[MODELO] CONTESTAÇÃO – Ilegitimidade passiva e mérito: prescrição, contrato de trabalho e ausência de provas
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX – XX
Processo n.º: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
AAAA Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXXXX, por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à XXXXXXXX, XXX – na cidade de XXXXXXXX–XX, local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move XXXXXX de XXXXXXXX, mediante as razões que passa a expor:
I – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Não pode a primeira reclamada figurar no polo passivo da demanda, por ser parte ilegítima, visto que não houve qualquer irregularidade ou fraude na contratação com a segunda demandada, ou sequer comprovação de que a autora tenha laborado nas dependências da ré pelo período contratual indicado, não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária ou solidária.
Logo, requer a ora Reclamada, seja observada e determinada sua exclusão da lide, já que, à obviedade, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, de acordo com o que determina o artigo 330, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Informa a reclamada contestante que foi vencedora do chamamento publico nº15/2016 realizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx/UF, para o gerenciamento assistencial, administrativo e financeiro do Hospital Universitário, do Hospital de Pronto Socorro, UPA Xxxxxxx/UF, UPA Xxxxxxxx/UF e para operação dos serviços assistenciais e ambulatoriais de saúde do SUS, em quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Através de Acordo de Transição e Cooperação, a Associação Educadora São Carlos, GAMP Grupo de Apoio e Medicina Preventiva e à Saúde Publica e a Prefeitura de Xxxxxx/UF, regularam a transição da atividade.
Assim, a ora contestante apresenta sua defesa, dizendo que não há como se concordar com o pedido de responsabilidade solidária e ou subsidiária em relação aos créditos da reclamante que é contratado pela segunda reclamada.
De plano, a primeira reclamada, através de sua gestora, informa que jamais contratou a reclamante.
Ainda, cumpre informar que não há pessoalidade em relação aos colaboradores da segunda reclamada, não passando qualquer ordem de forma direta a estes.
Salienta-se que a empresa ora contestante sempre cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, não podendo ser responsabilizada por eventuais descumprimentos praticados pela segunda ré que, conforme demonstrado a seguir, não possui qualquer relação de administração/gerência com a primeira demandada.
Ademais, não há que se falar em responsabilidade solidária entre as reclamadas, visto que a relação objeto da presente é relação de trabalho, não havendo vínculo empregatício, não se aplicando, portanto, as hipóteses de responsabilização solidária ou subsidiária.
Diante de todo o acima exposto, a situação dos autos não se enquadra em qualquer hipótese legal autorizadora de responsabilização solidária/subsidiária, a qual, diga-se, não se presume, pois resulta de lei ou vontade das partes, conforme determina o artigo 265 do Código Civil, aplicável ao direito do trabalho por força do artigo 8º, parágrafo único da CLT.
II – NO MÉRITO
1. Da prescrição
Inicialmente, a reclamada requer a aplicação do preceito contido no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, bem como no artigo 11, inciso I da CLT, para declarar prescritas todas e quaisquer eventuais parcelas ou direitos contratuais anteriores ao quinquênio da data da propositura da presente ação.
2. Do contrato de trabalho
A reclamante foi admitida pela segunda reclamada como trabalhadora autônoma, ou seja, sem vínculo empregatício, para exercer a função de Médica, recebendo por plantões ou horas trabalhadas.
Destaca-se que sequer há comprovação de que a reclamante tenha laborado na sede dessa reclamada, haja vista que contratada exclusivamente pela segunda demandada.
3. Dos valores não recebidos pela reclamante
Sustenta a reclamante que não recebeu os valores atinentes aos plantões e horas trabalhadas nos meses de agosto, setembro e outubro, as quais totalizam o montante de R$ X.XXX,XX.
Cumpre salientar que a reclamante possivelmente tenha sido contratada como profissional liberal, ou seja, médica autônoma, pela segunda demandada, sem qualquer vínculo com a contestante, sendo que, sequer, há notícia de que a reclamante efetivamente tenha laborado na sede dessa demandada.
Denota-se que a primeira reclamada adimpliu corretamente todos os valores devidos à segunda demandada, razão pela qual se acredita que todos os valores foram corretamente repassados à demandante.
Nessa senda, requer a total improcedência do pedido.
4. Da ausência de provas
Compulsando os autos, evidencia-se que a reclamante não traz qualquer prova constitutiva de seu direito, sustentando o seu pedido unicamente em conversas de “Waths App”, as quais não possuem qualquer validade, haja vista que apresentadas de forma completamente unilateral, não sendo possível atestar a sua veracidade.
Dessa forma, requer seja a ação julgada totalmente improcedente, ante a ausência de provas constitutivas de seu direito.
5. Da assistência judiciaria gratuita e dos honorários assistenciais
A Reclamada contesta o pedido do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita e dos Honorários Assistenciais, vez que o Reclamante não preenche os requisitos do artigo 14 da Lei nº. 5.584/70, que regula este benefício no âmbito da Justiça do Trabalho.
Salientasse que a reclamante é MÉDICA, ou seja, exerce profissão altamente valorizada e remunerada, tendo plenas condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Com relação aos honorários advocatícios, os mesmos são indevidos, uma vez que o procurador da Reclamante não está credenciado pelo sindicato representativo da categoria profissional da Autora. A orientação jurisprudencial n. 305 da SDI-1 do TST, dispõe que “o deferimento de honorários assistenciais está sujeito à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato”, o mesmo entendimento é encontrado nas súmulas n. 219 e n. 329 do TST.
Improcede, portanto, o referido pedido.
A reclamada, por seu turno, requer a condenação da reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT.
6. Da exibição de documentos
Por oportuno, frise-se que todos os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovar a inexistência de fundamento das alegações da Reclamante, inclusive os ora juntados.
A despeito de a Reclamante não ter cumprido os requisitos elencados no artigo 356 do CPC, ressalta-se que o Reclamado, junta nesta oportunidade todos os documentos necessários ao julgamento da lide.
Além disso, compete a Reclamante comprovar o alegado, conforme se argumenta abaixo.
Requer, outrossim, seja permitido ao Reclamado juntar na fase de execução os documentos eventualmente necessários à liquidação de sentença.
7. Impugnação aos documentos
Impugnam-se os documentos juntados pelo Reclamante, pois não são hábeis a provar as suas alegações. Tais documentos, ao contrário do pretendido pela parte Reclamante, são inclusive suporte para a presente defesa.
Impugnam-se os subsídios jurisprudenciais juntados com a petição inicial porquanto as mesmas versam sobre suporte fático diverso do contido nos presentes autos.
III – DOS PEDIDOS
Requer seja a pretensão da Reclamante julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE no mérito em relação a todos os pedidos constantes da inicial, principais, sucessivos e acessórios, pelos fatos e fundamentos jurídicos sustentados no decorrer da presente peça processual, que deverão ser considerados como aqui transcritos a fim de alicerçar o presente pedido.
Por cautela, requer, na eventual procedência da ação, sejam deferidos os abatimentos/deduções de eventuais valores já pagos ao Reclamante em relação às verbas pleiteadas na inicial.
REQUER, ad argumentandum tantum, na hipótese de eventual condenação no pagamento de qualquer item no pedido, o deferimento dos competentes descontos para o Imposto de Renda e Previdência Social.
Requer que o Reclamante apresente a última declaração de imposto de renda para fins de AJG.
Requer, finalmente, seja permitido ao Reclamado a possibilidade de demonstrar os fatos alegados por meio de todas as provas em Direito admitidas, mormente a testemunhal, documental e a pericial.
O advogado signatário declara serem autênticas as cópias dos documentos ora juntadas aos autos, conforme art. 830 da CLT.
O Reclamado impugna na totalidade a documentação juntada aos autos pelo Reclamante, haja vista que imprestável para fazer prova da pretensão contida na presente Reclamatória.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de fevereiro de 2019.
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OAB/XX nº. XX.XXX