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[MODELO] CONTESTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO

CONTESTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA    __ª VARA DO TRABALHO DE ___________ – UF

Processo n° ____________

____________ Ltda., empresa sediada na Capital deste Estado, CNPJ sob n° ____________, na Rua ____________, n°__, bairro __________, nesta cidade, por seu procurador, ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações à Rua _________, N° ___, sala ___, CEP __________, bairro _______, na cidade de _______, UF, Fone/Fax _________, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor:

CONTESTAÇÃO

à presente Reclamação Trabalhista proposta por ____________, contra ____________ Ltda. e ____________, todos já qualificados nos autos acima enumerados.

DOS FATOS E DO DIREITO:

I – PRELIMINARMENTE

Inexistência de Grupo Econômico

Ao contrário da afirmação do reclamante, as Reclamadas não pertencem ao mesmo grupo econômico.

A doutrina e jurisprudência exigem uma prova robusta para formação de grupo econômico e consequente solidariedade.

Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente a matéria:

RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO GRUPO ECONÔMICO A QUE PERTENCIA A EMPRESA SUCEDIDA. A sucessão de uma empresa por outra não leva, por si só, a empresa sucessora a integrar o mesmo grupo econômico da qual fazia parte a sucedida, motivo pelo qual a TV Ômega, com a compra da TV Manchete, não passou a integrar o grupo econômico a que esta pertencia, ou seja Bloch Editores, não se justificando assumir responsabilidade sobre os contratos realizados pelas demais empresas do grupo econômico. Recurso de revista não conhecido. (RR nº 427/2001-049-01-00.8, 2ª Turma do TST, Rel. Vantuil Abdala. unânime, DJe 06.08.2009).

A correta interpretação do dispositivo da CLT, segundo o entendimento dominante, que aponta para a necessidade da "prova ampla de que, pelo fato de haver identidade entre os sócios de duas ou mais sociedades, se estabeleceu um controle único ou única administração para todas elas."

E, data venia, o caso em tela não se amolda a esta situação, vez que o contrato de trabalho do reclamante foi firmado com a primeira Reclamada, para a qual sempre e com exclusividade, prestou serviços e nunca com a segunda como alegado na inicial.

Cada uma delas, detém personalidade jurídica própria e objeto social distintos, inexistindo qualquer intervenção ou influência de uma nas atividades da outra.

Como se vê, a inclusão da segunda Reclamada no polo passivo da demanda, demonstra o equívoco cometido pelo reclamante, caracterizando ilegitimidade de parte ou seja um erro material, evidente no caso que a segunda reclamada não participou da relação de emprego.

Portanto faz-se necessário e justo que, com fulcro no artigo 485, IV do NCPC, aplicável subsidiariamente ao caso, seja acolhida a presente preliminar, para o fim de julgar extinto o feito relacionado à segunda reclamada, excluindo-a do feito.

Da Prescrição Quinquenária

Com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX da CF/88, a 1ª reclamada alega que, ainda em preliminares, a prescrição de todas as verbas postuladas pelo Reclamante tendo em vista a prescricional quinquenária pois o contrato encerrou-se em __/__/__ portanto englobando boa parte das verbas rescisórias.

II – NO MÉRITO

Do Contrato de Trabalho:

O reclamante, de fato, foi admitido em __/__/___, para desempenhar as funções de vendedor, sendo dispensado em __/__/___, como última remuneração percebeu a importância de R$ ________

Das Comissões

O Reclamante sustenta que por ocasião da homologação da rescisão do contrato de trabalho não foram integralizadas as comissões de vendas.

Todavia, omite ter celebrado acordo pelo qual percebeu em máquinas e equipamentos a importância referente à verba reclamada (doc. 02).

Portanto, o pedido encontra-se prejudicado.

A Jornada de Trabalho

O reclamante sustenta que cumpria jornada de 10 horas diárias, trabalhando inclusive aos sábados das 8h até 12h.

Contrariando suas alegações existe o registro do Relógio de ponto e provas testemunhais que desmentem as alegações do reclamante. A verdade é que o reclamante cumpria o horário das 9h às 18h, com 1 (uma) hora de intervalo para almoço, de segunda a sexta-feira. Não havia expediente aos sábados..

O requerente jamais fez horas extras conforme comprova o Relógio de ponto e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em anexo (docs. 03, 04 e 05).

Cabendo então ao reclamante o dificílimo ônus da prova, nesse sentido a jurisprudência ora colacionada:

HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – REGISTRO DE PONTO. Contando a empresa com menos de dez empregados, não está obrigada a manter registros de ponto, pelo que, nesta hipótese, cabe ao autor o ônus de demonstrar a prestação de serviços em regime de sobrejornada (inteligência do disposto na Súmula nº 338 do c. TST). (RO nº 01331-2007-103-03-00-2, 5ª Turma do TRT da 3ª Região/MG, Rel. Paulo Maurício Ribeiro Pires. DJMG 26.04.2008).

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. EMPRESA COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. ARTIGO 74, § 2º, DA CLT. Constatado que a Ré possui menos de dez empregados, encontra-se a Acionada desobrigada em manter registro diário do horário de entrada e saída de seus empregados, a teor do art. 74, § 2º, da CLT. Assim, o ônus de demonstrar a jornada alegada na exordial permanece com o Autor, o qual não se desincumbiu de seu ônus de provar a prestação do labor extraordinário sem a referida retribuição pecuniária. (RO nº 0142100-62.2008.5.01.0060, 9ª Turma do TRT da 1ª Região/RJ, Rel. Rogério Lucas Martins. j. 04.10.2011, unânime, Publ. 10.10.2011).

HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A empresa que conta com menos de 10 empregados não está obrigada a manter cartões de ponto (art. 74, § 2º, da CLT). Nessa hipótese, se o empregado alega em Juízo, o trabalho em sobrejornada, a ele compete o ônus de provar de suas alegações (art. 818 da CLT c/c 333, I, CPC), sob pena de improcedência do pedido de horas extras. (RO nº 794/2010-151-03-00.6, 7ª Turma do TRT da 3ª Região/MG, Rel. Alice Monteiro de Barros. unânime, DEJT 18.05.2011).

Todavia, somente para fins de argumentação, caso surja entendimento diverso sobre o pagamento de horas extras, requer a compensação aos valores já pagos.

FGTS + 40%

Tendo percebido a sua remuneração corretamente, improcede o pagamento de valor correspondente à parcela do fundo de garantia acrescido da multa não existindo o principal, mesma sorte seguem seus acessórios, ou seja, não existe multa a ser paga.

Das Multas dos Artigos 467 e 477 da CLT

Estes dispositivos legais são relacionados ao pagamento de verbas incontroversas devidas e que não foram pagas.

Porém, estas hipóteses não estão presentes no caso em tela, pois além das parcelas pretendidas terem sido devidamente impugnadas, o reclamante teve todos os direitos pagos quando da rescisão contratual.

Vê-se, desta forma,    que todas as declarações e pedidos constantes da inicial, foram devidamente rebatidas com documentos anexados e posteriormente também serão por testemunhas futuramente arroladas.

Assim, face ao exposto, protestando provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a juntada de novos documentos, inquirição de testemunhas e o depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.

Requer, desde já,    a acolhida da preliminar suscitada julgando extinta qualquer pretensão do reclamante com relação a segunda reclamada ____________________, e também a preliminar relativa a prescrição quinquenal de todas as verbas rescisórias anteriores à __/__/__, como também a IMPROCEDÊNCIA TOTAL do pedido, no mérito, condenando-se o autor em todas as penas de direito.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

_____________, UF, __ de ________ de 200_.

p.p. ___________

OAB/UF nº _____

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