logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Contestação – Locação Comercial – Renovação Contratual

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ.

REF:PROCESSO:

, vem mui respeitosamente perante a V. Exª, apresentar a sua:

C O N T E S T A Ç Ã O

Com fulcro no art. 300 do CPC, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a seguir.

DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações sejam feitas necessariamente em nome do Dr., para o mais efetivo controle dos atos processuais advindos deste D. Juízo.

1 – DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DAS CONTROVERCIAS:

MM.Dr. Juiz, é fato que a parte ré possui contrato de locação Comercial com a autora, desde 18/03/2004, conforme demonstra o contrato de locação juntado aos autos pela autora.

Ocorre que, o imóvel alugado pela parte ré, na data acima citada, era na realidade um terreno baldio cheio de mato e de entulho devido a demolição da casa que existia no local, e mesmo assim, a parte ré se interessou em alugar o imóvel, tendo após o contrato de locação, removido todo entulho e mato que existia no local, montando no local uma revendedora de veículos usados, cimentando toda área do terreno construiu um pequeno escritório no local e ainda uma cobertura de alumínio em cerca de 80% do terreno, viabilizando o local para fins comerciais.

O contrato de locação realmente como em todo contrato tem prazo determinado, porem, não assiste nenhuma verdade as alegações da parte autora quando diz que houve várias infrações contratuais, como inadimplência e sublocação, até porque, se houve algum atraso em algum pagamento de alugueres, este foram devidamente pagos com seus acréscimos legais, encontrando-se completamente em dia com suas obrigações locatícias, nada devendo a autora, pois faz todos os depósitos de aluguel em conta corrente da patrona da autora conforme documentos que ora junta neste ato.

Em se tratando de sublocação, esta, nunca existiu, na verdade a pessoa que a autora se refere o Sr. Junior, como ela mesmo diz, em sua peça de ingresso, é nada mais nada menos que o Gerente da parte ré, que administra a revendedora de veículos usados para o locatário/réu, portanto, desconhece a suposta sublocação por ela argüida, pois não existe, por não serem verdadeiras tais afirmações tratando-se apenas de argumentação fútil para tentar quebrar o contrato.

Falta com a verdade a autora quando diz que a parte ré deixou de pagar as taxas de água da CEDAE criando dividas para o imóvel, COM A DEVIDA VÊVIA EXª, impossível de a aparte ré criar tais dividas até porque, quando firmou contrato de locação com a autora, o imóvel já se encontrava com corte no fornecimento de água desde 2012, logo, a divida que hoje existe no valor de R$ 9.968,85, já vem de muito tempo, mesmo antes da parte ré locar o terreno, portanto, são mentirosas as alegações de dívidas criadas pela parte ré ante a CEDAE, urge esclarecer que, desde o contrato de locação o imóvel encontra-se sem o fornecimento de água, sendo certo que a parte ré adquire água de um visinho, porque, a inadimplência da autora junto da CEDAE, não permite o fornecimento da água enquanto a autora não quitar seu débito com a fornecedora de água CEDAE, e, tudo isso pode ser comprovado com os documentos em anexo, fornecidos pelo site da CEDAE, bem como também, não tem nenhum fundamento o pedido de pagamento de IPTU vencido e vincendo, até porque Exª, o imóvel está isento da cobrança desse imposto, requereu ainda condenação da parte ré em contas referentes a luz, ocorre que o medidor instalado no local está em nome de um funcionário da firma amigo do réu, não tendo qualquer pertinência tal pedido, como se verifica a autora não tem qualquer conhecimento das alegações que faz.

MM.DR.JUIZ, como pode alguém vir a Juízo pedir a Tutela Jurisdicional para pleitear uma quebra de contrato, norteando-se em falsas afirmações sob a alegação de que existe inadimplência da parte ré no que tange ao adimplemento dos alugueres, insta dizer que NÃO EXISTE NENHUM INADIMPLEMENTO POR PARTE DO REU, POIS ESTE SE ENCONTRA RELIGIOSAMENTE EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS, NÃO DEVENDO UM MÊS SEQUER A AUTORA, o que ficará comprovado em Juízo que tais alegações são irrelevantes e mentirosas, para tanto, norteado no art 17, inciso II do CPC, ARGUI A PARTE RÉ JUNTO A ESTE D.JUIZO, LITIGANCIA DE MÁ FÉ DA AUTORA, que tenta de maneira tendenciosa induzir o Juízo a erro, mesmo sabendo que não poderá provar junto a este D.Julgador, que tal inadimplemento existe.

DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.

ILUSTRE JULGADOR, norteado no diploma legal Lei nº 8.245, em seu art. 51, e incisos I, II, III, que diz em seu caput: “… nas locações de imóveis destinados ao comercio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que cumulativamente..”

Como se observa, contrato teve seu inicio em 18/03/2004 com termino em 18/03/2007, assim, logo que terminou o prazo estipulado no contrato, nunca houve qualquer manifestação da autora com qualquer notificação ao locatário/réu, que tinha a intenção de romper o contrato, só vindo a faze-lo depois de vencido o contrato, toda essa pirotecnia jurídica foi porque, viu que o locatário/réu, tornou um local que antes era um terreno baldio, em um bom comercio e a partir daí começaram os problemas de desentendimento com o locatário/réu, sempre no sentido de tomar para si o ponto de comercio firmado pelo locatário/réu.

Assim, requer a V.Exª, para que no bojo seja julgada “in totum” a presente demanda IMPROCEDENTE, por não assistir qualquer razão a autora em tais alegações, por estarem embasadas em fundamentos falsos e inconsistentes.

Diante da argumentação supramencionada, espera e requer a V.Exª que se digne a julgar IMPROCEDENTE a presente demanda, condenando a autora em custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por este D.Juízo, considerando ainda a parte autora o preceituado no art. 17 inciso II do CPC, como LITIGANTE DE MÁ FÉ, por ser esta uma medida de JUSTIÇA.

Termos em que

P.Deferimento.

Rio de Janeiro,

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos