmente o pagamento dos alugueres e, posteriormente para a devolução das chaves, tais fatos sempre foram verdadeiros, tanto é verdade, que, face a insistência do Réu, acabou por ser ameaçado com agressões verbais, convite para disputa física, inclusive com o filho do Autor armado com objeto cortante, além de repetitiva ameaça de morte, o que acabou sendo objeto de Registro de Ocorrência na 35ª DP.
  6. E tem mais, Exª., o decorrer dos fatos, a loja alugada pelo Autor ao Réu, fôra vitima de incêndio criminoso, fato comprovado pelo Ilustre Perito Policial, ocasião em que o Réu, perdeu toda a mercadoria que possuía, fato também registrado na 35ª DP, que infelizmente ambas as apurações estão arquivadas por falta de condições do Réu dar prosseguimento ao feito, face sua atual condição financeira, eis que, atualmente doente e desempregado, vivendo sob as apensas do fruto do trabalho da esposa e filha e de ajuda de parentes e amigos.
  7. Assim MM. Dr. XXXXXXXXXXXX, ratifica o Réu, que desde Abril de 2012, sempre insistiu na devolução das chaves, inclusive junto à Patrona do Autor, sendo que ambos sempre, recusaram em receber as chaves.
D O P E D I D O
  1. Pelo Exposto, é o bastante para requer a V. Exª. o seguinte:
  2. O Deferimento da Gratuidade Justiça requerida em preliminar, devidamente consubstanciada na declaração ema anexa.
  3. Por conseguinte, face ao exposto, que seja a presente cobrança, remetida ao D. Juízo da 3ª Vara Cível deste Fórum, para que, após apurado o quantum depositado, encontrando-se a diferença se existir, seja lá resolvido o presente feito, por se trata de fato pertinente a mesma matéria, especialmente porque o Autor fôra citado naqueles autos, e deixou transcorrer sem qualquer manifestação. Sendo certo que o Réu, suspendeu os depósitos tão logo desocupou a loja, portanto, entende devedor, tão somente do valor ora depositado perante aquele D. Juízo.
  4. Assim, requer, seja declinado da competência deste D. Juízo em favor do D. Juízo da 3ª Vara Cível, que, d.v., é o Juízo competente para dirimir a controvérsia.
  5. Diz, o Réu, que só reconhece o débito dos alugueres em atraso, até maio/02, ocasião em que pretendeu devolver as chaves, obtendo recusa do Autor e sua patrona, sendo que até o mês de Março/02, s.m.j., os valores estão consignado junto ao Juízo da 3ª Vara Cível deste Fórum.
  6. Se prosseguir o feito, no estado em que se encontra, o que admite-se apenas para argumentar, protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente pelo depoimento das partes, testemunhal, e juntada de documentos supervenientes (Art. 303, I,II do CPC) , os quais serão extraídos do processo da Ação de Consignação em Pagamento, que ora, encontra-se em fase de requerimento de desarquivamento.

Termos em que,

Pede deferimento

Rio de Janeiro,

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