[MODELO] Contestação – Inépcia da inicial, carência de ação e pagamento tempestivo
Contestação em Ação de Cobrança por Pagamento Tempestivo
Petições – Direito das Obrigações
O requerido alega a inépcia da inicial, carência de ação, quitação tempestiva da dívida com juros exorbitantes e pleitea, através de reconvenção, o pagamento em dobro do valor da da cobrança.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL EM EXERCÍCIO NA ….ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ….
……………………………….. (qualificação), residente em …., por seu procurador judicial que esta subscreve, advogado com escritório profissional na Rua …. nº …., onde recebe intimações e notificações de atos judiciais, nos autos sob nº…., de ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA postulada por …., e tendo sido citada do feito, respeitosamente, vem apresentar suas
RAZÕES DE CONTESTAÇÃO
Argüindo, preliminarmente,
INÉPCIA DA EXORDIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO:
O tipo de procedimento adotado pela requerente é inadequado, posto que as ações de rito ordinário são aquelas cujo valor ultrapasse 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
No caso dos autos, a autora pretende cobrar juros e correção monetária de uma imaginária dívida (já paga) no valor de R$ …., e atribuiu à ação o valor de R$ …., cujo critério não se sabe onde foi buscar.
Assim, tanto pelo valor dos cheques quanto pelo valor atribuído ao feito, cujo critério não se sabe, a escolha correta seria o do procedimento sumário de cobrança, consoante o disposto no artigo 275, inciso I, da Carta Processualística Civil. Isto pelo valor dado à ação.
No entanto, como o fundamento do pedido é originário de cheques em cobrança de remanescentes, a ação, forçosamente, teria que ser a de EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS, a qual já estaria prescrita.
Inquestionavelmente, a peça inaugural é totalmente inepta, e como tal, deve ser declarada e indeferida nos termos do artigo 295, I, do Estatuto citado.
Quanto aos fatos, estes estão a demonstrar que realmente a requerente é carecedora de ação.
Na lida cotidiana, têm-se visto "coisas" nos meios forenses, mas esta, "data venia", quase acorda os Tribunos da Roma antiga.
Ora, a requerente diz que vendeu mercadorias à requerida no valor total de, então, R$ …., e que em pagamento recebeu três cheques nos respectivos valores de R$ …., R$ …. e R$ ….
Confessa que recebeu o principal, mas alega que não teria recebido juros e correção monetária (pelo menos é o que se presume), e que "a ausência de tais valores monetários conduziu a um locupletamento injusto do devedor em prejuízo da credora de boa-fé."
"Ad argumentandun tantun", e isto somente para argumentar, ainda que a requerida tivesse pago somente o valor principal de cada cheque, não poderia a requerente, como efetivamente não pode agora pleitear juros e correção monetária de títulos que já recebeu e deu quitação, o que seria uma absurdidade jurídica.
Será que se chegaria às raias do absurdo em admitir que o credor que recebe e dá quitação depois tem direito de residir em Juízo para haver juros e correção monetária???
O que aflora, cristalinamente, carência de ação, pois o pedimento da autora fere frontalmente o disposto nos artigos 944 e 945 do Código Civil, eis que só a entrega dos títulos à devedora firma a presunção do pagamento.
"DE MERITUS"
A requerente pretende cobrar juros e correção monetária (presume-se), de um crédito que diz já ter recebido, e faz referência acertada de que seus haveres estavam representados pelos cheques de n°…. e …., nos respectivos valores de R$ …. e …., todos eles sacados contra o Banco ….
Pois bem, abra-se aqui um parêntese, a fim de que a surpresa não estatele o Eminente Julgador: além do principal que confessa já ter recebido, também já cobrou juros e correção monetária além dos permissivos legais.
É de pasmar, mas consoante os cheques em anexo e os inclusos recibos (docs. n°…. "usque"….), comprova-se que referentemente ao cheque no valor de R$ …. a requerida pagou, a título de "juros de mora", a importância de R$ ….
Quase cem por cento da dívida foi paga com apenas …. dias de atraso.
Referente ao segundo cheque no valor de R$ …., além do principal, a requerida pagou de juros a importância de R$ …. por apenas …. dias de atraso .
E o terceiro cheque que foi pago com …. dias de atraso, além do principal, a requerida pagou de juros R$ ….
Bem se vê que, de uma dívida de R$ …., só de "juros de mora" a requerente cobrou a extorsiva quantia de R$ …., totalizando a importância de R$ ….
E não é que a postulante ainda quer mais?
Sem dúvida alguma, a requerente se afigura litigante de má-fé, nos precisos termos do disposto nos artigos 16 e 17, incisos I e II, da Lei Adjetiva Civil, estando também incursa nas penalidades do artigo 1. 531 da Lei Substantiva.
Realmente, ingressou em juízo deduzindo fato incontroverso para conseguir objetivo puramente ilegal.
Coisas raras nas lides forenses, daí, a penalidade de ressarcir à requerida em perdas e danos, e mais o dobro do que indevidamente pretende cobrar.
O citado artigo 1.531 do Código Civil estipula que:
"Art. 1.531 – Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se, por lhe estar prescrito o direito, decair da ação." (Destaques e grifos do patrono)
E é o que a requerida pede em RECONVENÇÃO, para que a requerente lhe pague em dobro o que abusivamente pretende cobrar.
Até porque, o "plus petionibus" está claramente demonstrado pela inclusa documentação, não restando dúvida que a autora agiu com acentuado dolo para haver o que já recebeu.
Que a administração pública é caótica, ninguém contesta. Todavia, à sombra da árvore de bons frutos não nasce erva daninha.
Daí, a irrelevância de que teria "recebido só o principal", posto que, nunca será demais repetir, tudo recebeu, datou e assinou através de seu representante legal, não tendo respaldo afirmativa em contrário.
À vista do exposto, requer se digne V. Exa. acolher as preliminares de inépcia da exordial e carência de ação, extinguindo o processo com a condenação da autora ao pagamento das custas processuais, perdas e danos por se afigurar litigante de má-fé, pagamento em dobro do pretendido na inicial e honorários que forem arbitrados.
Porém, se assim não for entendido, no mérito, requer que a ação seja julgada IMPROCEDENTE, com a condenação da requerente ao pagamento das custas processuais, perdas e danos, pagamento em dobro do que veio exigir e honorários de 20% incidentes sobre toda a condenação, tudo devidamente corrigido na forma da lei.
Para comprovação dos fatos aqui articulados e já provados por documento, requer o depoimento pessoal do representante legal da autora, sob pena de confissão; juntada de novas peças periciais, se necessário for, e oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente depositado em Cartório .
Termos em que,
Pede Deferimento
…., …. de …. de ….
……………….
Advogado OAB/…