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[MODELO] Contestação – Inexistência de nexo causal e culpa exclusiva de terceiro

Reparação de Dano Causado por Acidente de Veículos – Contestação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …… VARA CÍVEL DA COMARCA DE ……………………………

PROCESSO Nº

…………, já qualificado nos autos da presente REPARAÇÃO DE DANO CAUSADO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS proposta por …………, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor, para no final requerer o que segue:


I – DOS FATOS

Trata-se de ação objetivando a condenação da ré ao pagamento dos alegados danos materiais decorrentes de acidente ocorrido em ../../…., envolvendo o veículo da ré e o veículo do autor.

Em que pese o fato (acidente) e sua conseqüência (dano material e moral), o pedido formulado na vestibular não encontra amparo legal, o que acaba por infectar toda a tese exposta pelo autor.

Tudo isso porque, como restará demonstrado na presente defesa, inexiste nexo causal que vincule a ré ao dever de indenizar o autor, uma vez que ausente qualquer ato ilícito ensejador da obrigação de indenizar.

Nos termos do artigo 353do CPC, cumpridas as providências preliminares que este D.Juízo assim entender como necessárias, com amparo no inciso I do artigo 330 do mesmo Estatuto de Rito, a defesa roga pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, pleiteando a EXTINÇÃO DO FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 32016 também do Estatuto Processual, ou se este não for o entendimento, a IMPROCEDÊNCIA do feito tudo conforme as razões a seguir expostas:

II – DO DIREITO

AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO

Como já relatado, a presente ação visa responsabilizar a …………, pelos danos causados em decorrência de um acidente envolvendo um veículo de sua propriedade, mas que obedeceu as regras de trânsito, diferentemente do autor.

Bem adverte CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA:

Filosoficamente, a abolição total do conceito de culpa vai dar num resultado anti-social e amoral, dispensando a distinção entre o lícito e o ilícito, ou desatendendo à qualificação boa ou má da conduta, uma vez que o dever de reparar tanto corre para aquele que procede na conformidade da lei quanto para aquele outro que age ao seu arrepio. (Instituições de Direito Civil, vol. III, Ed. Forense, 3ª edição, 10000008, p. 30006).

Não existem motivos legais para se condenar a Ré, pelos próprios fundamentos do Autor (artigos 186 e 00027 do Código Civil), senão vejamos:

O artigo 186 do Código Civil prevê:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direitos e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Pois bem, conforme já dito e consta dos autos, a Ré, conduzia o veículo de forma regular e, não causando qualquer dano ao autor.

Assim, é evidente que não existe ato ilícito proveniente da conduta do preposto da ré.

Não havendo ato ilícito, não há que falar em obrigação de indenizar, conforme artigo 00027 do Código Civil:

Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Afirma ainda VALLER que “Para dar lugar à reparação, o dano deve decorrer diretamente do ato ilícito, ou seja, é indispensável uma relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente.” (ob. cit., p. 18).

E acresça-se que, mesmo para configuração de eventual responsabilidade objetiva, seria imprescindível a prévia regulamentação legal.

Como diz CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA:

Não será sempre que a reparação do dano se abstrairá do conceito de culpa, porém quando o autorizar a ordem jurídica positiva. ("Instituições", vol. III, Ed. Forense, 3ª edição, p. 30006).

Como já demonstrado, não havendo ato ilícito, não há obrigação de indenizar, motivo pelo qual, deve a presente ser julgada totalmente improcedente.

No caso em apreço, não há nexo causal e em conseqüência, não pode existir culpa e sequer dever de indenizar por parte da Ré.

Por outro lado, como restou demonstrado, a requerida não cometeu qualquer ato antijurídico, ou ilícito, ou contrário ao direito de qualquer forma, ficando patente que não é responsável pelos fatos narrados na exordial bem como pela reparação de qualquer dano que tenha sofrido o autor.

III – DOS DANOS

Conforme já mencionado, o autor objetiva a condenação da requerida ao pagamento de perdas e danos experimentados em decorrência do acidente sofrido por aquela em ../../…., que somados totalizam R$……,.. (valor por extenso).

Ocorre que, como se demonstrará, os pedidos realizados pelo autor se apresentam desprovidos de qualquer amparo fático e legal.

Com relação aos danos materiais, avaliados pelo autor em R$……,.. (valor por extenso), a posição da requerida é a de indignação!

Admitindo-se, apenas a título de argumentação, a hipótese de uma eventual condenação, é certo que os danos devem ser indenizado na exata medida de sua reparação, sem que isto permita o enriquecimento do indenizado, posto que a riqueza deve ser fruto do trabalho.

Indiscutivelmente, para existir obrigação de indenizar é

Como bem declarou o Ministro Oscar Corrêa, citado pelo Ministro Octávio Galloti, no voto proferido no RE 10000.233-5/MA, verbis:

… Não se trata de pecúnia doloris, ou pretium doloris, que não pode avaliar e pagar, mas satisfação de ordem moral, que não ressarce prejuízos e danos e abalos e tributações irressarcíveis, mas representa a consagração e o reconhecimento, pelo direito, do valor e a importância desse bem que é consideração moral, que se deve proteger tanto quanto, senão mais, do que os bens materiais e interesses que a lei protege. A esses elementos de ordem moral e social, – porque suporte da própria estrutura social – não deve estar alheio o Juízo, ponderando serena e convictamente e valorizando-os moderadamente como prudente arbítrio do bom varão. (RT 618/237)

Como se vê, mesmo que eventualmente haja uma inesperada condenação, não há como prevalecer o valor de indenização pecuniária unilateralmente imposto pela inicial, posto que não apresenta critérios ou mesmo causa de pedir os quais determinem a razoabilidade do valor apresentado.

Portanto, não há como considerar os valores apontados pelo autor, devendo ser julgado totalmente improcedente o pedido elencado na inicial e, se assim não entender esse MM. Juízo, o que se admite apenas a título de argumentação, limitar eventual condenação em patamares adequados a valores razoáveis, como atesta a jurisprudência ora colacionada, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito, contrapondo-se a toda a sistemática e doutrina relativa à reparação de danos.

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto é a presente para requerer seja julgada totalmente improcedente, arcando a parte vencida, como corolário, com pagamento das custas e despesas processuais, incluída a verba honorária a ser fixada por esse D. Juízo segundo os critérios e parâmetros do artigo 82 §2 do CPC.

Protesta pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a testemunhal, sendo essa o depoimento pessoal do Autor.

Termos em que

Pede deferimento.

(autor aberto a conciliação data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

(OAB/UF)

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