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[MODELO] Contestação – Justificativa de ilegitimidade, armário construído abaixo de janela

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DE MADUREIRA – RJ

proc. nº. 23.619/99

, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DEMOLITÓRIA que lhe move , vem, pela Defensoria Pública, apresentar CONTESTAÇÃO, expondo e requerendo o seguinte:

1- INICIALMENTE, afirma nos termos da Lei 1.060/50, que não possui condições de arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus dependentes, razão pela qual requer a concessão do benefício de gratuidade de Justiça e o patrocínio da Defensoria Pública.

2- PRELIMINARMENTE, há de ser extinto o processo sem julgamento do mérito face à flagrante ilegitimidade do autor, eis que legitimado seria o condomínio do Edifício Progresso, devidamente representado pelo Sr. Síndico, visto tratar-se de área pertencente ao condomínio.

3- A ré, que é sobrinha do autor, construiu uma espécie de armário em concreto para guardar utensílios de casa, justamente abaixo da janela de seu apartamento, no mês de julho do corrente ano.

4- Quando da construção o autor reclamou com a ré, tendo inclusive comunicado o fato oficialmente ao Sr. Síndico. Como o síndico declarou que concordava com a construção, pois tal área não servia para nada, logo não causaria prejuízo a nenhum dos moradores, pois dava para um riacho e ficava exatamente na janela da ré, o autor irresignável resolveu ingressar com a presente ação.

5- Antes, porém, intentou reclamação perante a região administrativa, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, que em resposta declarou não proceder a denúncia, haja vista “tratar-se de construção de armário 0,80m de altura junto a janela do aptº. 106, não caracterizando acréscimo.”(doc. em anexo)

6- Ademais, a maioria dos condôminos concorda com a obra, mesmo porque a maioria já fez alguma “puxada”, até com construções maiores, do tipo garagem e quarto para guardar objetos, brinquedos, etc., conforme inclusive pode-se observar da foto em anexo. Tais obras são comumente observadas em conjuntos da CEHAB, tendo total concordância desta, bem como da Prefeitura.(doc. em anexo), de tal sorte não se tratar de construção irregular, tendo sido feita exatamente dentro dos parâmetros legais, em nada prejudicando o autor, que, repita-se, sequer tem legitimidade para o presente pleito.

7- Cabe ressaltar que o conjunto possui 34 moradores, sendo o único a reclamar o autor, que coincidentemente é tio da ré, e cujo apartamento localiza-se no outro lado do prédio. Não custa afirmar que tal reclamação constitui-se em rixa pessoal, utilizando-se o autor do Judiciário de forma indevida, com o intuito único de aborrecer a sobrinha, pelo que enquadra-se nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, reputando-se litigante de má-fé.

ISTO POSTO, requer a V. Exa. o seguinte:

a) seja acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc.VI do CPC;

b) em não sendo acolhida a preliminar, o que não acredita, requer seja julgado IMPROCEDENTE o pedido autoral em todos os seus termos, pelos fatos e fundamentos acima expostos, condenando-se o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem recolhidos em prol do Centro de Estudos da Defensoria Pública Geral do Estado, bem como seja fixada indenização no percentual máximo de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 17 e 18 do CPC.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos, notadamente, testemunhal, documental, depoimento pessoal e pericial.

Termos em que,

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2012

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