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[MODELO] Contestação – Litigância de Má Fé e Procedimento Ético

EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. 3ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

REF: PROCESSO:

, já qualificada nos autos da ação de cobrança movida por Sara de Oliveira Ferreira, vem mui respeitosamente perante V.Exª, apresentar sua;

CONTESTAÇÃO

Com fulcro no art. 300 do CPC, pelas seguintes razões e fundamentos fáticos a seguir:

MM. Dr. Juiz, as alegações apresentadas pela autora na inicial, não retratam a realidade dos fatos sendo completamente infundadas, conforme restará provado a verdade real dos fatos a seguir, demonstrando a V.Exª, A LITIGANCIA DE MÁ FÉ da autora.

“O subscritor desta, a convite da autora passou a dar como referência por aproximados dois anos o escritório da autora, tudo por ter atuado habilmente em um processo ÉTICO DISCIPLINAR, movido contra a autora, por uma cliente desta, junto a OAB representação esta que, lhe havia custado suspensão disciplinar por aquele órgão de classe.”

Ocorre que, a ora ré, além de cliente, é pessoa do relacionamento pessoal deste subscritor, que ao ser procurado pela ré, nas dependências daquele escritório, não sendo encontrado por estar em audiência. A autora então, atendeu a ré em nome deste, e ao ver que a causa era de valor expressivo, agindo de MÁ FÉ, fez uma procuração, habilitando-se como única advogada naquele processo e ardilosamente, a seguir, fez um simples substabelecimento em nome deste subscritor, (doc. anexos), Sendo certo que, a autora não o informara de nada sobre o atendimento, como se este não fosse tomar conhecimento dos acontecimentos. Ledo engano.

Entretanto, ao ser contatado pela cliente, ora ré, para saber informações do seu processo, foi que este advogado tomou conhecimento que a autora a atendera em seu nome, sendo certo que, o processo já se encontrava em grau de recurso aguardando despacho da 17ª Câmara Cível, e daí sendo remetido para a 3ª Vice Presidência, para apresentar contra razões, informado sobre os fatos, compareci aquela Egrégia Câmara, onde se encontrava o processo, fiz carga no processo, tomando conhecimento da procuração e do substabelecimento acostados aos autos, quando questionada a autora sobre tal procuração, respondeu “maliciosamente”, que havia feito um substabelecimento e “pasmem”, Exª, afirmou a autora, que o substabelecimento tinha os mesmos poderes que a procuração, com a devida vênia, e ainda afirma ser ingênua no item 6 da sua inicial.

Este Patrono, para não criar embaraços, deixou que passasse algum tempo, apresentamos as contra razões de recurso no processo, que gerou esta improcedente demanda, quando então, depois disso, informara a, ora ré, sobre os fatos e que assinasse uma nova procuração para corrigir o “suposto engano” da autora habilitando-me nos autos como patrono e mesmo assim, depois do desvio pouco ético da autora, agindo de BOA FÉ, e para não criar constrangimentos, contra vontade da ré, inseri o nome da autora na nova procuração (doc. anexo), entendendo ter resolvido o problema do “suposto engano" no patrocínio, certo é que, a partir desse momento este advogado, passou a ser destratado naquele escritório, tanto pela estagiária como pela secretária e até mesmo pela autora.

Entretanto, passado mais algum tempo a autora sabendo que seu nome constava na procuração, por iniciativa própria, e sem anuência e o conhecimento deste subscritor, passou a fazer contatos com o advogado da outra parte, tentando fechar acordo por valor infinitamente menor, do que aquele que, a ora ré tinha direito, quando então, informado pelo advogado daquela empresa, Dr. , pedi que não firmasse nenhum acordo com a autora sem o conhecimento e anuência deste peticionante, comuniquei o fato a ora ré, então, ligando para a autora, a fim de tomar satisfações pela sua atitude, fomos tratados com extrema truculência, tanto este subscritor como a ora ré, sob a alegação de que não devia obediência a ninguém sobre seus atos, sendo então colocado para a autora que seria revogada definitivamente não mais fazendo parte da procuração, por atitudes e praticas antiprofissionais, e assim foi feito, conforme mostram os documentos de revogação e procuração anexos. Assinados pela ora ré.

Após os fatos apresentados, este advogado afastou-se definitivamente daquele escritório, até porque, já algum tempo observara que o tratamento dispensado para com este, já não era o mesmo, sendo pouco amigável dos que lá trabalhavam e também pela autora.

Então, foi solicitada a autora, devolver os documentos de todos os clientes que lá permaneciam, inclusive os da ora ré, ou que deixassem na portaria do prédio, não obtendo nenhuma resposta , diante das práticas antiéticas e antiprofissional da autora, este subscritor, se viu obrigado a entrar com uma representação no Conselho de Ética da OAB, contra a autora, que se encontra hoje nas mãos do Relator da Comissão de Ética para julgamento, sendo certo que, este foi o principal motivo da representação contra a ora autora, desta improcedente ação.

Portanto, não assiste razão a autora tal pretensão, pois, a cliente ora ré, nunca a teve como patrona, sendo certo que, todos os contatos e informações referentes ao processo, eram feitos diretamente a este subscritor. Tanto isso é verdade que, a meu pedido foram assinadas todas as novas procurações, menos a que a autora apresentou no processo, ludibriando a boa fé da ora ré.

MM.Dr.Juiz, com a devida vênia, a prática abusiva da autora é tão freqüente, que utiliza ao final da sua inicial, descuidadamente o numero 123724 da OAB deste advogado, o que é lastimável, o que comprova o uso indevido do meu nome naquele escritório, devendo a autora esclarecimentos a este D.Juízo por tal prática.

Diante do exposto, lastreado nas argumentações fáticas supra-expendidas e tudo o mais que possa ser dito, espera e requer a contestante, sejam as razões apresentadas acolhidas e no mérito providas, julgando improcedentes todos os pedidos contidos na inicial, por não serem verdadeiras tais alegações, e para ao final condenar a autora em:

  1. LITIGANCIA DE MÁ FÉ, pelos fundamentos fáticos apresentados;
  2. Custas processuais, estas revestidas para os cofres do Estado;
  3. Honorários advocatícios no importe de 20%, conforme elencados no art. 20 do CPC.

4-Indeferimento a gratuidade de justiça por não ser carecedora dos benefícios da Lei 1060/50

Requer ainda, oficio a OAB/RJ, informando sobre os desvios éticos disciplinares cometidos pela autora que tenta, litigando de má fé, receber da ré, honorários indevidos com a propositura desta improcedente ação.

È o que requer, por ser esta uma medida da mais pura e salutar JUSTIÇA.

Termos em que

P.Deferimento.

Rio de Janeiro,

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