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[MODELO] Contestação – Incompetência absoluta do Juizado Especial Cível e falta de interesse do menor nos fatos alegados

EXCELENTÍSSIMO SR. Dr. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.

PROCESSO N

à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua

CONTESTAÇÃO

aos fatos e fundamentos contidos na AÇÃO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move, da forma que passa a aduzir:

1.P R E L I M I N A R M E N T E

1.1. DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL RAZÃO DE NECESSÁRIA INTERVENIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM JULGAMENTO QUE ENVOLVA MENORES IMPÚBERES.

Da forma como o Autor expõe a causa petendi da presente ação, conclui-se pela total incompetência desse douto Juízo para julgar processos que fazem parte no pólo ativo ou passivo menores impúberes, até porque para que os mesmos pudessem litigar em Juízo, seria necessário a interveniência do Ministério Público para fiscalizar os interesses do menor, pois como podemos verificar os fatos narrados na peça exordial não aconteceu com o Autor da ação, que data venia, é pessoa totalmente estranha aos fatos narrados.

A parte Ré levanta tal matéria, a fim de que esse Douto Juízo dando vigência ao art. 267, inciso VI do CPC, bem assim ao artigo 8, parágrafo 1 e ao artigo 51, inciso II, estes DA Lei 9.099/95, reconheça a incompetência absoluta do XXXXXXXXXXXXado Especial Cível para processar e julgar causas em que integram interesses de menores impúberes, face a necessária interveniência do Ministério Público, o que data máxima venia, não é admitido no XXXXXXXXXXXXado Especial, devendo a presente ação ser julgada extinta sem apreciação do mérito, remetendo as partes para as vias ordinárias.

2. NO MÉRITO

Entende a Ré que a preliminar suscitada é intransponível , Não obstante, com vistas no princípio da eventualidade, passa a enfrentar o mérito da controvérsia, comprovando que falece ao autor qualquer razão.

Afirma o AUTOR em sua inicial que “matriculou seu filho menor de 12 anos no curso de informática da Ré e que em setembro/2012, uma senhora idosa também aluna, habitualmente baixava sites pornográficos durante as aulas e que exibia as imagens para todos, e que tal fato ocorria com o professor dentro “da sala de aula. E que estes acontecimentos geraram no menor desvios de comportamento”.

É oportuno destacar que os desvios de comportamento detectados pelo Autor em seu filho, é identificado segundo suas palavras através do “uso de revistas pornográficas e masturbação”.

Continuando sua assertiva relata o autor que ele e sua esposa resolveram desligar definitivamente o menino do curso, mas que a empresa Ré os coagiu e ameaçou de incluir seu nome no SPC, e que sob o efeito da ameaça resolveu reconduzir seu filho ao curso.

A peça inicial é um emaranhado de mentiras, recaindo o Autor em contradições e pretensões fúteis, e que leva a empresa Ré a

Inicialmente, é importante destacar que o aluno está matriculado no curso desde 27/08/ (conforme cópia do contrato), e que é um menino alegre, extrovertido, aplicado e assíduo, RARAMENTE FALTA ÀS AULAS (conforme ficha de presença, anexa) e continua até a presente data freqüentando às aulas, o que leva-se a seguinte indagação: o que levou o aluno a continuar no curso?

Qual pai zeloso e responsável, consciente de seus deveres, que demanda ao judiciário em busca de tutelar uma pretensa lesão sofrida por seu filho, contudo, não o retira do curso. É questionável tal comportamento.

A sócia da curso, Sra. Elizabete realmente recebeu a visita do Autor em Julho/2012, sozinho, não com sua esposa, como afirma, alegando que o aluno teria visto site pornográfico. Inicialmente a Ré informou ao autor ser impossível, visto que, todos os computadores do curso possuem bloqueio para este tipo de sites, mas que chamaria o instrutor, para saber o que realmente acontecera.

O instrutor informou que a aluna Maria do Socorro Araújo, denominada “senhora idosa” na peça inicial, a qual, ressalte-se assistia as aulas ao lado de sua filha criança e realmente é uma senhora “idosa”, digitara a palavra TIGRE em um site de busca e aparecera uma moça vestida de tigresa, SOMENTE ESTA IMAGEM, nada mais.

É oportuno analisar-se a idade do menor e todas as influências que recebe diariamente via televisão e todos os órgãos de imprensa. Contudo, é imperioso ainda destacar que encontra-se na puberdade, idade onde é normal a prática da masturbação ou a curiosidade em folhear revistas proibidas. Seria de completa insensatez atribuir-se esta conduta à uma única imagem vista de uma moça vestida de tigresa.

3. DA MULTA PELO INADIMPLEMENTO

O autor em sua peça inicial, afirma também ser obrigado a pagar as prestações com multas de 1% ao dia e que entende como justa a multa de 2% ao mês. E que desta forma teria direito a uma devolução em dobro do valor que entende ter pago a maior no total de R$ 10,50.

A mensalidade pactuado com o Autor foi de R$ 25,00 mensais, sem reajuste durante 1( um) ano e a multa por inadimplemento de 1% ao dia e 2% ao mês conforme cláusula 8 do contrato celebrado entre as partes.

O Novo Código Civil em seu art. 812, impõe como limite para cláusula penal, não exceder o valor da obrigação principal. Portanto, a empresa Ré, não está descumprindo a legislação vigente ou cometendo qualquer ato ilegal ou ilícito.

8.DO DANO MORAL

A indenização por dano moral, necessita de comprovação de culpa da Ré, para que o dano venha a ser sancionado pelo ordenamento jurídico, indispensável se faz a coexistência de seus requisitos clássicos: O ato ilícito, consubstanciado numa ação ou omissão culposa do agente, a ocorrência de um dano efetivo; e a existência de nexo causal entre aquela conduta culposa e o dano experimentado.

É oportuno mencionar que o dano moral não contempla hipóteses de aborrecimento ou perturbação, sob pena de inteira banalização. É indispensável que estejam presentes elementos como vexame, sofrimento exacerbado, angústia incontida ou humilhação, não se indenizando o mero dissabor ou incômodo. E nas palavras do próprio Autor em sua peça exordial supõe que o filho tenha sofrido um dano, por apresentar desvios de conduta, que apresenta-se na forma de masturbação e supostas leituras de revistas.

O pedido indenizatório deve ser pautado por uma pretensão justificada, marcada pela razoabilidade e conveniência. Se assim não for, imperiosa a submissão do autor da demanda judicial aos efeitos da litigância de má-fé, além, é claro, da total improcedência do pedido.

Por essas razões, nossos tribunais têm se mostrado rígidos na fixação da verba reparatória, inclusive como instrumento de preservação do instituto, impedindo que absurdas indenizações subvertam o causador do dano à condição de nova vítima ao ter de suportar uma reparação demasiada e desproporcional à ofensa.

A Jurisprudência vem coibindo com êxito o locupletamento indevido do ofendido, limitando a verba reparatória a valores adequados e condizentes com a realidade atual, máxime porque a vítima deve encontrar na reparação um meio de satisfação do dano moral experimentado, e não uma caderneta de aposentadoria ou um bilhete de loteria premiado.

Com efeito. Convém dizer que nem todo mal-estar configura dano moral, no sentido de que "seria reduzir o dano moral a mera sugestibilidade, ou proteger alguém que não suporta nenhum aborrecimento trivial, o entendimento que o dano moral atinge qualquer gesto que causa mal-estar".

Os demais Tribunais pátrios são unívocos ao prescreverem o mesmo posicionamento:

"Dano moral arbitrado como prudente arbítrio, não sendo fonte de enriquecimento. (TJSP, ap. cível 016.587-8, 3ª Câmara de Direito Privado, re. Ney Almada, 01/08/97)"

8. R E Q U E R :

– Seja julgada IMPROCEDENTE sem julgamento mérito pela flagrante incompetência absoluta do juízo , com fulcro no art. 51 II DA Lei 9099/95 e art. 267, inciso VI e art.8 § 1, ou se assim não entender V. Exª. que seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE pelas razões de mérito expostas e por ser medida da límpida JUSTIÇA.

N. Termos

Pede Deferimento

Rio de Janeiro, 18 de janeiro.

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